Licenciamento de instalações médico-veterinárias e unidades de produção animal - Nota Informativa
Esta nota tem por finalidade orientar quanto aos procedimentos relativos ao licenciamento de instalações médico-veterinárias e unidades de produção animal vinculadas a instituições de ensino ou pesquisa científica devidamente credenciadas no CONCEA/MCTI, que desenvolvam atividades de ensino ou pesquisa com animais.
Para os fins desta Nota, consideram-se:
Instalações médico-veterinárias: consultórios, ambulatórios, clínicas e hospitais veterinários destinados à prestação de serviços médico-veterinários que realizam atividades de ensino ou pesquisa científica.
Unidades de produção animal: estruturas destinadas à produção de animais com fins de exploração agropecuária e práticas zootécnicas que realizam atividades de ensino ou pesquisa científica.
As instalações que realizam atendimento médico veterinário ou exploração agropecuária possuem características estruturais e operacionais específicas que podem estar regulamentadas por leis, diretrizes e políticas federais, estaduais ou locais aplicáveis. Para a realização concomitante de atividades de ensino e pesquisa estas instalações devem estar licenciadas junto ao CONCEA/MCTI. Instalações mantidas dentro da instituição de ensino ou pesquisa que porventura não desenvolvam nenhuma atividade dessa natureza não estão sob o escopo do licenciamento do CONCEA/MCTI.
Quanto ao preenchimento dos checklists de licenciamento das instalações médico-veterinárias e unidades de produção animal deve-se considerar as situações descritas acima. Quando cabível, o item “não se aplica” poderá ser assinalado pelo coordenador da instalação, com apresentação de justificativa em caixa de texto própria ou em documento em anexo (vide formulário próprio para cada espécie). As justificativas deverão destacar as razões, considerando as particularidades da espécie animal envolvida e as características específicas da instalação.
