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      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
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      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
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Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - Ações Estratégicas - 2018-2022

Info
Ações Estratégicas 2022-2026

Ações Estratégicas ciclo 2018-2022

EixoObjetivo GeralAçãoAção Estratégica
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoPromover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade.A.1Conectar 22.000 escolas públicas, com acessos banda larga de alta velocidade, no âmbito do Programa Educação Conectada. 
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.2Viabilizar o uso de recursos, oriundos de diversas fontes, para a construção de redes de transporte de dados e de acesso em banda larga.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.3Priorizar a definição de novos compromissos, a serem estabelecidos em editais de licitação de radiofrequências, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de acesso em banda larga móvel.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.4Acelerar o processo de implantação das redes 4G utilizando a faixa de radiofrequências de 700 MHz, especialmente nos municípios que não dependem da liberação dessa faixa na transição para a TV digital.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.5Incentivar os governos estaduais a implantar políticas de desoneração tributária para interiorização da cobertura das redes do Serviço Móvel Pessoal, a exemplo do que alguns Estados já realizaram.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.6Reformular a legislação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) para possibilitar sua aplicação em expansão do acesso à banda larga e ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.7Ampliar o engajamento dos centros de pesquisa e desenvolvimento nas instâncias multilaterais de definição dos padrões internacionais e de faixas de radiofrequência a serem estabelecidos para a quinta geração da telefonia móvel (5G).
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.8Promover a implantação de redes (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança com redes de alta velocidade (incluindo a expansão do Projeto Giga), estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e paralelamente beneficiando a sociedade em geral situada em regiões remotas.
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA.9Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados (p. ex. infraestrutura crítica nacional), computação (p. ex. computação de alto desempenho ou high performance computing - HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoEstimular o desenvolvimento de novas tecnologias, com a ampliação da produção científica e tecnológica, e buscar soluções para desafios nacionais.B.1Priorizar áreas onde o investimento em Desenvolvimento Experimental e Inovação em TICs possam trazer ganhos de competitividade do País.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.2Integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa voltadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais, nos moldes dos technology hubs internacionais e a exemplo dos ambientes experimentais (Testbeds) em tecnologias inovadoras, de modo a garantir escala e direcionamento estratégico das tecnologias a serem desenvolvidas.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.3Realizar prospecção de cenários para definição de prioridades de PD&I que tenham impactos positivos no nível de renda, geração de empregos, produtividade e competitividade, incluindo metodologias de foresighting e forecasting, consulta a especialistas (Delphi, painéis, surveys), cenários e roadmaps tecnológicos. 
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.4Utilizar o poder de compra público do Estado para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias digitais.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.5Aprimorar os marcos legais - a exemplo das leis de incentivos fiscais, como a Lei de Informática e a Lei do Bem, dentre outros - de modo a promover a segurança jurídica e a previsibilidade do fomento a atividades de PD&I.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.6Estimular a interação entre universidades, instituições de pesquisa (ICTs) e empresas em ações de PD&I em tecnologias digitais, a partir do uso de mecanismos de fomento (como, por exemplo, as bolsas do Programa de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHAE), bem como por meio de estímulo ao fortalecimento de incubadoras de empresas, parques tecnológicos e demais ambientes inovadores.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.7Promover diálogos permanentes entre entidades de representação do governo, da academia e da indústria, de modo a garantir que as políticas e iniciativas de PD&I associadas à transformação digital sejam abrangentes, convergentes e coordenadas.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.8Expandir a produção científica e tecnológica realizada em parceria com outros países, por meio do lançamento de chamadas conjuntas para cooperação internacional em PD&I.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.9Fortalecer as instituições governamentais ligadas à produção científica e tecnológica, com melhoria do desempenho e ampliação do compartilhamento de informações entre tais entidades.
B. Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoB.10Apoiar projetos nas tecnologias digitais identificadas neste eixo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com base em recursos oriundos da revisão da Lei de Informática (objeto da MPV 810/201746), com foco na formação de technology hubs.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeAssegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos.C.1.1Apoiar a aprovação de legislação específica para a proteção de dados pessoais.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.2Estimular mecanismos de cooperação e parceria entre instituições públicas e agentes de mercado com vistas à proteção de direitos humanos na rede, com atenção especial aos direitos de crianças e adolescentes, de maneira a assegurar os princípios previstos no Marco Civil da Internet e na Constituição Federal.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.3Reforçar instrumentos de cooperação internacional entre autoridades e entre provedores de acesso e conteúdo atuantes em diferentes países, de maneira a garantir a aplicação da lei no ambiente digital.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.4Criar ou designar uma autoridade nacional com competências relativas à proteção de dados pessoais e ao fluxo internacional de dados.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.5Disseminar a adoção de tecnologia digital na validação de transações e documentos eletrônicos produzidos no ambiente digital.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.6Estimular a definição e adoção de padrões e certificação de privacy by design and default e security by design and default.
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e PrivacidadeC.1.7Compreender e adaptar as especificidades de incidência das relações de consumo no ambiente digital, buscando flexibilidade para novos empreendimentos e a adequada proteção do consumidor.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.1Editar uma política nacional de segurança cibernética, incluindo a definição de uma instância nacional responsável pela articulação de um sistema nacional de segurança cibernética, envolvendo os setores público e privado.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.2Consolidar o marco legal de segurança cibernética, harmonizando as disposições de direito penal e processual já existentes na legislação brasileira e avançando na previsão de novos instrumentos de investigação para o mundo digital.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.3Elaborar planos nacional e subnacionais de prevenção, resposta a incidentes e mitigação de ameaças cibernéticas, inclusive no âmbito de infraestruturas críticas.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.4Estabelecer mecanismos de cooperação entre entes governamentais, entes federados e setor privado com vistas à adoção de melhores práticas, compartilhamento de informações, adoção de padrões adequados de segurança, coordenação de resposta a incidentes e proteção da infraestrutura crítica.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.5Treinar agentes públicos em segurança e mitigação de riscos cibernéticos e desenvolver parcerias para o treinamento de recursos humanos do setor privado.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.6Realizar campanhas educacionais amplas para expandir a conscientização da população sobre o tema da segurança da informação.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.7Formar recursos humanos especializados e investir em pesquisa e desenvolvimento na área de defesa e segurança cibernética, com vistas a promover a autonomia tecnológica nacional em termos de competências e produtos.
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente DigitalC.2.8Reforçar instrumentos de cooperação internacional entre autoridades e entre provedores de acesso e conteúdo atuantes em diferentes países, de maneira a garantir a aplicação da lei no ambiente digital, especialmente nos casos em que o caráter transnacional dos crimes e ameaças cibernéticos força o envolvimento de mais de uma jurisdição.
D. Educação e Capacitação ProfissionalPromover a formação da sociedade para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas, e prepará-la para o trabalho do futuro.D.1Priorizar a implementação de competências no Ensino Fundamental associadas ao Pensamento Computacional, tal como definido na Base Nacional Curricular Comum.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.2Formular uma nova política nacional de tecnologia educacional em substituição ao PROINFO, articulando as dimensões estratégicas de infraestrutura, competência, conteúdos e recursos educacionais digitais.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.3Ampliar a conectividade em banda larga nas escolas urbanas e rurais, combinando soluções de conectividade por cabeamento de fibra ótica, rádio e satélite, com aumento da velocidade de acesso nas escolas já atendidas pela rede terrestre de telecomunicações, e com a estruturação de um novo modelo de financiamento da Internet de alta velocidade para o sistema de educação pública.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.4Aprimorar as formações inicial e continuada dos professores da educação básica, considerando as transformações tecnológicas e orientando, de forma eminentemente prática, o uso da tecnologia em sala de aula.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.5Fomentar a produção e a disseminação de conteúdos digitais criados por professores e estudantes brasileiros, bem como incentivar o compartilhamento aberto de recursos financiados pelo setor público, com e entre as redes de ensino, dando preferência aos recursos educacionais abertos.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.6Revisar políticas tradicionais, como o Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Guia de Tecnologias do MEC, para uma transição planejada de recursos educacionais analógicos para o meio digital.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.7Priorizar, no modelo do Novo Ensino Médio, o reforço nas disciplinas do grupo STEM (matemática, ciências, tecnologias e engenharias) e as trilhas de formação técnica para atuação em setores da economia digital, tendo em conta a importância de estimular meninas e mulheres a buscar carreiras em áreas relacionadas às TICs, bem como a importância de alinhar a oferta de cursos com as demandas empresariais.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.8Promover maior interação entre o setor privado e as instituições de ensino (universidades, institutos de pesquisa e de capacitação profissional e técnica), a fim de incorporar as demandas e necessidades das empresas digitais do futuro, aplicando conceitos como lifelong learning e educação vocacional.
D. Educação e Capacitação ProfissionalD.9Facilitar a obtenção de certificados e o reconhecimento, junto aos cursos tradicionais, de conteúdos adquiridos em treinamentos vocacionais, seja por meio de parcerias com instituições de ensino vocacional seja por meio de parcerias com empresas ou outras entidades.
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da InternetFortalecer a liderança brasileira nos fóruns globais relativos a temas digitais, estimular a competitividade e a presença das empresas brasileiras no exterior, e promover a integração regional em economia digital.E.1Atuar nos foros internacionais de forma a defender os princípios compatíveis com a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, com a compreensão dos respectivos papéis e responsabilidades dos governos, organizações intergovernamentais e internacionais, assim como a do setor privado e da sociedade civil, tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento.
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da InternetE.2Impulsionar os temas de governança da Internet em foros, negociações, mecanismos e articulações que tratem desta agenda, usando parcerias em diferentes âmbitos (União Europeia, Mercosul, IBAS, BRICS, G20, ONU, entre outros).
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da InternetE.3Ampliar espaços multilaterais de negociação de políticas públicas de Internet, especialmente nos temas de jurisdição, proteção de garantias fundamentais, segurança cibernética e tributação.
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da InternetE.4Atuar pela implantação de novos mecanismos de resolução pacífica de conflitos no ambiente cibernético, tais como a iniciativa do Group of Governmental Experts (GGE) das Nações Unidas.
E. Dimensão Internacional: 2. Processos de Coordenação e de Integração na Economia DigitalE.5Ampliar o engajamento ativo do País nas negociações das instâncias de coordenação e integração na Economia Digital, em âmbito internacional, assegurando representação e participação nas discussões e deliberações neste tema.
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no ExteriorE.6Estabelecer acordos e parcerias com marketplaces internacionais, apoiando a exportação de produtos e serviços brasileiros na Internet, inclusive por Pequenas e Médias Empresas (PMEs) brasileiras, no âmbito do Programa e-Xport Brasil da Apex Brasil.
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no ExteriorE.7Promover a expansão de exportações via comércio eletrônico de bens e serviços, mapeando oportunidades e barreiras, e apoiando a inserção de empresas brasileiras nesse segmento de mercado.
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no ExteriorE.8Implementar parcerias com associações e entidades de apoio às pequenas e médias empresas (PMEs), para fomento e capacitação para atuação no comércio eletrônico internacional.
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no ExteriorE.9Promover a interação entre empresas e entidades interessadas em expansão de exportações via comércio eletrônico por meio de eventos, rodadas de negócios e palestras, entre outros.
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no ExteriorE.10Desenvolver selos de qualidade para exportação via comércio eletrônico (por exemplo, do Inmetro ou da Apex-Brasil).
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados Estimular a informatização, o dinamismo, a produtividade e a competitividade da economia brasileira, de forma a acompanhar a economia mundialF.1.1Aprovar a Política de Datacenters, de forma a criar forte ecossistema para a atração de centros de dados e o desenvolvimento do mercado de dados brasileiro.
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em DadosF.1.2Aprimorar a Política Nacional de Dados Abertos de Governo, nos moldes da discussão apresentada no Eixo Temático “Transformação Digital: Cidadania e Governo”, envolvendo todos os entes federados, e incentivar ferramentas, sistemas e processos baseados em dados.
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em DadosF.1.3Promover a cooperação entre autoridades competentes e a harmonização de marcos normativos relativos a dados, a fim de facilitar a inserção de empresas brasileiras, inclusive Pequenas e Médias Empresas (PMEs), em mercados globais.
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em DadosF.1.4Promover a cooperação entre representantes do governo, de universidades e de empresas, a fim de facilitar a troca de conhecimentos e tecnologias relevantes para o mercado de dados.
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em DadosF.1.5Desenvolver política que estimule a adoção de nuvem como parte da estrutura tecnológica dos diversos serviços e setores da Administração Pública.
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em DadosF.1.6Avaliar os potenciais impactos sociais e econômicos de tecnologias digitais disruptivas, como Inteligência Artificial e Big Data, propondo políticas que mitiguem seus efeitos negativos ao mesmo tempo em que maximizem seus efeitos positivos.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.1Aprovar o Plano Nacional de IoT, aprimorar mecanismos de compras governamentais e implantar plataformas de testes para fornecedores de Internet das Coisas em elos da cadeia de valor de cada uma das quatro verticais definidas como prioritárias: Saúde, opecuária, Indústria e Cidades Inteligentes.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.2Promover o aprimoramento do marco legal da CT&I, o aumento da interação entre centros públicos de pesquisa e empresas, e a articulação entre as infraestruturas de pesquisa nacionais e linhas de fomento voltadas ao desenvolvimento de dispositivos conectados, visando à promoção de ganhos de escala e maior coordenação nesse tipo de investimento no País.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.3Avaliar impactos das novas tecnologias do mundo dos dispositivos conectados, em particular as implicações relacionadas à robotização e à automação industrial, sobre as relações de trabalho.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.4Implementar ações com vistas ao desenvolvimento de um ambiente dinâmico e competitivo no segmento de dispositivos, sensores, máquinas e equipamentos de IoT.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.5Promover um ambiente normativo e de negócios que garanta a atração de novos investimentos em dispositivos conectados, assegurando, ao mesmo tempo, a confiança e a preservação de direitos dos usuários.
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos ConectadosF.2.6Incentivar a adoção de soluções de IoT por meio de Encomendas Tecnológicas do Governo.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas DigitaisF.3.1Mapear o marco normativo incidente sobre o ambiente digital com vistas à sua atualização, de modo a incentivar investimentos e inovação, prevenir abuso de poder de mercado e viabilizar a autonomia informacional de consumidores, considerando as especificidades dos mercados online.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas DigitaisF.3.2Incentivar o respeito aos direitos fundamentais pelas plataformas digitais, inclusive no funcionamento de algoritmos para decisão automatizada.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas DigitaisF.3.3Incentivar que as empresas de tecnologia digital adotem padrões elevados de transparência em relação aos critérios e pressupostos embutidos nos seus algoritmos, de forma a maximizar o acesso a informação dos usuários, respeitados limites técnicos e segredo industrial.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas DigitaisF.3.4Aprimorar as condições competitivas entre plataformas online e intermediários que ofertam serviços inovadores aos consumidores finais, identificando mecanismos que permitam mitigar efeitos de rede e de lock-in decorrentes da escala das plataformas digitais.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.5Promover ações tais como a criação de programas e serviços de logística e acesso a fundos de financiamento específicos, com vistas a incentivar Pequenas e Médias Empresas (PMEs) voltadas ao comércio eletrônico.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.6Promover a integração dos processos de cobrança e operações acessórias concomitantemente com os procedimentos de expedição de exportação via comércio eletrônico, de forma automatizada online e offline, incluindo tantos os processos logísticos quanto os tributários.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.7Estimular a adoção de mecanismos de resolução alternativa e solução amigável de conflitos em comércio eletrônico.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.8Incluir disposições relativas à atuação internacional das plataformas de comércio eletrônico nos novos acordos comerciais multilaterais e bilaterais em negociação pelo Brasil.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.9Apoiar a implementação de mecanismos que aumentem a segurança nas compras online.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio EletrônicoF.3.10Apoiar as iniciativas de desenvolvimento e do uso de meios de pagamento digitais. 
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia CriativaF.3.11Ampliar a diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais aos consumidores brasileiros.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia CriativaF.3.12Promover o equilíbrio concorrencial entre os agentes econômicos que atuam nos diversos segmentos do provimento de serviços de audiovisual e de música no ambiente digital.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia CriativaF.3.13Atuar junto aos organismos internacionais com vistas a promover regras multilaterais relativas à transparência e remuneração de titulares de direitos autorais em plataformas digitais.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.14Apoiar centenas de startups digitais a cada ano, por meio de iniciativas coordenadas entre programas existentes na esfera federal. 
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.15Aprimorar os marcos legais relativos ao uso do capital humano para empresas empreendedoras, incluindo a simplificação e facilitação dos procedimentos de recrutamento de profissionais estrangeiros.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.16Estimular a formação de recursos humanos especializados em tecnologias digitais, incrementando a oferta de força de trabalho com competências adequadas para atuar em uma economia digital
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.17Reformular mecanismos jurídicos e tributários para a redução dos riscos dos investimentos e custos de capital, facilitando formas mais complexas de composição de capital capazes de ampliar os mecanismos disponíveis para aportes em startups.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.18Estimular a oferta de financiamento nos estágios iniciais das empresas de base tecnológica, conhecidos como early stages, criando um ambiente internacionalmente competitivo para a atração de capital de risco.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.19Estimular a mudança da cultura para ambientes que tolerem o erro, o que pode incluir ações como a revisão de aspectos relacionados a falências e a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.20Fortalecer iniciativas que visem à desburocratização para aumento da competitividade, tais como a modernização das formas societárias, a simplificação na obtenção de licenças e a estruturação de um ambiente regulatório propício e que não inviabilize modelos de negócios inovadores.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.21Promover ações que visem à internacionalização das startups brasileiras
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.22Aprimorar e articular iniciativas de governo que apoiem startups, incluindo aceleração, captação de recursos, mentoria e conexão com investidores, universidades e empresas já consolidadas no mercado.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.23Aprimorar a regulamentação para facilitar a contratação de startups pelo Estado, com abertura de oportunidades de validação de soluções que auxiliem na resolução de problemas públicos nas áreas de saúde, educação, segurança e outras.
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo DigitalF.3.24Desenvolver ambientes regulatórios flexíveis (“regulatory sandboxes”) para testes de modelos de negócios inovadores. 
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoTornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital. G.1Disponibilizar pelo menos dois mil diferentes serviços de governo no Portal de Serviços do Governo Federal.
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.2Atualizar a Estratégia de Governança Digital, tornando mais simples seu acompanhamento e avaliação pelas Instituições governamentais e pelos próprios cidadãos.
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.3Estimular órgãos e entidades da administração pública federal, bem como Estados e municípios, a adotar programas de implementação e monitoramento de políticas de governança digital.                                   ------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 4.2 Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.4Implementar a dispensa de certidões e documentos para serviços públicos digitais que já constem nas bases de dados do governo, conforme Decreto 9.094/17.                                                                                           ------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.5Implementar um sistema de autenticação única ao cidadão, agregando os principais níveis de segurança em uma única ferramenta.                                                                                                                 -------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.6Promover o Sistema de Processo Eletrônico em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compondo o Processo Eletrônico Nacional (PEN).                                                                                     -----
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 16.2. Ampliar o compartilhamento de soluções desoftwareestruturantes, totalizando um novo software por ano, até 2022.
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.7Consolidar a Política de Dados Abertos do Governo Federal, fortalecendo a cultura da transparência, controle social e inovação, e promovendo um ecossistema que estimule novos modelos de negócio para a prestação de serviços.                                                           ------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, até 2022. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.8Aprimorar a infraestrutura de redes e bancos de dados da Administração Pública Federal, promovendo a migração do modelo de armazenamento para dados em nuvem, e ampliando a inteligência e cruzamento de bases de dados.                                               -------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 8.4. Implementar recursos para criação de uma redeblockchaindo Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.9Integrar os cadastros existentes no Governo, via ferramenta tecnológica Predic - Plataforma de Reconhecimento Digital do Cidadão, de forma a melhorar a qualidade dos dados e permitir a identificação unívoca do cidadão e o fornecimento.                                    ---------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.4. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados. (Fonte: ME)
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.10Consolidação das Plataformas de Governo Digital do Governo Federal.
G. Transformação Digital: Cidadania e GovernoG.11Manter e aprimorar uma plataforma digital de participação social, como espaço privilegiado para o diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.                                                              ---------
Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020  a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 14.2. Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação, até 2021. (Fonte: ME)


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    • Assessoria Especial de Comunicação Social
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    • Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (ASCCT/MCTI)
    • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE
    • Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES
    • Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
    • Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD
    • Unidades Vinculadas ao MCTI
      • AEB - Agência Espacial Brasileira
      • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
      • CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
      • CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
      • CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
      • CETEM - Centro de Tecnologia Mineral
      • CETENE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
      • CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
      • IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
      • INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
      • INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
      • INSA - Instituto Nacional do Semiárido
      • INT - Instituto Nacional de Tecnologia
      • LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica
      • LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica
      • MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins
      • Museu Paraense Emílio Goeldi
      • ON - Observatório Nacional
      • INMA - Instituto Nacional de Mata Atlântica
      • Finep - Financiadora de Estudos e Projetos
      • Ceitec S.A.
      • CGEE - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
      • CNPEM - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
      • IMPA - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
      • Embrapii - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
      • IDSM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
      • RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
      • INPP - Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal
    • Conselhos
      • Conselhos
      • CONCEA
      • CTNBio
  • Centrais de Conteúdo
    • Biblioteca
    • Comunicados MCTI
      • CTI Renato Archer (CTI): Homologação de Inscrições. Comitê de Busca.
      • MCTI abre processo de escolha de novo(a) diretor(a) para o CTI Renato Archer
      • Disponibilizado Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022 para preenchimento pelas ICTs
      • Retificação do Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 31 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização Aberto até 15 de dezembro de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização – prorrogado para 24 de junho de 2022 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização - aberto até 15 de junho de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
      • MCTI PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DO (A) NOVO (A) Diretor (A) DO IBICT
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) comunica a abertura do processo de escolha do novo Diretor ou Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
      • ICTs, Formulário Eletrônico Formict ano-base 2021 disponível para preenchimento até 31/03/2022
      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
      • Novo Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil – Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
      • Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
      • Dados Abertos sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil
      • Nova Portaria de atualização dos procedimentos da Lei do Bem
      • Formulário de Cadastro de Pesquisas e Desenvolvedores de Projetos
      • Política de propriedade intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
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