A Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) nas empresas brasileiras.
O que é a Lei do Bem?
O que é a Lei do Bem?
Concessão automática de incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Para que serve?
Reduzir o custo do investimento em inovação e estimular a fase de maior incerteza tecnológica, onde o risco econômico é mais elevado .
O que sua empresa ganha ao investir em P&D
Cada projeto que enfrenta um desafio tecnológico real abe espaço para novos produtos, processos mais eficientes e equipes mais qualificadas.
Quem pode beneficiar?
Regime de Lucro Real: Aplicável apenas a pessoas jurídicas sob este regime de tributação.
Regularidade Fiscal: É obrigatória a regularidade fiscal para a fruição dos incentivos.
Atividades de P&DI: Investimentos em projetos de pesquisa tecnológica e inovação.
Não são computados para fins de incentivos os montantes alocados como recursos não reembolsáveis (ex.: Subvenção Econômica).
Tipos de Atividades Apoiadas
Para a “Lei do Bem”, a conceituação de inovação tecnológica toma como referência o Manual de Frascati, focando em atividades que buscam adquirir novos conhecimentos. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como:
Pesquisa Básica Dirigida: Trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos ou sistemas inovadores.
Pesquisa Aplicada: Trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
Desenvolvimento Experimental: Trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação de viabilidade técnica ou funcional de novos produtos ou um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos.
Alcance e Importância
A Lei do Bem se constitui no principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços:
Abrangência geográfica
Válido para todas as regiões, sem distinção de localização.
Abrangência setorial
Aplica-se a qualquer área de atuação da economia.
Acesso amplo às empresas
Aberto a empresas de capital nacional ou estrangeiro.
O que pode ser deduzido?
Para fins de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, a empresa pode deduzir o valor total dos dispêndios realizados em PD&I.
Custos Operacionais Internos
Despesas operacionais classificáveis pela legislação do IRPJ realizadas no período de apuração.
Parcerias Estratégicas (Lei nº 10.973/2004):
Pagamentos para execução de projetos de PD&I; contratados no Brasil com universidades, instituições de pesquisa ou inventores independentes.
Inovação com PMEs (LC nº 123/2006)
Valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte destinados especificamente à execução de atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Benefícios Fiscais concedidos (art. 19 da Lei 11.196/2005)
- Até 60%, via exclusão;
- Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
- Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
- Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
II - Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III - Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV - Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
V - Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.