Como Credenciar uma Instituição junto ao CATI
O credenciamento destina-se a ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação), IES (Instituições de Ensino Superior) e IBTs (Incubadoras de Base Tecnológica) que executam atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação e que desejem realizar projetos com empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de TICs (Lei de Informática).
Para obter o credenciamento junto ao CATI, as instituições devem acessar o SIGCATI - Sistema de Gerenciamento do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (sigcati.mcti.gov.br) por meio de seu responsável legal (que poderá indicar outros responsáveis pelo credenciamento no próprio sistema). Por meio da opção "Credenciamento de Instituições", é possível formalizar um novo peticionamento, preenchendo as informações e anexando os documentos solicitados, observado o período de 1º de janeiro a 30 de junho.
O tempo médio para análise e deliberação do Comitê está estimado entre 4 e 6 meses. Em caso de deferimento, será publicada uma Resolução que habilita a instituição a firmar convênios no âmbito da Lei de TICs.
Instituições já credenciadas devem acessar o sistema para atualizar o cadastro sempre que houver alteração de informações.
Dúvidas, sugestões ou solicitações podem ser enviadas pelo próprio sistema, no ícone localizado no canto superior direito da tela (Suporte ao usuário).
Demais informações estão disponíveis em nosso site, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ).