Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.582, de 23 de novembro de 2022.
Apresentamos abaixo um recorte da Portaria vigente:
Art. 1º À Secretaria de Empreendedorismo e Inovação compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
II - propor, coordenar e articular a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
III - propor e supervisionar a política de estímulo para desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, nos termos do disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, à Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e à Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018;
IV - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação relacionadas à extensão e aos serviços de tecnologia, de gestão da inovação e da sala de inovação;
V - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações destinadas ao empreendedorismo de base tecnológica;
VI - propor programas, projetos, ações e estudos que auxiliem na formulação e na implementação de políticas de estímulo e de programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VII - participar da articulação de ações e das negociações de programas e projetos relacionados a políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade;
VIII - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de estímulo ao desenvolvimento de projetos do setor;
IX - propor, articular e coordenar planos, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e à inovação em tecnologias estruturantes;
X - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas para a incorporação de tecnologias que potencializem os setores espacial, nuclear e de defesa;
XI - identificar e selecionar tecnologias existentes ou em desenvolvimento para aplicação nos setores estratégicos e no bem-estar da sociedade;
XII - identificar e demandar pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para implantação em programas sustentáveis,
XIII - propor parcerias nacionais e internacionais que atendam às demandas econômicas e sociais da sociedade;
XIV - fomentar e acompanhar as iniciativas governamentais nas áreas de educação, meios produtivos, saúde, infraestrutura e serviços públicos e propiciar o uso de tecnologias que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;
XV - acelerar a implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com os órgãos e as entidades dos Governos federal, estadual, distrital e municipal, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas, que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
XVI - estabelecer e analisar cenários e tendências internas e externas, para identificação de oportunidades e ameaças que impactem no direcionamento estratégico do Ministério;
XVII - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade;
XVIII - propor, coordenar e acompanhar:
a) a execução do Plano Nacional de Internet das Coisas; e
b) ações destinadas ao desenvolvimento tecnológico, ao empreendedorismo e à inovação relacionadas à Saúde 4.0, ao Agro 4.0, às Cidades 4.0 e à Indústria 4.0;
XIX - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação relacionadas à segurança cibernética, à inteligência artificial e às comunicações avançadas; e
XX - atuar nos fóruns internacionais destinados ao desenvolvimento de ações e à definição de normas e padrões no campo das tecnologias da informação e da comunicação e da internet, e interagir bilateralmente a respeito de temas cibernéticos.
Art. 2º A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - GSEMP
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital - DECTI
2.1. Coordenação-Geral de Inovação Digital - CGID
2.1.1. Coordenação de Fomento à Inovação - COFIN
2.1.2. Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento - COPDI
2.1.2.1 Divisão de Acompanhamento de Projetos - DIAPD
2.2. Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais - CGTD
2.2.1. Coordenação de Inovação Industrial - COIND
2.2.1.1. Divisão de Acompanhamento da Habilitação - DIAAH
2.3 Coordenação-Geral de Transformação Digital - CGTR
3. Departamento de Tecnologias Aplicadas - DETAP
3.1. Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais - CGTS
3.1.1. Coordenação de Inovação em Tecnologias Setoriais - COITS
3.2. Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas - CGTE
3.2.1. Coordenação de Inovação e Tecnologias Estratégicas - COITE
3.3. Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras - CGTH
4. Departamento de Empreendedorismo Inovador - DEEMI
4.1. Coordenação-Geral de Mecanismos de Apoio à Inovação - CGMI
4.1.1. Coordenação de Instrumentos de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - COIDI
4.2. Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups - CGIS
4.2.1. Coordenação de Ambientes Inovadores e Empreendedorismo - COAIE
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefe cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
Organograma
Acesse o organograma.