Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência
Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.582, de 23 de novembro de 2022.
Apresentamos abaixo um recorte da Portaria vigente:
Art. 1º À Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência compete:
I - estabelecer estratégias, formular políticas e programas e incentivar:
a) a promoção, a popularização e a divulgação da formação e da educação em ciência, em todos os níveis de ensino; e
b) a popularização e a divulgação da ciência;
II - incentivar a formação, a popularização e a divulgação de tecnologia no País;
III - estimular a ampliação nas instituições brasileiras de ensino de práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que:
a) promovam o interesse pela ciência; e
b) interajam com os saberes e as demandas locais;
IV - estimular ações de desenvolvimento de programas destinados à educação científica a distância; e
V - articular-se com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.
Art. 2º A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - GSAPC
2. Departamento de Articulação e Comunicação - DEACO
2.1. Coordenação-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação - CGAR
2.1.1. Coordenação de Ações Estratégicas - COAES
2.2. Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação - CGCO
2.2.1. Coordenação de Contratos em Comunicação - CONTR
3. Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - DEPDI
3.1. Coordenação-Geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - CGPC
3.1.1. Coordenação de Projetos e Espaços de Difusão - COPED
3.2. Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciências - CGPE
3.2.1. Coordenação de Ações Prioritárias na Promoção do Ensino de Ciências - COPEC
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais e as Coordenações por Coordenadores, cujos cargos e funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
Organograma
Acesse o organograma.