Publicador de Conteúdos e Mídias

RESOLUÇÃO CGF Nº 157, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Telecomunicações

CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES

RESOLUÇÃO CGF Nº 157, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Anula o inciso LXIV do art. 3º da Resolução CGF nº 141, de 9 de agosto de 2021, que revoga expressamente a Resolução CGF nº 129, de 19 de julho de 2019, e altera Resolução CGF nº 156, de 31 de agosto de 2022.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VI e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, pelos incisos VII, IX e X do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, e considerando o princípio da autotutela, previsto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular o inciso LXIV do art. 3º da Resolução CGF nº 141, de 9 de agosto de 2021.

Art. 2º A Resolução CGF nº 141, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

LXIV - (Anulado)

................................................................................................................." (NR)

Art. 3º A Resolução CGF nº 156, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

XXII - Resolução CGF nº 154, de 5 de julho de 2022;

XXIII - Resolução CGF nº 155, de 5 de julho de 2022; e

XXIV - Resolução CGF nº 129, de 19 de julho de 2019." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa