Critérios e Procedimentos para Realização de Auditorias nas Entidades da ICP-Brasil – DOC-ICP-08 v. 5.0 11
b) comprovação de estar formalmente constituída, com vinculação direta ao principal órgão
administrador ou controlador da empresa onde estiver inserida ou instituída por força de
dispositivo legal.
4.4 As unidades de auditoria interna credenciadas só poderão realizar trabalhos de auditoria no
âmbito da própria empresa onde inseridas, isto é, que possuam o mesmo CNPJ ou radical de CNPJ.
4.5 As empresas de auditoria independente autorizadas a realizar auditorias no âmbito da ICP-
Brasil atenderão aos seguintes requisitos mínimos, que serão avaliados e considerados quando do
exame do pedido de credenciamento:
a) para o tipo 1: experiência comprovada de pelo menos 2 (dois) anos em:
i. áreas de segurança da informação (ambiente físico e lógico), criptografia,
infraestrutura de chaves públicas, segurança patrimonial e sistemas de
processamento eletrônico de informações;
ii. utilização de pelo menos um dos padrões de auditoria reconhecidos
internacionalmente, como por exemplo: COBIT, “Webtrust”, ABR ou COSO;
iii. caso de PSBio, áreas de sistema biométrico (ambientes físicos e lógicos),
criptografia, segurança patrimonial, protocolos de comunicação em rede e sistemas
de processamento eletrônico de informações.
b) para o tipo 2: deverão possuir corpo técnico de auditores com experiência comprovada de
pelo menos 2 (dois) anos em:
i. segurança da informação, segurança patrimonial e nível básico de sistemas de
processamento eletrônico de informações;
ii. utilização de pelo menos um dos padrões reconhecidos internacionalmente de
avaliação gerencial ou de gestão, como por exemplo: COBIT, COSO ou ABR.
4.6 Para as empresas de auditoria candidatas ao credenciamento para o tipo 1, é desejável que o
corpo técnico de auditores possua alguma certificação internacional (CISA-Certified Information
System Auditor; CISM-Certified Information Security Manager, CISSP-Certified Information
Systems Security Professional, etc).
4.7 O pedido de credenciamento deve ser encaminhado ao Protocolo Geral da AC Raiz,
assinado pela entidade candidata, anexando os arquivos eletrônicos, conforme item 1.4.
4.8 O ITI poderá solicitar a complementação da documentação, só voltando a ser contado o
prazo a partir do recebimento do que for solicitado.
4.9 Se a solicitação não for atendida em até 15 (quinze) dias, o processo será arquivado,
mediante despacho fundamentado da DAFN.
4.10 A documentação apresentada pela candidata para credenciamento constituirá processo
específico, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, exceto quanto à eventual documentação de
auditorias realizadas, que será considerada confidencial, ficando à disposição apenas dos próprios
solicitantes do credenciamento.
4.11 Sobre o pedido de credenciamento ou de renovação, o Diretor da DAFN, por meio de
despacho fundamentado, poderá: