RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 198, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho Técnico GTT destinado
à elaboração de estudos e de propostas voltadas à
dispensa da obrigatoriedade de manutenção de
salas-cofre para guarda de Módulo de Segurança
Criptográfica.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das
competências previstas no art. da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 16 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO os pontos da agenda do Governo Federal de desburocratização e simplificação
normativa relacionados à certificação digital no âmbito de atuação da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil),
CONSIDERANDO o art. 11 do Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - CG ICP-Brasil,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Diretor-Executivo da Associação Nacional de Certificação
Digital ANCD, na qualidade de membro do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, para instituição do Grupo de
Trabalho Técnico,
RESOLVEU:
Art. Instituir Grupo de Trabalho Técnico- GTT destinado à elaboração de estudos e de propostas
voltadas à desburocratização de requisitos técnicos da ICP-Brasil para dispensa da obrigatoriedade de
manutenção de salas-cofre para guarda de Módulo de Segurança Criptográfica (MSC).
Art. 2° O Grupo de Trabalho Técnico - GTT de que trata o artigo 1° desta Resolução será composto por 6
(seis) membros indicados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e será coordenado pelo Diretor-Presidente do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho Técnico poderá ser delegada a servidor do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.
Art. 3° O GTT será formado pelos seguintes membros:
I - Paulo Milliet Roque, suplente Alexandre Dupont (Indicação AARB);
II - Marcio Nunes da Silva, suplente Leonardo Gonçalves (Indicação ANCD);
III - Leonardo Rodrigues, suplente Denis Marcelo Oliveira (Indicação Min. da Economia);
IV - Wesley Rosa, suplente Maurício Balassiano (Indicação Brasscom);
V - Celio de Siqueira Ribeiro, suplente Roberto Alves Gallo Filho (Indicação Abrid); e
VI - Jorge Carvalho de Oliveira, Suplente Maurício Augusto Coelho (Indicação ITI).
Art. O GTT terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para entrega
de relatório com as conclusões e recomendações de alterações nos atos normativos da ICP-Brasil, a
serem avaliadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput poderá consistir em recomendações de propostas de
atos normativos, a serem editados pelo ITI ou submetidos à deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
e poderá ou não ser acompanhado de minuta dos respectivos atos regulamentares.
Art. No decorrer dos trabalhos poderão ser convidados especialistas, professores e autoridades no
assunto e quaisquer outros que o coordenador julgar pertinentes.
Art. A participação no referido GTT é considerada serviço público relevante e não enseja
remuneração ou qualquer vínculo empregatício junto à Administração Pública.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.
ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS