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RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/05/2022 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 299

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa nº 1/MP/CGU, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.049554/2020-92, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2020, Seção 1, pág. 29/30, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Compete a todos os servidores e colaboradores do INSS identificar os riscos do seu processo de trabalho e realizar o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles internos implementadas nos objetos de gestão em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.

Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades, o servidor e colaborador deverão reportar imediatamente o fato ao Gestor de Risco do objeto de gestão em questão." (NR)

"Art. 13.................................................

.............................................................

III - apoiar a estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linhas, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança, bem como auxiliar as unidades auditadas por meio de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação." (NR)

"Art. 14...................................................

..............................................................

XI - propor ao CEGOV os indicadores de desempenho para a gestão de riscos com o apoio dos gestores de riscos;

..............................................................

XIII - designar o coordenador-setorial de gestão de riscos das Diretorias e Superintendências Regionais." (NR)

"Art. 15...............................................

IV - indicar à DIGOV o coordenador-setorial de gestão de riscos da sua unidade." (NR)

"Art. 18...............................................

Parágrafo único. A incerteza quanto ao risco não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Presidente do Comitê

AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o CidadãoSubstituto

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

Diretor de Gestão de Pessoas

LARISSA ANDRADE MORA

Diretora de Orçamento, Finanças e Logística

ALEXANDRE GUIMARÃES

Diretor de Governança, Planejamento e Inovação

JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Diretor de Tecnologia da Informação

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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