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RESOLUÇÃO Nº 690, DE 11 DE JULHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/07/2019 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 278

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

RESOLUÇÃO Nº 690, DE 11 DE JULHO DE 2019

Autorizar o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, nas Leis nº 13.857 e 13.858, de 11 de julho de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução nº 675, de 21 de fevereiro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56, resolve:

Art. 1º Autorizar o início da execução do Programa Especial, nos termos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e da Resolução nº 675, de 21 de fevereiro de 2019, para análise dos processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos iniciais e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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