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RESOLUÇÃO Nº 687, DE 4 DE JULHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/07/2019 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

RESOLUÇÃO Nº 687, DE 4 DE JULHO DE 2019

Estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56, resolve:

Art. 1º Estabelecer a pontuação para aferição da produtividade decorrente da conclusão da análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do INSS, de acordo com a complexidade da análise, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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