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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/01/2020 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 262

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Integridade, Governança e Gestão de Riscos

COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.035887/2019-09, resolve:

Art. 1° Aprovar o Mapa Estratégico do INSS - para o quadriênio 2020 - 2023, na forma do Anexo I e o Plano de Ação para o ano de 2020 consta do Anexo II .

Art. 2º A consecução dos objetivos organizacionais ocorrerá por meio da execução de planos de ação anuais, compostos por ações estratégicas centralizadas e descentralizadas.

§ 1º As ações e projetos serão propostos pelas unidades do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação - CGPEI, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.

§ 2º As ações e projetos serão consolidados e priorizados no âmbito do Comitê Temático de Planejamento - CTP instituído pela Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, levando em consideração a capacidade operacional e a disponibilidade orçamentária do INSS.

§ 3º Os planos de ação serão aprovados anualmente pelo Comitê Estratégico de Governança - CEGOV antes do fim do exercício antecedente ao de suas vigências.

§ 4º As ações e projetos dos planos de ação aprovados serão registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP, sob a coordenação metodológica da CGPEI.

Art. 3º O acompanhamento da execução dos planos de ação será realizado pela CGPEI, com a apresentação bimestral de resultados ao CEGOV, com base nas informações constantes do SGPP.

§ 1º As unidades do INSS deverão garantir a veracidade e a tempestividade de atualização das informações relativas às ações e projetos sob sua responsabilidade.

§ 2º Cada unidade do INSS responsável pela coordenação de ações e projetos do plano de ação indicará servidores para acompanhar e prestar informações à CGPEI, que serão formalmente designados em ato específico do CEGOV.

§ 3º Serão definidas metas associadas às ações e projetos, que servirão de base para a mensuração de progresso do plano de ação anual.

§ 4º As metas serão pactuadas anualmente junto aos gestores das respectivas unidades do INSS, sob orientação da CGPEI, e seu acompanhamento de dará por meio de painel de desempenho do SGPP.

Art. 4º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Presidente do Comitê

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

Diretora de Benefícios

CLÓVIS DE CASTRO JÚNIOR

Diretor de Atendimento

HELDER CALADO DE ARAÚJO

Diretor de Gestão de Pessoas e Administração

GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA

Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos

FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS

Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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