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RESOLUÇÃO Nº 639, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/04/2018 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

RESOLUÇÃO Nº 639, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Aprova a Política e o Plano de Comunicação Social do INSS, e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;

Portaria n° 414/MDS, de 28 de setembro de 2017;

Resolução n° 513/PRES/INSS, de 7 de dezembro de 2015;

Resolução n° 592/PRES/INSS, de 6 de julho de 2017;

Portaria n° 600/PRES/INSS, de 11 de maio de 2016; e

Portaria nº 566/PRES/INSS, de 6 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de:

a. adequar as ações de Comunicação Social entre as Assessorias, Seções e Representantes Técnicos de Comunicação Social da Administração Central e unidades localizadas nas Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas;

b. regular a atividade de Comunicação Social e promover o alinhamento técnico da gestão entre o nível estratégico e o técnico operacional;

c. envolver Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agência da Previdência Social e demais gestores na cooperação com as atividades das unidades de Comunicação Social, no que for necessário; e

d. implementar política de Comunicação Social que uniformize os procedimentos da área nos diversos níveis hierárquicos da Autarquia, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política e o Plano de Comunicação Social do INSS, envolvendo as atividades de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Criação e Produção Gráfico Digital, bem como para os profissionais que exercem essas mesmas atividades no âmbito do INSS, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. Os Anexos aprovados no caput serão publicados no Portal do INSS.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação Social da Presidência adotar as medidas cabíveis, inclusive quanto à edição de atos complementares que aperfeiçoem a execução e aplicação deste Ato em todas as Unidades de Comunicação Social, além de promover articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social, na forma do art. 19 do Anexo I da Portaria n° 414/MDS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Atribuir às Assessorias e Seções de Comunicação Social nos estados competência para prestar assessoramento técnico às Gerências-Executivas e Unidades de Atendimento do INSS, conforme orientações da Assessoria de Comunicação Social da Presidência.

Art. 4º Determinar aos Diretores, Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes de Agências da Previdência Social, além dos demais gestores do Instituto, que prestem apoio técnico, administrativo e financeiro necessários para que as Unidades de Comunicação Social cumpram as determinações deste Ato e das ações geradas em decorrência de sua aplicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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