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RESOLUÇÃO Nº 627, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/02/2018 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Presidência

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016;

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e

Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:

a. a necessidade de otimização da força de trabalho, visando celeridade e economicidade no atendimento prestado ao cidadão;

b. a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes aplicados ao desempenho da Rede de Atendimento do INSS; e

c. os resultados apresentados pela experiência piloto do Projeto INSS Digital, resolve:

Art. 1º Fica instituída a expansão do novo modelo de atendimento iniciado pelo Projeto INSS Digital, implementado pela Portaria nº 91/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2017.

§ 1º A Diretoria de Atendimento - DIRAT coordenará a expansão do novo modelo de atendimento.

§ 2º O cronograma da expansão será definido pelas Superintendências-Regionais - SR, por intermédio de Portaria, tendo como prazo limite 31 de dezembro de 2018, observado o § 1º do caput.

Art. 2º Deverá ser constituído Grupo de Trabalho - GT, em até trinta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, com a finalidade de representar a área e acompanhar a expansão do novo modelo de atendimento.

§ 1º O GT terá duração igual ao período de expansão e será composto pelas seguintes áreas, que indicarão representantes no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste Ato:

I - DIRAT;

II - Diretoria de Saúde do Trabalhador;

III - Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV - Diretoria de Benefícios;

V - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

VI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VII - Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e

VIII - Assessoria de Comunicação Social.

§ 2º O GT será coordenado pela DIRAT.

§ 3º As SR e Gerências-Executivas deverão constituir uma comissão, mediante Portaria, formada por servidores das áreas equivalentes às previstas no § 1º do art. 2º.

§ 4º Com o intuito de garantir a implementação, o acompanhamento e a representação da área, os servidores indicados deverão ter dedicação prioritária nas ações do GT, durante seu período de duração.

Art. 3º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, órgãos seccionais, órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, observadas as atribuições e competências regimentais, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo a fim de disciplinar procedimentos e normativos para concretização deste Ato.

Art. 4º O padrão do novo modelo de atendimento deverá ser mantido em todas as unidades onde foi implantado durante a experiência piloto.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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