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RESOLUÇÃO Nº 570, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/02/2017 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 570, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre alteração da vinculação deAgências da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a localizaçãoda Gerência-Executiva Caruaru, bem como a necessidadede adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Fica alterada a vinculação das Unidades abaixo descritas,da Gerência-Executiva Garanhuns para Gerência-Executiva Caruaru,ambas do Estado de Pernambuco, e os seus respectivos códigos:

I - Agência da Previdência Social Palmares - APSPAL, tipoC, do código 15.022.05.0, para o código 15.021.23.0; e

II - Agência da Previdência Social Barreiros - APSBOS, tipoC, do código 15.022.13.0, para o código 15.021.24.0.

Parágrafo único. A Gerência-Executiva Garanhuns terá oprazo de noventa dias para concluir os procedimentos administrativospara a desativação da Unidade.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

LEONARDO DE MELO GADELHA

LEONARDO DE MELO GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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