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RESOLUÇÃO Nº 568, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/01/2017 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 568, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Divulga os valores para pagamento de deslocamentocom Pesquisa Externa - PE, naárea de Benefícios.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999; ePortaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, econsiderando o disposto no art. 357 do Regulamento da PrevidênciaSocial, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os valores a serem pagos, na formado Anexo desta Resolução, a título de indenização por deslocamentocom Pesquisa Externa executada para elucidação de fato verificadomediante documentação apresentada por beneficiários ou contribuintesou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividadesde Serviço Social, Perícia Médica, Habilitação, ReabilitaçãoProfissional e acompanhamento da execução dos contratos com asinstituições financeiras pagadoras de benefícios.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os servidoresdesignados receberão, a título de indenização, o valor correspondentea um onze avos do valor mínimo do salário-de-contribuiçãodo contribuinte individual, por deslocamento com pesquisaconcluída.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,e revoga a Resolução nº 520/PRES/INSS, de 19 de janeirode 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeirode 2016, Seção 1, págs. 40/41.

LEONARDO DE MELO GADELHA

ANEXO

LEONARDO DE MELO GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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