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RESOLUÇÃO Nº 524, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/03/2016 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 524, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre alteração de tipologia deAgências da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012;

Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerandoa necessidade de adequar a Rede de Atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:

Art. 1º Fica alterada a tipologia das Unidades abaixo descritas,ambas vinculadas à Gerência-Executiva Curitiba, Estado doParaná:

I - Agência da Previdência Social Pinhais - APSPINH, código14.001.15.0, de Tipo D para C; e

II - Agência da Previdência Social Atendimento AcordosInternacionais Curitiba - APSAICT, código 14.001.03.0, de Tipo Cpara D.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor trinta dias após suapublicação.

CINARA WAGNER FREDO
Substituta

CINARA WAGNER FREDO

Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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