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RESOLUÇÃO Nº 510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/11/2015 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamentodo INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

b. a missão, a visão e os valores institucionais, assim comoos direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégicodo INSS;

c. o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governançado INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 deoutubro de 2010; e

d. a importância da valorização dos princípios organizacionaise profissionais da Instituição, resolve:

Art. 1° Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.

§ 1º As competências técnicas específicas da área de Formaçãoe Aperfeiçoamento se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave educação.

§ 2º Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.

Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Formação e Aperfeiçoamentocontemplarão o papel-chave definido no § 1º do art. 1º.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.

Art. 4º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão serobjeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Gestão dePessoas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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