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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.200, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/04/2024 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.200, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, seção 1, página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º ...................................................................................................................

Parágrafo único. A identificação dos usuários menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, bem como a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dia 19 de abril de 2024.

ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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