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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/03/2022 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Delega competência para recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEGES/SEDGG/ME, e no Processo Administrativo nº 35014.450357/2021-01, resolve:

Art. 1º Delegar a competência para o recebimento de doações de bens móveis e serviços, e a subscrição dos respectivos termos, prevista no art. 17 da Instrução Normativa SEGES/SEDGG/ME nº 6, de 2019:

I - ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, quando a doação destinar-se a atender demanda específica da Administração Central;

II - aos Superintendentes-Regionais, quando a doação destinar-se a atender demanda da própria Superintendência-Regional, inclusive quando voltada às necessidades específicas de Gerências-Executivas - GEX e Agências da Previdência Social - APS de sua área de abrangência; e

III - ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, nas hipóteses não alcançadas pelos incisos I e II, inclusive quando a doação destinar-se ao atendimento conjunto de demandas de mais de uma Superintendência-Regional.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação das competências de que trata o caput.

Art. 2º Para o exercício da competência delegada por meio desta Portaria, deverão ser observados os procedimentos constantes do Decreto nº 9.764, de 2019, e da Instrução Normativa SEGES/SEDGG/ME nº 6, de 2019, ou de outros atos que venham a substituí-los.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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