Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 3.189, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/11/2019 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA Nº 3.189, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Subdelega competência para a prática de atos e estabelece procedimentos sobre a nomeação, designação, dispensa e exoneração de cargos comissionados, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.001758/2019-68, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Diretores, Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para, em seus respectivos âmbitos de atuação, inclusive nas unidades descentralizadas vinculadas às Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas, praticar os seguintes atos:

I - nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2;

II - designar e dispensar os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1, 2 e 3;

III - designar e dispensar os titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e

IV - designar e dispensar os substitutos eventuais de FG.

§ 1º A subdelegação de que trata o caput não se aplica às designações e dispensas de titular e de respectivo substituto das funções de Gerente de Agência da Previdência Social e de Gerente-Executivo.

§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput.

Art. 2º Fica disciplinado, nos termos desta Portaria, o fluxo dos atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, inclusive a pedido, de titulares de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Comissionadas Técnicas - FCT e Funções Gratificadas - FG.

Art. 3º Os processos que contenham a formalização de nomeações, exonerações, designações e dispensas de FG, FCT, DAS e FCPE serão instruídos pelas áreas demandantes e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Formulário de Indicação (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo indicado e pela autoridade responsável pela indicação;

II - currículo profissional do indicado;

III - declarações (Anexo II):

a) acerca de ciência quanto à vedação de nepotismo e de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal; e

b) de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

IV - comprovação junto à Corregedoria-Geral quanto à inexistência de Procedimento Administrativo Disciplinar em nome do servidor indicado ou, caso haja, comprovação de que ainda não há definição ou que não houve condenação;

V - manifestação conclusiva quanto à oportunidade e conveniência da indicação:

a) no âmbito da APS, por parte do Gerente da APS;

b) no âmbito da GEX, por parte do Gerente-Executivo;

c) no âmbito da Superintendência-Regional, por parte do Superintendente Regional; e

d) no âmbito da Administração Central, por parte da autoridade máxima da unidade onde o indicado deverá exercer suas funções; e

VI - manifestação expressa do servidor quando se tratar de exoneração ou dispensa a pedido.

§ 1º Na instrução dos processos relacionados no caput deverá ser observada a autoridade competente para assinatura do ato, devendo constar, em cada processo, apenas os servidores que serão nomeados, exonerados, designados ou dispensados pela mesma autoridade.

§ 2º A indicação para provimento dos cargos DAS e FCPE, níveis 1 a 3, códigos 101 e 102, inclusive substitutos, deverá ser acompanhada, também, do Formulário para Postulante a Cargo em Comissão DAS ou FCPE, anexo ao Ofício-Circular nº 12/DGP/INSS, de 10 de abril de 2019, devidamente preenchido e assinado pelo indicado e pela autoridade indicante.

§ 3º A indicação para provimento dos cargos de DAS e FCPE, código 101, nível 3, inclusive substitutos, deverá conter, além dos documentos relacionados neste artigo, o Termo de Autorização de Acesso a Dados devidamente preenchido e assinado pelo indicado (Anexo III).

Art. 4º Os atos de designação e dispensa para os cargos de Gerente de Agência da Previdência Social - APS, Gerente-Executivo e seus respectivos substitutos, deverão ser solicitados por intermédio do Sistema de Controle de Designações e Dispensas - SCDD.

§ 1º Para designação no cargo de Gerente de APS e Gerente-Executivo é exigida aprovação nos cursos ofertados e definidos em ato do Centro de Formação Aperfeiçoamento do INSS - CFAI.

§ 2º É requisito para designação no cargo de Gerente-Executivo ter exercido função de Gerente de APS ou cargo em comissão de DAS, função gratificada ou comissionada no âmbito da Administração Pública.

Art. 5 º Após a devida instrução, o processo deverá ser encaminhado ao Serviço Administrativo Técnico e Operacional - SATO, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA, pela autoridade indicante, para as seguintes providências:

I - conferência das informações prestadas por meio dos documentos relacionados no art. 3º junto aos sistemas da DGPA;

II - conferência quanto à instrução do processo, retornando-o à área de origem para retificações ou complementações, caso necessário; e

III - elaboração da minuta de portaria.

Art. 6º Adotados os procedimentos relacionados no art. 5º, o SATO procederá ao encaminhamento dos processos à Diretoria de Integridade, Governança e Gestão de Riscos - DIGOV para aprovação da indicação.

§ 1º Após a aprovação, a DIGOV retornará o processo às autoridades competentes, nos termos do art. 1º, para procedimentos de assinatura do ato e encaminhamento para publicação.

§ 2º Serão encaminhadas à Coordenação de Suporte ao Gabinete - CSG, após atendido o procedimento de que trata o art. 5º, as nomeações, designações, dispensas e exonerações referentes aos seguintes os cargos:

I - Gerente de APS;

II - Gerente-Executivo e seu respectivo substituto; e

III - DAS e FCPE, níveis 3 e 4.

Art. 7º Até que seja aprovado o Regimento Interno do INSS, dispondo acerca das competências estabelecidas no Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, não se aplicam aos processos de que trata esta Portaria as disposições do art. 6º, devendo o SATO, após a adoção das providências a seu encargo, encaminhar os processos às autoridades constantes do art. 1º ou à CSG, conforme o caso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

ANEXO IFORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

( ) Designação/nomeação ( ) Dispensa/Exoneração ( ) Dispensa/Exoneração a pedido

Nome do servidor (a)

Matrícula nº

CPF nº

Nome do cargo

Código da função

Unidade de lotação de origem

Gerência-Executiva

Superintendência-Regional

Data da exoneração/dispensa (quando se tratar de exoneração/dispensa retroativa)

Jornada e trabalho

Está notificado em processo administrativo disciplinar (consulta Corregedoria)

Situação do cargo (vago/ocupado)

Se ocupado, nome e matrícula do titular

Está investido em cargo/função comissionada (se sim, identificar o nome e a vinculação)

ANEXO IIDECLARAÇÃO

Nome:

CPF nº:

Cargo/Função a ser ocupado:

Declaro estar ciente da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do Decreto nº 7.203, e que, em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos.

Declaro, ainda, quanto à existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, o seguinte:

( ) não possuo nenhum vínculo.

( ) possuo vínculo com:

DADOS DO SERVIDOR(A) COM QUEM POSSUI VÍNCULO FAMILIAR

Nome

Grau de parentesco

Órgão / Cargo ocupado

Declaro, por fim, o devido acatamento e observância às regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

__________________, _____ de ________________de 20____.

___________________________________________________________

NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO

Matrícula nº

ANEXO IIITERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS

Eu, _________________________________________________________________________, indicado para o cargo/função de _________________________________________________, do (órgão/entidade) ____________________________________________________________, autorizo o órgão/entidade indicante e a Casa Civil da Presidência da República a ter acesso às informações a meu respeito e usar os dados coletados, conforme estipulado nos itens a seguir:

1. ( ) consultar dados constantes de qualquer sistema público ou Privado de cadastro e informações, inclusive de processos judiciais ou Administrativos e inquéritos policiais;

2. ( ) consultar, de forma automatizada, o banco de dados de sanções aplicadas pela Comissão de Ética da Presidência da República;

3. ( ) estender a autorização concedida no item 1 ao Banco Central do Brasil, nos casos de indicações para instituições financeiras públicas federais; e

4. ( ) autorizar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a fornecer ao Banco Central do Brasil, cópias da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, relativas aos três últimos exercícios, nos casos de indicações para instituições financeiras públicas federais.

Estou ciente de que o presente termo de autorização de acesso a dados será utilizado exclusivamente para verificar a existência de óbice ao provimento do cargo ou função acima especificado, em atenção ao disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.

__________________, _____ de ________________de 20____.

____________________________________________

NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO DO SERVIDOR INDICADO

Matrícula nº

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa