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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 156, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/09/2023 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 156, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204895/2021-18, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 27. As informações e notas registradas no sistema têm caráter sigiloso, sendo permitido o acesso aos registros gravados somente ao avaliador, ao avaliado, aos membros das Comissões de Avaliação de Recursos, aos chefes das Unidades de Gestão de Pessoas e a membro da Corregedoria-Geral formalmente designado para tal atribuição." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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