Diário Oficial da União
Publicado em: 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores e define critérios objetivos para instrução dos pedidos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.312730/2022-08, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 4 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º As requisições para a Presidência da República ou Vice-Presidência da República serão acompanhadas, obrigatoriamente, do Anexo III-A e poderão ocorrer de forma nominal.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
g) Tempo Médio de Espera do Atendimento Agendado - TMEA AP, para os agendamentos do Sistema de Agendamento - SAG; e
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º-A Os servidores requisitados para a Presidência da República ou para a Vice-Presidência da República devem entrar em exercício no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da entrada do processo de requisição no órgão ou entidade requisitada, ressalvada a hipótese prevista no art. 12.
§ 1º O Presidente do INSS poderá, dentro do prazo do caput, solicitar a prorrogação do exercício do servidor requisitado no local em que desempenha suas funções por no máximo 30 (trinta) dias, incluídos os 7 (sete) dias iniciais, em caso de necessidade excepcional, devidamente justificada pela chefia imediata do requisitado.
§ 2º O processo de requisição deverá:
I - ser simplificado, sendo dispensadas as consultas internas ou exigência de apresentação de documentos complementares a respeito do servidor; e
II - ter prioridade sobre os demais processos de movimentação de servidores." (NR)
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica incluído o Anexo III-A, na Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 2023, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO |
Órgão Requisitante: |
Órgão Requisitado: |
Fundamento legal para a requisição: |
Reembolso: ( ) SIM ( ) NÃO |
Unidade onde serão desempenhadas as atividades: |
Localidade onde serão desempenhadas as atividades: |
Competências institucionais da unidade: |
Atividades que serão desempenhadas: |
Entregas previstas: |
Competências necessárias do servidor: |
Competências desejadas: |
Formação acadêmica: |
Prazo da requisição, se houver: |
Outras informações relevantes: |
ANEXO III-A
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO |
Órgão Requisitante: |
Órgão Requisitado: |
Nome/Nome Social - Servidor (a) |
Matrícula: |
Cargo: |
Fundamento Legal para a requisição: |
Reembolso: ( ) SIM ( ) NÃO |
Unidade onde serão desempenhadas as atividades: |
Localidade onde serão desempenhadas as atividades: |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.