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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores e define critérios objetivos para instrução dos pedidos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.312730/2022-08, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 4 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4º As requisições para a Presidência da República ou Vice-Presidência da República serão acompanhadas, obrigatoriamente, do Anexo III-A e poderão ocorrer de forma nominal.

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

g) Tempo Médio de Espera do Atendimento Agendado - TMEA AP, para os agendamentos do Sistema de Agendamento - SAG; e

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 8º-A Os servidores requisitados para a Presidência da República ou para a Vice-Presidência da República devem entrar em exercício no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da entrada do processo de requisição no órgão ou entidade requisitada, ressalvada a hipótese prevista no art. 12.

§ 1º O Presidente do INSS poderá, dentro do prazo do caput, solicitar a prorrogação do exercício do servidor requisitado no local em que desempenha suas funções por no máximo 30 (trinta) dias, incluídos os 7 (sete) dias iniciais, em caso de necessidade excepcional, devidamente justificada pela chefia imediata do requisitado.

§ 2º O processo de requisição deverá:

I - ser simplificado, sendo dispensadas as consultas internas ou exigência de apresentação de documentos complementares a respeito do servidor; e

II - ter prioridade sobre os demais processos de movimentação de servidores." (NR)

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica incluído o Anexo III-A, na Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 2023, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO

Órgão Requisitante:

Órgão Requisitado:

Fundamento legal para a requisição:

Reembolso: ( ) SIM ( ) NÃO

Unidade onde serão desempenhadas as atividades:

Localidade onde serão desempenhadas as atividades:

Competências institucionais da unidade:

Atividades que serão desempenhadas:

Entregas previstas:

Competências necessárias do servidor:

Competências desejadas:

Formação acadêmica:

Prazo da requisição, se houver:

Outras informações relevantes:

ANEXO III-A

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO

Órgão Requisitante:

Órgão Requisitado:

Nome/Nome Social - Servidor (a)

Matrícula:

Cargo:

Fundamento Legal para a requisição:

Reembolso: ( ) SIM ( ) NÃO

Unidade onde serão desempenhadas as atividades:

Localidade onde serão desempenhadas as atividades:

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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