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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/06/2016 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Altera a Instrução Normativa nº

52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; eDecreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Decretonº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o pagamento daGratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art.76-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como anecessidade de alterar redação da Instrução Normativa nº52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011, para sanar dúvidas quanto asua correta aplicação, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 4º da Instrução Normativanº 52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 4º...........................................

§ 4º Os pagamentos da GECC, relativos às atividades deelaboração de material didático para cursos presenciais e de elaboraçãode material didático e de multimídia para cursos a distância,estão condicionados à apresentação do material produzido, do Relatóriode Atividades, conforme Anexo VIII, e ao limite da cargahorária do curso em cada atividade." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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