Publicador de Conteúdos e Mídias

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/04/2016 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Altera dispositivos da Instrução Normativanº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de2015.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; eAção Civil Pública nº 0004103-29.2009.4.04.7100.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando decisãojudicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0004103-29.2009.4.04.7100(antigo nº 2009.71.00.004103-4), que determinouo cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidadepara fins de carência, se intercalado com períodos de atividade oucontribuição, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com asseguintes modificações:

"Art. 153............................................

§ 1º Por força da decisão judicial proferida na Ação CivilPública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100)é devido o cômputo, para fins de carência, doperíodo em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentesde acidente do trabalho, desde que intercalado com períodosde contribuição ou atividade, observadas as datas a seguir: (NR)

...........................................................

II - para os residentes nos Estados do Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná, a determinação permanece vigente, observada adecisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especialnº 1.414.439-RS, e alcança os benefícios requeridos a partir de29 de janeiro de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa