Participação Social
Nesta seção, são divulgadas informações referentes à realização de audiências e consultas públicas promovidas pelo INPI, além de outras formas de incentivo à participação popular.
Acompanhe os processos de participação social de acordo com os serviços prestados pelo INPI:
Por meio de suas instâncias e mecanismos de participação social, o INPI disponibiliza informações, esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade sobre ações e projetos de relevante impacto ou interesse social.
Acesse a Plataforma Integrada de Atendimento do INPI
A Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, institui a Política de Relacionamento e Transparência do INPI, que tem por objetivos:
I – regulamentar as interações público-privadas estabelecidas entre os agentes públicos do INPI e os usuários dos serviços prestados pelo Instituto;
II – consolidar a participação social como método de gestão dos recursos do INPI, com a observância dos direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Instituto;
III – zelar pela prestação de contas e responsabilização pelos atos praticados no âmbito institucional, de acordo com a legislação vigente, o princípio de accountability e os sistemas de governança e gestão do Instituto;
IV – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos prestados pelo INPI;
V – assegurar o cumprimento, de forma eficiente e adequada, das normas relativas ao acesso à informação e à publicação de dados abertos no âmbito do INPI, de acordo com as disposições da Lei nº 12.527, de 2011;
VI – articular os meios de comunicação e os instrumentos tecnológicos de divulgação das informações públicas geradas ou mantidas pelo INPI;
VII – coordenar as unidades administrativas do INPI no desenvolvimento da cultura de transparência e de compliance social, fomentando a reflexão sobre a integridade, disponibilidade, clareza das informações e sua conformidade com os anseios e valores sociais vigentes; e
VIII – primar pela governança, transparência e credibilidade institucional, por meio da adoção de perspectiva instrumental de gerenciamento de crises, estabilização das relações, agregação de valores, retornos de reputação e potencialização dos atributos do INPI.
O INPI mantém em alinhamento e integração, organizadas em sistema horizontal, as seguintes ferramentas de relacionamento com os usuários:
Fale Conosco
Trata primeiras reclamações, solicitações de providência e pedidos de acesso a dados e informações públicas relacionadas a requisitos, documentos, formas, etapas e procedimentos operacionais para acessar e acompanhar os serviços públicos prestados pelo INPI.
O Fale Conosco recebe as manifestações por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na página eletrônica do Fale Conosco no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/fale-conosco).
O respondente do Fale Conosco, vinculado à unidade administrativa responsável pelo assunto ou área de interesse objeto da manifestação, encaminha diretamente ao usuário a resposta conclusiva no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento da manifestação.
Verificado o direcionamento da manifestação a unidade administrativa que não se apresentar total ou parcialmente responsável pelo seu tratamento, o respondente do Fale Conosco encaminha a manifestação à unidade responsável, interrompendo o respectivo prazo.
Sistema Ouvidoria
Trata denúncias, elogios, últimas reclamações, solicitações de providência e sugestões, promovendo a conciliação entre os resultados demandados pela sociedade e as reais possibilidades do INPI.
O Sistema Ouvidoria recebe as manifestações pelos seguintes meios:
I – acesso ao e-Ouv (https://sistema.ouvidorias.gov.br);
II – preenchimento de formulário eletrônico disponível na página eletrônica da Ouvidoria no Portal do INPI (http://ouvidoria.inpi.gov.br);
III – preenchimento de formulário físico disponível na Ouvidoria, situada na sede do INPI, mediante atendimento presencial previamente agendado; ou
IV – envio de carta à sede do INPI.
As manifestações recebidas por meio diverso do formulário eletrônico são incluídas no Sistema Ouvidoria para seu adequado tratamento.
O consultor do Sistema Ouvidoria, vinculado à unidade administrativa responsável pelo tratamento da manifestação, encaminha a resposta pertinente no prazo de 8 (oito) dias para que o analista do Sistema Ouvidoria exerça o controle de sua qualidade e encaminhe ao usuário a resposta conclusiva ou, se necessário, solicite à mesma unidade ou à alçada superior nova resposta que trate criteriosamente a manifestação.
O prazo é contado a partir da data de encaminhamento da manifestação ao consultor.
O analista do Sistema Ouvidoria encaminha ao usuário a resposta conclusiva no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da manifestação, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo estabelecido, o analista do Sistema Ouvidoria responsável pelo tratamento da manifestação apresenta resposta intermediária a cada ciclo mensal, informando os encaminhamentos realizados e as etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
As manifestações individuais representativas de interesses afetos a grupos, classes ou categorias determináveis de pessoas são tratadas de forma coletiva por meio de mecanismos eficientes e proativos de transparência e de participação social na gestão pública.
Sistema Simplifique!
Trata denúncias, primeiras reclamações e solicitações de providência relacionadas à simplificação de processos e procedimentos de atendimento, à racionalização de métodos e procedimentos de controle, e à eliminação de formalidades e exigências.
O Sistema Simplifique! recebe as manifestações pelos seguintes meios:
I – acesso ao e-Ouv (https://sistema.ouvidorias.gov.br); ou
II – preenchimento de formulário físico disponível nas unidades regionais e no Serviço de Protocolo e Expedição – SEPEX, situado na sede do INPI, mediante atendimento presencial em local de fácil acesso e aberto ao público.
As manifestações recebidas são incluídas no Sistema Ouvidoria para seu adequado tratamento.
O tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema Simplifique! observa o procedimento previsto nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e nos arts. 4º a 15 da Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Transparência e Controladoria-Geral da União nº 1, de 12 de janeiro de 2018.
O consultor do Sistema Simplifique!, vinculado à unidade administrativa responsável pelo tratamento da manifestação, encaminha a resposta pertinente no prazo de 8 (oito) dias para que o analista do Sistema Simplifique! exerça o controle de sua qualidade e encaminhe ao usuário a resposta conclusiva ou, se necessário, solicite à mesma unidade ou à alçada superior nova resposta que trate criteriosamente a manifestação.
O prazo é contado a partir da data de encaminhamento da manifestação ao consultor.
Na análise preliminar da solicitação de simplificação, o analista do Sistema Simplifique! verifica se há descrição dos procedimentos ou normatizações considerados como excessivos, injustificáveis e merecedores de revisão para a redução de exigências.
Verificada a admissibilidade das propostas apresentadas na solicitação de simplificação, a manifestação é encaminhada ao Comitê de Governança Estratégica do INPI para avaliação da viabilidade das medidas de desburocratização e emissão do competente relatório com as etapas da sua efetivação ou com a justificativa quanto à inviabilidade da sua implementação.
O analista do Sistema Simplifique! encaminha ao usuário a resposta conclusiva no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da manifestação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Trata pedidos de acesso a dados e informações públicas produzidas ou custodiadas pelas unidades administrativas do INPI.
O SIC recebe as manifestações pelos seguintes meios:
I – acesso ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (http://www.esic.cgu.gov.br); ou
II – preenchimento de formulário físico disponível nas unidades regionais e no SEPEX, situado na sede do INPI, mediante atendimento presencial em local de fácil acesso, aberto ao público e visualmente identificado pela Placa de Identificação do SIC.
O tratamento dos pedidos de acesso a dados e informações públicas observa o procedimento previsto nos arts. 15 a 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Os usuários que encaminham ao SIC pedidos de acesso a dados e informações públicas relacionadas a requisitos, documentos, formas e etapas para acessar e acompanhar os serviços públicos prestados pelo INPI são direcionados ao Fale Conosco, com a indicação dos prazos e das condições para tratamento das manifestações, em conformidade com a Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI nº 1, de 27 de janeiro de 2015.
O consultor do SIC, vinculado à unidade administrativa responsável pelo tratamento da manifestação, encaminha a resposta pertinente ao analista do SIC que exercerá o controle de sua qualidade e encaminhará ao usuário a resposta conclusiva ou, se necessário, solicitará à mesma unidade ou à alçada superior nova resposta que trate criteriosamente a manifestação.
O analista do SIC encaminha ao usuário a resposta conclusiva no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da manifestação, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
As manifestações encaminhadas pelos canais de relacionamento do INPI recebem tratamento adequado de acordo com a sua natureza, senão vejamos:
As denúncias, desde que contenham elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam às instâncias de controle interno ou externo do INPI alcançar tais elementos, são recebidas e encaminhadas aos órgãos apuratórios competentes, que as arquivarão e, se houver elementos suficientes, procederão, por iniciativa própria, à competente instauração de procedimento investigatório preliminar.
Na análise preliminar da denúncia, o analista da Ouvidoria verifica se a manifestação contém elementos mínimos de relevância, autoria e materialidade, e, conforme o caso, solicitará ao usuário as informações ou diligências que lhe incumbir para esclarecimento dos fatos ou prosseguimento da tramitação de sua manifestação, interrompendo os respectivos prazos. As denúncias terão resposta conclusiva da qual constarão os esclarecimentos sobre o encaminhamento da manifestação aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos adotados.
Caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante é encaminhado ao órgão apuratório, que deverá restringir o acesso à identidade do manifestante a terceiros.
A restrição de acesso não se aplica caso se configure denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou flagrante má-fé por parte do manifestante.
As denúncias anônimas somente são tratadas se apresentarem elementos suficientes à verificação dos fatos descritos.
As denúncias de ato ilícito ou irregularidade administrativa praticada por agente público do INPI são mensalmente comunicadas à Auditoria Interna, à Corregedoria e à Comissão de Ética do Instituto.
As denúncias de ato ilícito praticado por agente público do INPI, no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente, também são comunicadas à OGU na forma do art. 15º, parágrafo 3º, da Instrução Normativa da OGU nº 5, de 18 de junho de 2018.
Os elogios são encaminhados à chefia imediata e mediata do servidor, colaborador ou equipe elogiada, bem como à Divisão de Registros Funcionais para registro em folha funcional.
As reclamações terão resposta conclusiva da qual constará informação objetiva acerca do fato apontado, com os prazos previstos para a regularização do atendimento ou do serviço público objeto da manifestação, permitindo seu acompanhamento pelos usuários do Instituto.
As sugestões terão resposta conclusiva da qual constará as medidas adotadas pela unidade administrativa competente com as etapas para a sua efetivação ou a justificativa quanto à inviabilidade da sua implementação.
As sugestões são mensalmente comunicadas à Coordenação-Geral da Qualidade para análise e estudo da implementação de melhorias aos
Visite também a Plataforma Participa + Brasil, para acesso direto do cidadão ao Governo Federal para localizar documentos submetidos a consulta pública e colaborar com o registro da sua opinião: