Dados Abertos
Nesta seção, é divulgado o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do INPI.
Acesse os Conjuntos Corporativos de Dados Abertos do INPI e o Inventário de Bases de Dados do INPI, bem como as informações relacionadas ao planejamento e processo de abertura de dados no Instituto.
Após a exitosa implementação de seu primeiro Plano de Dados Abertos (PDA), para o biênio 2017-2018, o INPI publicou o PDA referente ao biênio 2019-2020, conferindo publicidade às ações previstas para a implementação e promoção da abertura de dados sob a responsabilidade do INPI, sendo orientado pelas premissas da Parceria para Governo Aberto ― Open Government Partnership (OGP), iniciativa multilateral entre diversos países, tendo o Brasil como um de seus fundadores.
Em lugar do PDA relativo ao biênio 2021-2022, a política institucional de abertura de dados do INPI é atualmente regida pelo PDA do biênio 2022-2024, tendo como objetivo geral "promover a abertura de dados no INPI, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados publicados, de forma a dar maior suporte ao controle social e à tomada de decisão pelos gestores públicos".
A Autoridade de Monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do INPI, função atualmente desempenhada pelo Ouvidor do Instituto, de acordo com a Portaria INPI/PR nº 342, de 29 de outubro de 2015, exercerá as seguintes atribuições, dentre outras:
[a] monitorar o cumprimento do plano de ação definido no PDA;
[b] orientar as unidades administrativas no que se refere ao cumprimento do PDA; e
[c] apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis a sua implementação e aperfeiçoamento.
Para maiores detalhes, acesse os documentos abaixo:
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ― Disciplina Legal do Direito Fundamental de Acesso à Informação [texto extraído da Coletânea de Acesso à Informação da CGU]
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 ― Instituição da Política Nacional de Dados Abertos do Poder Executivo Federal [texto extraído da Coletânea de Acesso à Informação da CGU]
Arquitetura Técnica Referencial de Abertura de Dados
Manual dos Dados Abertos - Governo