DOCUMENTOS DE PATENTE DEPOSITADOS POR BRASILEIROS NO BRASIL SOBRE BIOTECNOLOGIA APLICADA À SAÚDE HUMANA INPI/DICOD/CEDIN/COPIP/OBTEC Fevereiro de 2014 1 Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Presidente: Otávio Brandelli Vice-Presidente: Ademir Tardelli Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento - Dicod Diretora: Denise Gregory Centro de Disseminação da Informação Tecnológica - Cedin Coordenador-Geral: Luiz Gomes Ribeiro Filho Coordenação de Pesquisa em Inovação e Propriedade Intelectual - Copip Coordenadora: Adelaide Maria de Souza Antunes Divisão do Observatório Tecnológico - OBTEC Chefe de Divisão: Elaine Vianna Saraiva Autores e Colaboradores Adelaide Maria de Souza Antunes Alessandra Alves da Costa Antônio Carlos Souza de Abrantes Bernardo Furtado Nunes Cristina D’Urso de Souza Mendes Denise Neves Menchero Palácio Elaine Vianna Saraiva Franc Jeferson Alarcon de Barrientos Priscila Rohem dos Santos Rafaela Di Sabato Guerrante 2 Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Economista Cláudio Treiguer – INPI D636d Documentos de patentes depositados por brasileiros no Brasil sobre Biotecnologia aplicada à saúde humana / Adelaide Maria de Souza Antunes [et al.]. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento – DICOD, Centro de Disseminação da Informação Tecnológica – CEDIN, Coordenação de Pesquisa em Inovação e Propriedade Intelectual – COPIP, 2014. 5 f.; il.; tabs. 1. Informação Tecnológica – Patente. 2. Informação Tecnológica – Biotecnologia. 3. Biotecnologia – Patentes. I. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). II. Lourenço, Alexandre Lopes. III. Costa, Alessandra Alves da. IV. Abrantes, Antonio Carlos de Souza. V. Nunes, Bernardo Furtado. VI. Mendes, Cristina D’Urso de Souza. VII. Palácio, Denise Neves Menchero. VIII. Saraiva, Elaine Vianna. IX. Allarcon de Barrientos, Franc Jeferson. XI. Santos, Priscila Rohem dos. XII. Guerrante, Rafaela Di Sabato. XIII. Título. CDU: 347.771:57.08(81) 3 INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA LEITURA DAS PLANILHAS 1) Planilha Pedidos Publicados - Esta planilha contém os pedidos de patente depositados por brasileiros no Brasil, publicados entre 2009 e 2013, relacionados à biotecnologia aplicada à saúde humana. - Os dados foram extraídos da base interna do INPI. - Os documentos de patente passaram por análise qualitativa, feita por pesquisadores do CEDIN. Esta análise incluiu a leitura de títulos e resumos dos pedidos, e, em alguns casos, de suas reivindicações, a fim de verificar a pertinência dos documentos ao foco desejado. - Esta planilha contém os seguintes campos: Número do Pedido, Data de Publicação, Data de Depósito, Classificação Internacional de Patente (CIP), Depositante, Prioridade, Título  Prioridade – este campo traz o país e a data do primeiro depósito no mundo. No presente caso, a maioria dos pedidos de patente dessa planilha tem este campo em branco, o que significa que o pedido brasileiro é a própria prioridade, ou seja, o primeiro local em que foi depositado um pedido de patente para a referida tecnologia no mundo. 2) Planilha de Patentes Concedidas - Esta planilha contém todas as patentes de brasileiros concedidas no Brasil desde 1996, relacionadas à biotecnologia aplicada à saúde humana. - Os dados foram extraídos da base interna do INPI. - Os documentos de patente passaram por análise qualitativa, feita por pesquisadores do CEDIN. Esta análise incluiu a leitura de títulos e resumos dos pedidos, e, em alguns casos, de suas reivindicações, a fim de verificar a pertinência dos documentos ao foco desejado. - Esta planilha contém os seguintes campos: Número do Pedido, Data de Publicação, Data de Depósito, Validade da Patente, obs. Validade da Patente, Data da Concessão, Classificação Internacional de Patente (CIP), Depositante, Prioridade e Título  obs. Validade da Patente – Esta campo contém informações adicionais relacionadas à validade da patente. Há alguns casos de patente com validade superior a 20 anos, contados da data de depósito. Isto é devido ao Art. 40 (parágrafo único) da LPI, que estabelece que “O prazo de vigência não será 4 inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.”  Prioridade – este campo traz o país e a data do primeiro depósito no mundo. No presente caso, a maioria dos pedidos de patente dessa planilha tem este campo em branco, o que significa que o pedido brasileiro é a própria prioridade, ou seja, o primeiro local em que foi depositado um pedido de patente para a referida tecnologia no mundo. 3) Outras informações relevantes - Está prevista na LPI (Lei nº 9279/96, Arts. 64, 65 e 66), a oferta de licença de PATENTE (CONCEDIDAS). ESTA PODE OCORRER MEDIANTE SOlicitação ao INPI, por parte do detentor. Patentes sob licença voluntária, com caráter de exclusividade, não poderão ser objeto de oferta. Patentes em oferta terão sua anuidade reduzida à metade no período compreendido entre o oferecimento e a concessão da primeira licença. O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se o licenciado não der início à exploração efetiva dentro de 1 (um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1 (um) ano, ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração. Obs.: A tabela de retribuições vigente está disponível em http://www.inpi.gov.br/images/stories/Tabela_Retribuicao_2012_DIRPA.pdf A oferta (código 218) custa entre R$ 45,00 e R$115,00. 5