ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEBRAE/INPI N.º _____/2016 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º _____/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO A DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PI) PARA O USO ESTRATÉGICO DO SISTEMA. Processo n.º 2015/NA/02576 SEBRAE e 027765/2016 INPI O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada pela Lei nº 5.648 de 11/12/1970, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, representado neste ato pelo seu Presidente LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Ato de Nomeação publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2015 e o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.330.845/0001-45, neste ato representado, por seu Diretor-Presidente GUILHERME AFIF DOMINGOS, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], e pela Diretora Técnica, HELOÍSA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais normas pertinentes e a Instrução Normativa nº 1/97 alterada pela Instrução Normativa nº 4/2007 e Instrução Normativa nº 6/2008, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no que concerne ao INPI e INS 41/05 que regulamenta Projetos, Parcerias e Convênios no âmbito do SEBRAE pelas cláusulas e condições a seguir nomeadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes, visando a disponibilização de informações técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mútuo interesse em propriedade intelectual. CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Para atingir os objetivos deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execução, as responsabilidades assumidas por cada um dos partícipes e as demais informações necessárias à consecução do Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDO: São obrigações das partes, especificamente detalhadas no Plano de Trabalho que integra o instrumento: * Elaboração de relatórios parcial e final, sendo o primeiro a cada ano e o segundo no final da vigência, visando dar transparência e, ao mesmo tempo, avaliar a efetividade da parceria; * Promover ações de disseminação e capacitação sobre o tema Inovação e Propriedade Industrial aos funcionários e consultores credenciados do SEBRAE, participantes do Programa Agentes Locais de Inovação (ALI), aos empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; * Promover ações de disseminação e capacitação sobre temas relacionados a empreendedorismo, desenvolvimento e sustentabilidade de micro e pequenos negócios aos servidores e colaboradores do INPI; * Produzir conteúdo de Propriedade Industrial em variados formatos tais como guias, catálogos, livros, cartilhas, vídeo-aulas, podcasts, folhetos e outros para promover o tema inovação entre os públicos do SEBRAE; * Elaborar conjuntamente diagnósticos, estudos e realizar missões técnicas às áreas com potencial para geração de indicações geográficas e marcas coletivas. CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA A coordenação técnica dos trabalhos em conjunto será compartilhada pelos partícipes que deverão designar seus representantes visando ao acompanhamento das atividades referentes a este Acordo de Cooperação Técnica. Fiscal pelo INPI: Chefe da Divisão de Fomento à Proteção de Propriedade Intelectual de Empresa – DIFEM, função ocupada atualmente por Cristiana Freitas E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal pelo SEBRAE: Nome e função: Raquel Beatriz Almeida de Minas E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução do presente Acordo ficarão a cargo da instituição que as demandar. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não haverá transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes em decorrência do presente Acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado mediante assentimento dos partícipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, por intermédio de Termo Aditivo, e a INS nº 41/05 SEBRAE, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Os partícipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extensão, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelo INPI de acordo com o disposto nas Leis n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentado pelo Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011. CLÁUSULA OITAVA – AS DEMANDAS FUTURAS As partes deverão formular, em conjunto, instrumentos específicos para demandas não contempladas no presente acordo. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua Assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As eventuais controvérsias oriundas deste Acordo que não puderem ser dirimidas pelos partícipes, de comum acordo, serão submetidas ao Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 10 de de 2016 LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente do INPI GUILHERME AFIF DOMINGOS Presidente do SEBRAE HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES Diretora Técnica SEBRAE Testemunhas: ______________________________ __________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) / SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). PLANO DE TRABALHO PROMOÇÃO DO USO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELOS PEQUENOS NEGÓCIOS Março/2016– Março/2019 PROJETO PROMOÇÃO DO USO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PELOS PEQUENOS NEGÓCIOS Unidade Executora - INPI Unidade Executora - Sebrae Divisão de Fomento à Proteção de PI de Empresas - DIFEM Coordenação de Cooperação Nacional - CONAC Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento - DICOD Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia (UAIT) Identificação dos responsáveis pelo projeto Pelo INPI Esther Vigutov – Gerente Cristiana Freitas – Fiscal Pelo Sebrae Celio Cabral de Souza Junior – Gerente Hulda Oliveira Giesbrecht - Analista Prazo de vigência março/2016 a março/2019 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivo Geral Estabelecer cooperação, por meio da implementação de atividades conjuntas entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que resultem em ações voltadas ao incentivo, desenvolvimento e fortalecimento de ativos de propriedade industrial e de informação tecnológica junto aos pequenos negócios, visando tornar essas empresas mais inovadoras e competitivas. Objetivos Específicos 1. Produzir conteúdos de Propriedade Industrial em variados formatos tais como guias, catálogos, livros, cartilhas, vídeo-aulas, folhetos e outros, para orientar os pequenos negócios sobre o uso desses ativos para alavancar seus negócios e capacitar o Sistema Sebrae nesse tema. 2. Disseminar a importância da Informação Tecnológica e apoiar a sua aplicação em ações de prospecção tecnológica junto aos pequenos negócios e Sistema Sebrae. 3. Disseminar a importância do registro de Desenho Industrial e apoiar a sua utilização junto aos pequenos negócios e Sistema Sebrae. 4. Disseminar informações, compartilhar conhecimentos e criar ambiente favorável para o desenvolvimento das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas. Vínculo com a estratégia do Sistema Sebrae O projeto está vinculado aos seguintes objetivos estratégicos: - prover conhecimento sobre e para os pequenos negócios. Ter excelência no desenvolvimento de produtos, serviços e canais de comunicação e atendimento adequados aos segmentos de clientes. Justificativa Política Industrial Brasileira O Brasil vem estabelecendo, nos últimos anos, medidas de incentivo à produção nacional, seja industrial ou de serviços, com vistas ao seu desenvolvimento. Em 2004, com o lançamento da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), o governo pretendia enfrentar os desafios do desenvolvimento industrial, aumentando a eficiência da estrutura produtiva do país e a capacidade de inovação das empresas brasileiras. Dentre estas ações, destaca-se a criação da Lei de Inovação, que, dentre outras coisas, estabeleceu medidas de incentivo a parcerias do setor público e privado com vistas ao desenvolvimento tecnológico e à transferência do conhecimento para as empresas, reconheceu a importância da gestão de tecnologia e estabeleceu a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) em Instituições de Ciência e Tecnologia, que são as principais geradoras de conhecimento no Brasil. Com o objetivo de manter e ampliar as conquistas já alcançadas pela PITCE, foi lançada a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) em 2008, que pretende apoiar a formação de capital e a inovação, dando sustentabilidade ao crescimento de longo prazo já iniciado e mais recentemente o Programa Brasil Maior (2011). Dentro desta Política, foram definidos quatro desafios para dar sustentabilidade ao atual ciclo de expansão. São eles: ampliar capacidade de oferta de conhecimentos; preservar robustez do balanço de pagamentos e fortalecer as MPE. Dentre as metas relacionadas, destacamos a ampliação do número de MPE exportadoras. O aludido contexto da política de governo reconhece, portanto, a relevância do fomento aos pequenos negócios, entendendo que a participação dessas empresas no mercado externo impulsiona uma maior formalização, atividades inovativas, aumentando o faturamento e a geração de empregos. Tendo em vista a importância da Propriedade Industrial como instrumento para o Sistema Nacional de Inovação em geral e a conquista de novos mercados, as ações de reestruturação do INPI tiveram como objetivo consolidar o novo ambiente institucional da nova política industrial brasileira. No cenário mais recente, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para desenvolver a face inovadora da indústria nacional. Importância Estratégica da Parceria É neste sentido que o INPI, por intermédio da sua Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento (DICOD), se propõe a fomentar não somente a geração e a proteção da PI, mas também sua utilização, estabelecendo-se, assim, um sistema de Propriedade Industrial no Brasil que promova o desenvolvimento econômico e social. Dessa forma, o Instituto tem trabalhado no desenvolvimento de projetos e parcerias com o intuito de contribuir para a disseminação da cultura da Propriedade Industrial, visando à consecução dos objetivos preconizados na política de inovação do Governo. O principal público alvo desse acordo é o setor industrial, em especial os pequenos negócios. Dados do IBGE mostram que 99,2% das empresas brasileiras se encontram dentro desse universo, sendo que as microempresas respondem por 94,6% das 5,6 milhões de empresas brasileiras. A pesquisa demonstrou, ainda, que 56% da mão-de-obra formal está empregada nessas empresas, que responderam por 84% dos novos empregos com carteira assinada criados entre os anos de 1996 e 2001 (SEBRAE, 2012). Desse total, 18% encontram-se no setor industrial. No Brasil, os pequenos negócios são de fundamental importância para a geração de empregos e para a inclusão social. Na maioria dos municípios brasileiros a economia local depende quase que exclusivamente dessas empresas. Além disso, as pequenas empresas geraram, entre 1995 e 2000, 1,4 milhões de novos empregos, contra apenas 30 mil das grandes empresas. Cabe ressaltar, ainda, que embora os pequenos negócios representem a quase totalidade das empresas brasileiras, a taxa de exportação é de apenas 12%, apesar do número de microempresas brasileiras estar aumentando (Salles e Paulino, 2004). Outro aspecto relevante diz respeito à concentração das invenções patenteadas em poucas empresas ou instituições. No caso brasileiro, os 20 maiores depositantes respondem por 12% dos pedidos de patentes, com destaque para instituições de ensino e pesquisa e empresas que são ou foram estatais. Essa concentração elevada leva a crer que o Sistema Nacional de Inovação, no caso brasileiro, é setorial e incompleto. Isso expressa uma debilidade do sistema produtivo, que patenteia pouco. O sistema produtivo privado, de uma forma geral, tem baixa participação no sistema. A situação é ainda mais grave no caso dos pequenos negócios que pouco utilizam o sistema ou o desconhecem. Atividades como (i) identificação de conhecimentos passíveis de patenteamento; (ii) o estabelecimento de acordos de licenciamento no setor industrial; (iii) apoio a pesquisadores no estabelecimento de empresas de base tecnológica; e, (iv) utilização da PI como fator estratégico para o aumento de valor agregado, diferenciação competitiva e aumento das exportações, demandam a formação de expertise específica e complexa por parte dos gestores de núcleos de negócios, envolvendo desafios nos campos da proteção de propriedade intelectual, da negociação e estabelecimento de contratos, da valoração do intangível e da colocação das invenções no mercado. O desempenho de ações calcadas em profissionais com as habilidades acima referidas apresenta-se como gargalo importante para desempenhos satisfatórios. Nesse contexto, apresenta-se como medida importante a capacitação e o estabelecimento de metodologias que venham a dar o suporte necessário aos pequenos empresários. Em pesquisa sobre propriedade intelectual realizada pela FIESP em 2003, o Sebrae é apontado como a fonte de consulta junto a qual as indústrias paulistas mais buscam informações e orientação sobre questões de propriedade industrial, representando um total de 20,4%. Diante do exposto, torna-se fundamental o estabelecimento de iniciativas que estimulem a participação de um crescente número de atores em atividades inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae é uma entidade privada sem fins lucrativos criada em 1972 com a missão de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia nacional. A instituição atua também com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores públicos e privados, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios. Parte deste esforço ganhou visibilidade com a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em dezembro de 2006. A lei consolidou, em um único documento, o conjunto de estímulos que deve prevalecer para o segmento nas três esferas federal, estadual e municipal da administração pública, inclusive na área tributária. O papel do Sebrae é mostrar aos milhões de pequenos negócios deste país as vantagens de se ter um negócio formal, apontando caminhos e soluções, com o objetivo de fortalecer a gestão empresarial e facilitar o acesso aos serviços financeiros, à tecnologia e a mercados, sempre com foco na competitividade empresarial. Com isso, o Instituto vem propor parceria com o Sebrae no sentido de priorizar a disseminação e fomento da cultura da propriedade industrial no país junto aos pequenos negócios. Resultados Esperados 1. Colaboradores do Sistema Sebrae sensibilizados sobre a importância estratégica da propriedade industrial e capacitados a prestar informações e orientações aos pequenos negócios. 2. Pequenos negócios sensibilizados sobre a importância da propriedade industrial como ferramenta de desenvolvimento e competitividade. METAS OBJETIVO 1: Produzir conteúdos de Propriedade Industrial em variados formatos tais como guias, catálogos, livros, cartilhas, vídeo-aulas, folhetos e outros, para orientar os pequenos negócios sobre o uso desses ativos para alavancar seus negócios e capacitar o Sistema Sebrae nesse tema. META 1.1: Elaboração de conteúdos sobre temas específicos de Propriedade Industrial de interesse dos pequenos negócios. Meta: 10 Indicador: Conteúdo desenvolvido e disponibilizado no Portal Sebrae Prazo: Duração do Acordo META 1.2: Desenvolvimento das publicações Radares Tecnológicos. Meta: 3 Indicador: Publicação desenvolvida e disponibilizada no Portal Sebrae Prazo: Duração do Acordo META 1.3: Atualização do Catálogo de Indicações Geográficas Brasileiras. Meta: 2 Indicador: Catálogo atualizado (5ª e 6ª edições) e catálogos temáticos publicados. Prazo: Duração do Acordo META 1.4: Elaboração do Catálogo de Marcas Coletivas Brasileiras. Meta: 1 Indicador: Catálogo publicado. Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 2: Ampliar o uso da informação tecnológica e o acesso à proteção de patentes pelos pequenos negócios. META 2.1: Divulgar aos pequenos negócios o mecanismo de exame prioritário de pedidos de patente para microempresas e empresas de pequeno porte. Meta: 1 Indicador: Folheto desenvolvido e disponibilizado no Portal Sebrae Prazo: Duração do Acordo META 2.2: Realizar videoconferência para o sistema Sebrae sobre o exame prioritário no depósito de patentes para microempresas e empresas de pequeno porte. Meta: 1 Indicador: Evento realizado Prazo: Duração do Acordo META 2.3: Realizar mapeamento dos prestadores de serviços tecnológicos e metodologias de mercado para busca de patentes. Meta: 1 Indicador: Publicação desenvolvida Prazo: Duração do Acordo META 2.4: Desenvolver oficina para capacitar prestadores de serviço cadastrados no Programa Sebraetec sobre a importância e uso estratégico da informação tecnológica contida em patentes. Meta: 1 Indicador: Oficina realizada Prazo: Duração do Acordo META 2.5: Desenvolver palestra sobre importância da informação tecnológica para pequenos negócios. Meta: 1 Indicador: Palestra disponibilizada no portfólio Sebrae Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 3: Disseminar a importância do registro de desenho industrial e apoiar a sua utilização junto aos pequenos negócios e Sistema Sebrae. META 3.1: Realizar evento sobre desenho industrial. Meta: 1 Indicador: Evento realizado Prazo: Duração do Acordo META 3.2: Desenvolver módulo de desenho industrial para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. Meta: 1 Indicador: Módulo disponibilizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 4: Disseminar a importância do registro de programa de computador e apoiar a sua utilização junto aos pequenos negócios e Sistema Sebrae. META 4.1: Elaborar cartilha sobre programa de computador. Meta: 1 Indicador: Publicação disponibilizada no Portal Sebrae. Prazo: Duração do Acordo META 4.2: Desenvolver módulo de programa de computador para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. Meta: 1 Indicador: Módulo disponibilizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 5: Disseminar informações, compartilhar conhecimentos e criar ambiente favorável para o desenvolvimento das indicações geográficas e marcas coletivas. META 5.1: Participar em palestras, feiras, reuniões técnicas, entre outras atividades. Meta: 3, sendo 1 por ano de vigência do Acordo Indicador: Participação em eventos Prazo: Duração do Acordo META 5.2: Realizar o Seminário de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas. Meta: 2 Indicador: Seminário realizado Prazo: Duração do Acordo META 5.3: Apoiar o desenvolvimento de norma técnica sobre indicações geográficas, no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a realização de reuniões do Grupo Técnico de Indicações Geográficas. Meta: 6 reuniões por ano Indicador: Participação em reuniões Prazo: Duração do Acordo META 5.4: Participar em reuniões de orientação da governança de Indicações Geográficas em estruturação. Meta: 9, sendo 3 por ano de vigência do Acordo Indicador: Reuniões realizadas Prazo: Duração do Acordo META 5.5: Articular a criação e implementação de selo único de Indicações Geográficas no Brasil. Meta: 1 Indicador: Selo lançado. Prazo: Duração do Acordo Classificação da Despesa Custeio META 1.1: Elaboração de conteúdos sobre temas específicos de Propriedade Industrial de interesse dos pequenos negócios. Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição dos mesmos serão de responsabilidade do Sebrae. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 1.2: Desenvolvimento das publicações Radares Tecnológicos. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura e material necessário. O INPI se responsabilizará pela elaboração de material. META 1.3: Atualização do Catálogo de Indicações Geográficas Brasileiras. Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição dos mesmos serão de responsabilidade do Sebrae. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 1.4: Publicação do Catálogo de Marcas Coletivas Brasileiras. Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição dos mesmos serão de responsabilidade do Sebrae. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 2.1: Divulgar aos pequenos negócios o mecanismo de exame prioritário de pedidos de patente para microempresas e empresas de pequeno porte. Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição do folheto serão de responsabilidade do Sebrae. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo técnico sobre o tema, pela revisão técnica final do material bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 2.2: Realizar videoconferência para o Sistema Sebrae sobre o exame prioritário no depósito de patentes para microempresas e empresas de pequeno porte. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos. META 2.3: Realizar mapeamento dos prestadores de serviços tecnológicos e metodologias de mercado para busca de patente. O formato e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições. Os custos relacionados ao desenvolvimento do estudo serão assumidos individualmente por cada entidade. META 2.4: Desenvolver oficina para capacitar prestadores de serviço cadastrados no Programa Sebraetec sobre a importância e uso estratégico da informação tecnológica contida em patentes. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo técnico sobre o tema, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. O piloto da oficina ocorrerá no Rio de Janeiro. Assim, não haverá despesas de deslocamento dos instrutores do INPI. O Sebrae arcará com as despesas de diárias e passagens de seus técnicos. META 2.5: Desenvolver palestra sobre importância da informação tecnológica para pequenos negócios. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. A palestra ocorrerá no Rio de Janeiro. Assim, não haverá despesas de deslocamento dos instrutores do INPI. O Sebrae arcará com as despesas de diárias e passagens de seus técnicos. META 3.1: Realizar evento sobre desenho industrial. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura dos seminários (instalações para realização do evento, equipamentos, impressos, passagens e diárias dos palestrantes). Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participação no evento. O INPI poderá arcar com as passagens e diárias dos palestrantes estrangeiros, a depender da parceria estabelecida com a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). META 3.2: Desenvolver módulo de desenho industrial para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura tais como plataforma digital e servidor para hospedagem, equipe de desenvolvimento do design instrucional e elaboração do curso (redatores, ilustradores, revisores, programadores etc.). As soluções serão disponibilizadas no portfólio da Universidade Corporativa Sebrae, que será responsável pela administração do curso, suporte técnico e outras atividades decorrentes. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou veiculados. O INPI e o Sebrae serão os titulares dos direitos autorais do material. Ambas as instituições poderão disponibilizar link com o conteúdo em seu portal institucional na rede mundial de computadores (internet). META 4.1: Elaborar cartilha sobre programa de computador. Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição da cartilha serão de responsabilidade do Sebrae. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo técnico sobre o tema, pela revisão técnica final do material bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 4.2: Desenvolver módulo de programa de computador para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura tais como plataforma digital e servidor para hospedagem, equipe de desenvolvimento do design instrucional e elaboração do curso (redatores, ilustradores, revisores, programadores etc.). As soluções serão disponibilizadas no portfólio da Universidade Corporativa Sebrae, que será responsável pela administração do curso, suporte técnico e outras atividades decorrentes. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou veiculados. O INPI e o Sebrae serão os titulares dos direitos autorais do material. Ambas as instituições poderão disponibilizar link com o conteúdo em seu portal institucional na rede mundial de computadores (internet). META 5.1: Participar em palestras, feiras, reuniões técnicas, entre outras atividades. Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 5.2: Realizar o Seminário Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura dos seminários (instalações para realização do evento, equipamentos, impressões, passagens e diárias dos palestrantes nacionais). Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participação no evento. O INPI arcará com as passagens e diárias dos palestrantes estrangeiros. META 5.3: Apoiar o desenvolvimento de norma técnica sobre indicações geográficas, no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a realização de reuniões do Grupo Técnico de Indicações Geográficas. Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 5.4: Participar em reuniões de orientação da governança de Indicações Geográficas em estruturação. O Sebrae arcará com as despesas de infraestrutura. As reuniões acontecerão nas cidades onde existirem Escritórios Regionais do INPI. Assim, não haverá despesas de deslocamento dos técnicos do Instituto. O Sebrae arcará com as despesas de diárias e passagens de seus técnicos. META 5.5: Articular a criação e implementação de um selo único de Indicações Geográficas no Brasil. O formato do selo será definido pelo INPI, a partir de consulta às entidades nacionais parcerias no tema das IG. A responsabilidade pelos trâmites para oficialização do selo será de responsabilidade do INPI. O Sebrae se incumbirá da realização de concurso junto aos pequenos negócios para criação do selo e das ações de divulgação. Cronograma físico Metas Prazo (em trimestres) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 META 1.1: Elaboração de publicações sobre temas específicos de Propriedade Industrial de interesse dos pequenos negócios x x x x x x x x x x x x META 1.2: Desenvolvimento das publicações Radares Tecnológicos. x x x META 1.3: Atualização do Catálogo de Indicações Geográficas Brasileiras. x x META 1.4: Publicação do Catálogo de Marcas Coletivas Brasileiras. x META 2.1: Divulgar aos pequenos negócios o mecanismo de exame prioritário de pedidos de patente para microempresas e empresas de pequeno porte. x x META 2.2: Realizar videoconferência para o Sistema Sebrae sobre o exame prioritário no depósito de patentes para microempresas e empresas de pequeno porte. x META 2.3: Realizar mapeamento dos prestadores de serviços tecnológicos e metodologias de mercado para busca de patente. x META 2.4: Desenvolver oficina para capacitar prestadores de serviço cadastrados no Programa Sebraetec sobre a importância e uso estratégico da informação tecnológica contida em patentes. x META 2.5: Desenvolver palestra sobre importância da informação tecnológica para pequenos negócios. x x x x META 3.1: Realizar evento sobre desenho industrial. x META 3.2: Desenvolver módulo de desenho industrial para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. x x x META 4.1: Elaborar cartilha sobre programa de computador x x x META 4.2: Desenvolver módulo de programa de computador para integrar curso à distância de Propriedade Industrial do portfólio da Universidade Corporativa Sebrae. x x x META 5.1: Participar em palestras, feiras, reuniões técnicas, entre outras atividades. x x x x x x x x x x x x META 5.2: Realizar o Seminário Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas. x x META 5.3: Apoiar o desenvolvimento de norma técnica sobre indicações geográficas, no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a realização de reuniões do Grupo Técnico de Indicações Geográficas. x x x x x x x x META 5.4: Participar em reuniões de orientação da governança de Indicações Geográficas em estruturação. x x x x x x x x x x x x META 5.5: Articular a criação e implementação de um selo único de Indicações Geográficas no Brasil. x x x x x x x x Acordo de Cooperação Técnica