O que muda para os Organismos de Inspeção Acreditados - Produtos Perigosos (OIA-PP) e os Organismos de Inspeção Acreditados - Veicular (OIA-VA), que atualmente realizam o serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, com a publicação da Portaria Inmetro no 623/2024?
Os Organismos de Inspeção Acreditados - Produtos Perigosos (OIA-PP) e os Organismos de Inspeção Acreditados - Veicular (OIA-VA), a partir de 4 de novembro de 2024, somente poderão realizar o serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos caso estes organismos venham a ser fornecedores registrados junto à Diretoria da Avaliação da Conformidade - Dconf/Inmetro, sob os requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro no 445/2021.
Esclarecemos que poderá ser utilizado, pelo OIA-PP ou OIA-VA, para a habilitação destes como fornecedores do serviço de descontaminação a serem registrados junto ao Inmetro, o atual Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Informamos ainda que a partir da data de vigência da Portaria Inmetro no 623/2024, 4 de novembro de 2024, será extinto, pela Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre/Inmetro, o atual escopo que permitia a realização do serviço de descontaminação dos equipamentos, pelos OIA-PP ou OIA-VA.