Se um Aspirador de Pó, um Liquidificador, um Secador de Cabelo ou um outro aparelho que faça a função desses não ostenta o Selo Ruído e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Sim, ele está irregular.
Todos os aspiradores de pó, os liquidificadores, os secadores de cabelo e outros aparelhos que façam a função desses abrangidos pela Portaria Inmetro n° 6, de 5 de janeiro de 2022, devem possuir certificação e ostentar o Selo Ruído. Essa condição se aplica a quaisquer desses aparelhos de uso doméstico ou comercial que sejam de procedência nacional ou estrangeira destinados a comercialização em território nacional.
Entretanto, a fiscalização da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos e do Selo Ruído cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão responsável por coordenar as ações do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Programa Silêncio, que tem como uma de suas iniciativas: o Selo Ruído.
Para mais informações, sugerimos a consulta à página eletrônica do Selo Ruído no site do IBAMA.