Como é a realizada a fiscalização do Inmetro de avaliação da conformidade na área da qualidade?
A regulamentação expedida pelo Inmetro estabelece uma série de requisitos administrativos e técnicos que deve ser obedecido por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas e varejistas de produtos, no âmbito da competência determinada pela Lei 9.933/1999.
Cabe ao Inmetro verificar se os entes regulados seguem adequadamente a regulamentação expedida. Dessa forma, o Inmetro, através de seus Órgãos Delegados nos Estados, geralmente os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM), realiza a fiscalização.
A fiscalização do Inmetro é um processo sistematizado, dotado de poder de polícia administrativa, que tem por objetivo monitorar no mercado os objetos regulamentados no âmbito da sua competência, identificando o atendimento ou não aos requisitos estabelecidos. Assim, a fiscalização pode ocorrer de duas formas:
- feita por meio de inspeção visual da presença do Selo de Identificação da Conformidade e/ou das informações/marcações obrigatórias;
- feita por meio de ensaios in loco, inspeção técnica ou análise laboratorial.
Em decorrência da fiscalização, quando ocorrerem irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, de acordo com o disposto no Art. 8º da Lei 9.933/1999, cabe ao Inmetro ou ao órgão que detiver sua delegação processar e julgar essas infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa pode variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - Interdição;
IV - Apreensão;
V - Inutilização;
VI - Suspensão do registro de objeto;
VII - Cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, o Inmetro considera os seguintes fatores:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida pelo infrator;
III - a condição econômica do infrator e seus antecedentes;
IV - o prejuízo causado ao consumidor; e
V - a repercussão social da infração.
E as circunstâncias que agravam a infração são:
I - a reincidência do infrator;
II - a constatação de fraude; e
III - o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.
E as circunstâncias que atenuam a infração são:
I - a primariedade do infrator;
II - a adoção de medidas pelo infrator para minorar os efeitos do ilícito ou para repará-lo.
No que se refere a um produto específico, é necessário também consultar e verificar a regulamentação do Inmetro através das suas portarias, disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/