Divulgado o Resultado Final do Programa de Gestão
A lista dos candidatos aptos a participar do Programa de Gestão foi aprovada nesta sexta-feira (3). Vale lembrar que as vagas remanescentes das unidades não poderão ser ocupadas por candidatos que não foram previamente habilitados. Em momento oportuno, autorizada pela Secretaria Executiva, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) divulgará edital possibilitando novas adesões.
As vagas autorizadas no quadro do Anexo I do Edital de Resultado Final se trata do limite máximo permitido de servidores que podem participar simultaneamente do Programa de Gestão, sendo ato discricionário do dirigente de cada unidade permitir ao servidor iniciar a execução.
A publicação segue as orientações da Instrução Normativa Nº4/2022, que altera o percentual máximo dos participantes do MInfra para 40% e os empregados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, em exercício nesta Pasta.
Com a alteração da Instrução Normativa Nº 1, foi possível habilitar, dentro do número de vagas, mais de 90% dos servidores interessados em ingressar no Programa. A relação dos habilitados foi divulgada em ordem alfabética dentro de cada unidade do MInfra.
Termo de Ciência e Responsabilidade
O início do servidor no Programa de Gestão do MInfra se dará a partir da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, nos moldes do Anexo III do Edital nº 93/2022, o documento também está disponível no SEI, e deve ser gerado no processo individual em que se deu a inscrição.
Importante destacar que os candidatos selecionados que ocupem cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE de nível 3, ou equivalentes, estarão sujeitos ao regime de execução parcial, nos termos do Art. 2º da IN nº 1/2022, e somente poderão migrar para o regime de execução integral a partir da data de exoneração ou dispensa do cargo ou função comissionada.
Plano de Trabalho
- Plano de Trabalho do Gabinete
- Plano de Trabalho da Secretaria de Aviação Civil
- Plano de Trabalho da Secretaria Executiva
- Plano de Trabalho da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
- Plano de Trabalho da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres
- Plano de Trabalho da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias
- Plano de Trabalho da Secretaria Nacional de Trânsito
Programa de Gestão
O Programa de Gestão é uma ferramenta que disciplina o exercício de atividades remotas em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução será realizada pelos participantes de acordo com as normas e orientações previstas pela Instrução Normativa nº 1/2022. O Programa abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e o acompanhamento dos resultados das Unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
Enquanto no teletrabalho, realizado em virtude da pandemia da COVID-19, as atividades eram apenas executadas de maneira remota, no Programa de Gestão existirá o acompanhamento das metas e da produtividade dos participantes. Este acompanhamento é de responsabilidade da chefia imediata, que, ao assinar o formulário de inscrição do participante, se compromete a efetuar o controle de metas e resultados, elaborando relatório de acompanhamento trimestral das atividades executadas pelo servidor.
Documentos Importantes:
- Edital de Alteração do Cronograma - Nº 180/2022
- Edital de Resultado Final do PDG - Nº 109/2022
- Portaria Nº 678 - Secretaria Nacional de Trânsito
- Portaria Nº 600 e Portaria Nº 664 - Secretaria Nacional de Aviação Civil
- Portaria Nº 655 - Secretaria Executiva
- Portaria Nº 661 - Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
- Portaria Nº 662 - Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias
- Portaria Nº 663 - Secretaria Nacional de Transportes Terrestres
- Instrução Normativa Nº4/2022 - MInfra
- Instrução Normativa Nº1/2022 - MInfra
- Instrução Normativa Nº 65/2020 - M.E
- Edital Nº 93/2022 - Programa de Gestão MInfra