Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
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Cronograma
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Principais datas aplicação regular
Justificativa de ausência no Enem 2023 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2024 15/4/2024 a 26/4/2024 Resultado da justificativa de ausência no Enem 2023 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2024 13/05/2024 Recurso da justificativa de ausência no Enem 2023 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2024 13/5/2024 a 17/5/2024 Resultado do recurso da justificativa de ausência no Enem 2023 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2024 24/05/2024
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Principais datas aplicação regular
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Antes do Exame
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Como posso cadastrar ou recuperar minha senha da Página do Participante?
O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço sso.acesso.gov.br, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. O link direciona para o gov.br
Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e gerar Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) na Página do Participante;
c) consultar o local de provas de cada etapa do exame;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição;
e) obter os resultados individuais via internet.
O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço sso.acesso.gov.br.
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Estou com problemas na conta de acesso ao gov.br. O que devo fazer?
Caso esteja com dificuldades para criação ou recuperação de senha no gov.br, acesse o endereço http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ e veja as respostas das dúvidas frequentes. Também é possível informar a dificuldade no endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento e, se possível, anexar printscreen (foto/captura da tela) ilustrando o que está ocorrendo.
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Por que justificar ausência no Enem? Como fazer?
A justificativa de ausência no Enem é imprescindível ao participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do exame, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e quer solicitar isenção da taxa de inscrição.
Tanto a justificativa de ausência quanto a solicitação de isenção deverão ser feitas antes do período de inscrições, pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.
O interessado em participar do Enem, isento ou não, deverá realizar a inscrição no período determinado. São dois processos distintos, e a isenção, ainda que aprovada, não garante inscrição automática.
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Como justificar ausência no Enem e solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem? | Passo a passo
É necessário informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
O participante deve informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.
Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
É necessário criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será utilizada para:
a) acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem;
b) realizar a inscrição.
A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço sso.acesso.gov.br.
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É necessário apresentar documentos para comprovar ausência no Enem?
Sim. A justificativa de ausência no Enem deverá ser realizada com a inserção de documentos que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. São permitidos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no exame.
Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem
Os documentos variam de acordo com o motivo da ausência:
- Assalto/Furto – Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Registro Geral (RG) do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília), em um dos dias: 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
- Acidente de trânsito – Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília), em um dos dias: 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
- Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
- Morte na família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante.
- Acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 22 de maio 2022 até o dia 11 de janeiro de 2023, com documentação que comprove o parentesco.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
- Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
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Quais os requisitos para ter direito à isenção da taxa de inscrição?
Será isento da taxa de inscrição para o Enem o participante que:
estiver cursando a última série do ensino médio no ano anterior, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
tiver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O participante que não se encaixa nos perfis de isenção ou que teve o pedido de isenção negado deve realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos bem como efetuar o pagamento da taxa para ter sua inscrição confirmada.
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O que fazer caso não seja apresentada justificativa de ausência no Enem e/ou negada a solicitação de isenção da taxa?
O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem e/ou tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o exame reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem deverá realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição para ter sua inscrição confirmada.
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Como realizar a inscrição para o Enem?
A inscrição para o Enem deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em período divulgado no edital.
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Como se inscrever no Enem | Passo a passo
O interessado deve informar o número de seu CPF e a data de nascimento.
Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção:
- Informar endereço de e-mail único e válido, número de telefone fixo ou celular válido.
- Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o exame.
- Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas.
- Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de língua estrangeira.
- Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro.
Ela será solicitada para:
- alterar dados cadastrais, de município de provas, se houver vagas, e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição;
- acompanhar a inscrição na Página do Participante;
- consultar o local de provas;
- consultar e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição;
- obter os resultados individuais pela internet;
- inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação (MEC).
- A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço sso.acesso.gov.br.
- O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.
- O participante deverá anexar, no sistema de inscrição, sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
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Haverá a disponibilização de recursos de acessibilidade?
Sim. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
Recursos: o participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
Recursos: o participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
Lactantes: a participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do exame, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Sendo assim, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do bebê. O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital do Enem, inclusive os referentes à guarda de objetos. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
O participante deverá ainda, no ato da inscrição, solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), videoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em língua de sinais), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela serão disponibilizadas em mídia eletrônica e executadas em um computador disponibilizado pelo Inep.
O participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar documento (declaração ou parecer), com seu nome completo e descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do exame. A declaração deve conter:
• nome completo do participante internado e o seu CPF;
• diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
• nome e o endereço completo do hospital, com unidade da Federação/município, bairro, logradouro e Código de Endereço Postal (CEP);
• assinatura e identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na edição anterior do Enem e recebeu aprovação não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar.
O resultado da análise do documento comprobatório deverá ser consultado pelo endereço enem.inep.gov.br/participante, a partir do dia divulgado no edital.
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Haverá tempo adicional para fazer o Enem em condições de atendimento especializado?
Se o documento que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 minutos em cada dia de provas, desde que o solicite no ato de inscrição.
O participante que solicitar atendimento para surdez ou deficiência auditiva e recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 minutos em cada dia de provas.
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O que fazer se tiver meu pedido de atendimento especializado negado?
Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso nos dias divulgados no edital (horário de Brasília), pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço enem.inep.gov.br/participante.
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O Inep dará alguma atenção especial a casos de eventuais doenças infectocontagiosas que interfiram na participação no exame?
O participante que estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o exame e poderá solicitar reaplicação na Página do Participante, em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, para análise de uma possível participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
O participante com uma destas doenças poderá comunicar sua condição ao Inep e solicitar reaplicação de prova para análise: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Deverão ser anexados documentos comprobatório legíveis que comprovem a doença, os quais devem conter:a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
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O Inep dará alguma atenção especial a casos de eventuais doenças infectocontagiosas que interfiram na participação no exame?
O participante que estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o exame e poderá solicitar reaplicação na Página do Participante, em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, para análise de uma possível participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
O participante com uma destas doenças poderá comunicar sua condição ao Inep e solicitar reaplicação de prova para análise: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Deverão ser anexados documentos comprobatório legíveis que comprovem a doença, os quais devem conter:a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
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Poderei pedir tratamento pelo nome social?
Sim.
Quem deseja ser tratado pelo nome social poderá fazer a solicitação após sua inscrição, no endereço enem.inep.gov.br/participante, nos dias divulgados no edital. O participante que tiver cadastro do nome social na Receita Federal terá identificação automática no momento da inscrição, mas deve confirmá-lo na Página do Participante.
Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a condição. Os documentos necessários são:
- foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
- cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.
Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço enem.inep.gov.br/participante.
Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com os editais do Enem, o participante será identificado no exame pelo nome civil.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição?
O participante que não solicitou ou não obteve isenção da taxa de inscrição deverá realizar a inscrição para o Enem e efetuar o pagamento do valor estabelecido em edital.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito por meio do tradicional boleto, que deve ser gerado na Página do Participante e pago pelos não isentos em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos bancários ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando os horários de compensação.
Os interessados em participar do Enem 2023 poderão efetuar o pagamento da guia de cobrança por meio de PIX por meio do QR code apresentado no boleto que é disponibilizado na Página do Participante.
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Como saber se minha inscrição foi confirmada?
O participante deve acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.
O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem aprovada ou for concluinte do ensino médio na rede pública terá a participação no exame confirmada após a conclusão da inscrição.
O participante não isento deverá realizar sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação de Inscrição pelo endereço enem.inep.gov.br/participante, em data a ser divulgada. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação da solicitação de tratamento pelo nome social aprovada, caso tenha sido solicitada; a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações relativas ao exame.
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Como saber meu local de prova?
O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação de Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep.
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O Inep emite Declaração de Comparecimento para o Enem?
O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento no endereço enem.inep.gov.br/participante, mediante informação de CPF e senha. O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada dia de provas, para confirmação de sua presença no exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação de Inscrição após a aplicação de cada dia de provas.
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Como posso cadastrar ou recuperar minha senha da Página do Participante?
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No dia do Exame
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Como serão distribuídas as provas nos dois dias de aplicação?
No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, redação e ciências humanas e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
O participante somente deverá responder às questões da prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) escolhida na inscrição.
No segundo dia do exame, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
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Onde serão aplicadas as provas do Enem?
O Enem será aplicado em locais autorizados pelo Inep nos estados, no Distrito Federal e nos municípios divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem.
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova?
- Sim. É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação de Inscrição nos dois dias de aplicação do exame.
Horários | Orientações para os dias de prova:
- Nos dias de realização do exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). É proibida a entrada do participante após o fechamento dos portões.
- O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido e dentro do horário estabelecido.
- A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia.
- A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia.
- A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, em todos os estados e no Distrito Federal.
- A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas.
- Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.
Lista | Documentos de identificação válidos:
- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
10. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
11. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
12. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
13. Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
14. Passaporte;
15. Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
16. Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
17. Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Como novidade para este ano, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Capturas de telas não serão aceitas.
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O que fazer no caso de não ter documento oficial original em mãos no dia da prova ou se o documento estiver ilegível?
O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
- apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
- submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.
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Poderei pedir reaplicação se tiver problemas durante a prova?
- Sim, em casos específicos de problemas logísticos durante a aplicação. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas listadas em edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do exame, por meio da Página do Participante. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.
O participante não poderá prestar o exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.
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Após o período de inscrição, o que fazer em caso de acidentes que comprometam a realização das provas?
O participante que necessitar de atendimento não solicitado na inscrição devido a acidentes ou casos fortuitos deverá solicitá-lo via Central de Atendimento, pelo telefone 0800 616161, em até dez dias antes da aplicação do exame.
O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será oferecido. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá realizar a reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
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Como proceder se eu estiver acometido por uma doença infectocontagiosa nos dias de realização das provas?
O participante que estiver com doenças infectocontagiosas deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame. São doenças infectocontagiosas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
O participante deverá, obrigatoriamente, inserir documento legível que comprove a doença para análise, o qual deve conter o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), a assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, bem como a data do atendimento, com formatação em PDF, PNG ou JPG e tamanho máximo de 2 MB.
Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante também deverá comunicar sua condição por meio da Página do Participante.
A aprovação do laudo garante a participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
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Obrigações do participante do Enem | Orientações para o dia da prova
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição a partir das 12h (horário de Brasília).
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, sob pena de ser impedido de realizar o exame.
- Apresentar-se na porta da sala de provas até as 13h para procedimentos de identificação.
- Apresentar ao aplicador, na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, caso necessite comprovar presença no exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
- Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, este deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar o exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Submeter-se à identificação especial.
- Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas, quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
- Aguardar, na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília), até que seja autorizado o início do exame, cumprindo as determinações do aplicador.
- A partir das 13h (horário de Brasília), a ida ao banheiro será permitida, desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal.
- Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
- Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, bem como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto cão-guia, medidor de glicose e bomba de insulina.
- Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
- Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do exame.
- Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões e a Folha de Rascunho.
- Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.
- Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
- Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou nos demais documentos do exame, para que sejam tomadas as providências.
- Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do exame.
- Marcar a cor da capa do Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta.
- Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Provas para o Cartão-Resposta.
- Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
- Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
- Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas.
- Os três últimos participantes presentes na sala de provas devem sair do local de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
- Não registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarros e derivados do tabaco, no local de provas.
- Cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Motivos de eliminação do Enem
Será eliminado do Enem, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília).
- Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
- Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília), sem o acompanhamento de um fiscal.
- Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
- Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
- ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
- ser submetido à revista eletrônica;
- ser submetido à coleta de dado biométrico;
- ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
- ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.
- Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
- Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro, acompanhado por um fiscal.
- Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília) ou da autorização do aplicador.
- Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial.
- Não manter aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do exame.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital, durante a realização do exame.
- Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
- Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
- Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do exame.
- Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.
- Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
- Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas, no primeiro dia, e 5 horas de provas, no segundo dia, com exceção das salas com direito a tempo adicional.
- Não cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Como serão distribuídas as provas nos dois dias de aplicação?
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Depois do Exame
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Correção das provas
Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena de impossibilitar a leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile. Rascunhos não serão corrigidos.
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Cálculo das proficiências nas provas objetivas
O cálculo das proficiências dos participantes a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e os critérios adotados pela banca pode ser consultado no portal do Inep, pelo endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem.
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Cálculo da nota da redação
A nota da redação, atribuída em uma escala que varia entre 0 e 1000 pontos, será disponibilizada ao participante, respeitando-se os critérios propostos no portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem e na cartilha de redação do Enem.
A redação será corrigida por pelo menos dois corretores, de forma independente.
Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para cada uma das cinco competências exigidas. A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 pontos; ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 pontos; ou se houver divergência de situação.
A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
- caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas;
- caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático) e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;
- caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;
- sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;
- caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;
- caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas as notas anteriores.
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Casos em que a redação poderá ter nota zero
A banca avaliadora poderá atribuir nota zero à redação que:
• Não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/Não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”.
• Não apresentar texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em branco”.
• Apresentar até sete linhas manuscritas ou apresentar até dez linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”.
• Apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”.
• Apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”.
• Apresentar nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”.
• Estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira, o que configurará “Anulada”.
• Apresentar letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.
A redação que apresentar cópia dos textos da proposta de redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.Atenção! Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei n.º 13.146, de 6 de junho de 2015.
Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
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Divulgação dos gabaritos
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no portal do Inep, na página do Enem.
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Divulgação dos resultados finais do Enem
O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem, mediante acesso com login único, no endereço enem.inep.gov.br/participante.
Os resultados individuais do Enem não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos e somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no exame para fins de publicidade e premiação, entre outros.
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Utilização dos resultados do Enem
A utilização dos resultados individuais do Enem para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é responsabilidade do Inep. Os resultados poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior. A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.
A inscrição do participante no Enem caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do MEC e processos seletivos de ingresso à educação superior.
O Inep encaminhará os dados e resultados dos participantes do Enem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.
O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplicação do exame.
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Vista pedagógica da redação
O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço enem.inep.gov.br/participante.
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Correção das provas
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