Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida)
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Revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior
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Quais são os meios para revalidar um diploma estrangeiro de medicina no Brasil?
No atual ordenamento jurídico, dois caminhos são possíveis para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina:
I - o processo ordinário, realizado no âmbito interno das universidades, fundamentado essencialmente em análise documental, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE n.º 3/2016 e na Portaria Normativa MEC n.º 22/2016; ou
II - a sua substituição pela aplicação de provas e exames, a critério da universidade, em que o Revalida, instituído pela União, enquanto coordenadora da política nacional da educação, surge como único instrumento possível, na medida em que a legislação estipula a sua organização direta por órgãos do Ministério da Educação quando houver legislação que assim o indique, nos termos da Resolução CES/CNE n.º 3/2016 (art. 8º, §1º) e a da Portaria Normativa MEC n.º 22/2016 (art. 15).
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O que é o Revalida?
O Revalida é um instrumento unificado de avaliação, ou seja, uma prova compatível com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médico obtidos nas universidades brasileiras aplicável aos interessados à revalidação dos diplomas estrangeiros, a fim de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por instituições de educação superior públicas.
Assim, o Revalida verifica a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, constituindo-se opção de revalidação de diplomas, disponibilizada aos profissionais formados no exterior com interesse em atuar no Brasil.
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Quem pode fazer o Revalida e quais os requisitos mínimos para participar do exame?
Brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil que possua registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal do Brasil, e diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Atenção! No caso em que o país de origem e o país de destino do diploma sejam signatários da Convenção da Apostila da Haia, o documento deverá ser apostilado, contendo, obrigatoriamente, o selo do apostilamento, em substituição ao selo consular.
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Será preciso entregar documentação antes da realização da prova?
Não. Para ter a inscrição confirmada no Revalida, é necessário somente o envio do diploma digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.
Atenção! Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período definidos nos editais de cada edição.
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Quem já está inscrito em uma universidade para revalidação de diploma poderá participar do Revalida?
Sim. Se a universidade ainda não aderiu ao Revalida e segue o Procedimento Ordinário de Revalidação de Diplomas, o processo já aberto continuará tramitando naquela instituição. Isso não impede que o participante se inscreva no Revalida, indicando uma das universidades brasileiras que aderiram ao exame. No caso da aprovação no Revalida, haverá um novo processo de revalidação.
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A aprovação no Revalida é garantia de revalidação de diploma pela universidade escolhida?
Não. As instituições de educação superior públicas que aderirem ao Revalida comprometem-se a reconhecer os resultados de aprovação nas duas etapas da avaliação como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos. Contudo, demandam, além da apresentação do diploma, entrega de documentação conforme indicado na legislação brasileira.
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Preciso ter certificado de proficiência em português para participar do Revalida?
Não é necessário ter o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) para participar do Revalida.
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Se eu participei do projeto-piloto de revalidação de diplomas médicos de 2010 ou de outras edições do exame, poderei participar do Revalida novamente?
Sim. A participação no exame é voluntária e pode ocorrer até que o interessado consiga a necessária aprovação para proceder com o processo de revalidação do diploma em uma das universidades parceiras do exame.
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Em qual universidade o meu diploma médico será revalidado?
Após a divulgação dos resultados finais da segunda etapa, o participante indicará em qual das universidades públicas que aderiram ao exame serão conduzidos os procedimentos de revalidação de seu diploma.
Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais do exame, proceder aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados, conforme o art. 48, § 2º, da Lei n.º 9.394, de 1996, no prazo máximo definido para o trâmite simplificado de processos de revalidação, nos termos da legislação vigente.
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Quem alcança a nota mínima nas provas garante a revalidação do diploma?
O Revalida é uma forma de subsidiar o processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, mas a efetiva revalidação do diploma é responsabilidade exclusiva das universidades públicas parceiras do exame.
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
A formalização desse processo, quando subsidiado especificamente pelo Revalida, é efetivada por meio de um Termo de Adesão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), representado por sua Secretaria de Educação Superior (Sesu), e as universidades parceiras. Consta no Termo de Adesão que, caso o participante seja aprovado na segunda etapa do exame, conforme também expresso em edital, é necessário reencaminhar alguns documentos da formação obtida no exterior, entre eles o diploma original, para análise final da instituição parceira escolhida pelo participante para revalidar seu diploma. Caso esses estejam em conformidade legal, as instituições de educação superior serão orientadas a utilizar o resultado do exame, dando prosseguimento aos trâmites para a revalidação dos diplomas.
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Quais são os meios para revalidar um diploma estrangeiro de medicina no Brasil?
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Senhas e sistemas
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Alguns dos meus dados estão errados na inscrição. Como corrijo?
Dados pessoais, como nome, nome da mãe, data de nascimento e sexo, são provenientes da base de dados da Receita Federal do Brasil. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, alterá-las na Receita Federal.
A atualização, no Sistema Revalida, dos dados provenientes da Receita Federal, após alteração realizada pelo participante, deve ser solicitada ao Inep, por meio da Central de Atendimento (0800 616161). A visualização da atualização estará disponível na divulgação dos resultados.
Os demais dados informados pelo participante na inscrição podem ser alterados, mas apenas durante o período de inscrição.
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Como posso cadastrar ou recuperar minha senha de acesso no Sistema Revalida?
O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço sso.acesso.gov.br, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro.
Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e gerar Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) na Página do Participante;
c) consultar o local de provas de cada etapa do exame;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) obter os resultados individuais via internet.
O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço sso.acesso.gov.br.
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Estou com problemas na conta de acesso ao gov.br. O que devo fazer?
Caso esteja com dificuldades para criação ou recuperação de senha no gov.br, acesse o endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento, informe sua dificuldade e, se possível, anexe printscreen (foto/captura da tela) ilustrando o que está ocorrendo.
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Alguns dos meus dados estão errados na inscrição. Como corrijo?
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Cronograma - Revalida 2020
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Principais datas do Revalida 2020 – Primeira etapa
De acordo com o Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020, a primeira etapa do Revalida 2020 cumprirá o seguinte cronograma:
- Inscrição: 21 de setembro a 5 de outubro de 2020.
- Pagamento da taxa de inscrição: 21 de setembro a 7 de outubro de 2020.
- Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 21 de setembro a 5 de outubro de 2020
- Resultado da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 12 de outubro de 2020.
- Recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 12 a 16 de outubro de 2020.
- Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 19 de outubro de 2020.
- Envio do diploma para análise: 21 de setembro a 5 de outubro de 2020. Resultado: 12 de outubro 2020.
- Resultado da análise do diploma: 12 de outubro de 2020.
- Recurso da análise do diploma: 12 a 16 de outubro de 2020.
- Resultado do recurso da análise do diploma: 19 de outubro de 2020.
- Aplicação: 6 de dezembro de 2020.
- Gabaritos preliminares da prova escrita objetiva e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva: 9 de dezembro de 2020.
- Recurso de gabaritos: 9 a 18 de dezembro de 2020.
- Gabaritos definitivos da prova escrita objetiva e do padrão de resposta definitivo da prova escrita discursiva: 8 de fevereiro de 2021.
- Resultado da prova escrita objetiva: 8 de fevereiro de 2021.
- Resultado provisório da prova escrita discursiva: 8 de fevereiro de 2021.
- Recurso do resultado provisório: 8 a 12 de fevereiro de 2021.
- Divulgação do resultado final da primeira etapa do Revalida 2020: 5 de março de 2021.
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Principais datas do Revalida 2020 – Segunda etapa
De acordo com o Edital n.º 20, de 6 de maio de 2021, a segunda etapa do Revalida 2020 cumprirá o seguinte cronograma:
- Inscrição: 31 de maio a 4 de junho de 2021.
- Pagamento da taxa de inscrição: 31 de maio a 9 de junho de 2021.
- Solicitação de atendimento especializado: 31 de maio a 4 de junho de 2021.
- Aplicação: 10 e 11 de julho de 2021.
- Resultado preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP): 13 de julho de 2021
- Recurso às versões preliminares do PEP: 13 a 17 de julho de 2021
- Resultados do recurso ao PEP: 27 de julho de 2021
- Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 27 de agosto de 2021
- Recurso ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 27 a 31 de agosto de 2021
- Resultados dos recursos ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 17 de setembro de 2021
- Resultado final: 17 de setembro de 2021
- Indicação da universidade revalidadora: 17 a 20 de setembro de 2021
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Principais datas do Revalida 2020 – Primeira etapa
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Antes do exame – Revalida 2020
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa do Revalida 2020?
A inscrição para a primeira etapa do Revalida 2020 deve ser realizada pelo endereço revalida.inep.gov.br, no período entre as 10h do dia 21 de setembro de 2020 e as 23h59 do dia 5 de outubro de 2020 (horário de Brasília).
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Qual o valor da taxa de inscrição do Revalida 2020?
O valor da taxa de inscrição na primeira etapa do Revalida 2020 é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), conforme item 6.1 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020.
Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação, o participante deverá se inscrever para a segunda etapa de avaliação e emitir novo boleto para pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será divulgado em edital próprio.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição?
O pagamento da taxa de inscrição da primeira etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança gerada na Página do Participante (revalida.inep.gov.br/revalida) e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 7 de outubro de 2020, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
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Não tenho diploma. Posso me inscrever com certificado ou plano de estudos?
O único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
O diploma deverá ser digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado.
Atenção! No ato de inscrição no Revalida, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, certificados ou declarações de conclusão de curso e documentos congêneres em substituição ao diploma, pois não constituem título acadêmico, apresentando, unicamente, a aprovação satisfatória no plano curricular e/ou teórico.
Essa definição está baseada em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Processo n.º 45947- 19.2017.4.01.0000, a qual reconheceu que “não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo ministério da educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)”.
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Se eu participei do projeto-piloto de revalidação de diplomas médicos de 2010 ou de outras edições do exame, poderei participar do Revalida novamente?
Sim. A participação no exame é voluntária e pode ocorrer até que o interessado consiga a necessária aprovação para proceder com o processo de revalidação do diploma em uma das universidades parceiras do exame.
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Quem fez as provas escritas da primeira etapa será automaticamente convocado para a prova de habilidades clínicas da segunda etapa?
Não. Após a divulgação dos resultados individuais da primeira etapa do Revalida 2020, somente os participantes devidamente aprovados poderão candidatar-se à inscrição na segunda etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico.
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Em qual universidade o meu diploma médico será revalidado?
No ato da inscrição para a segunda etapa, o participante indica em qual das universidades públicas que aderiram ao exame serão conduzidos os procedimentos de revalidação de seu diploma.
Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais do exame, proceder aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados, conforme o art. 48, § 2º, da Lei n.º 9.394, de 1996, no prazo máximo definido para o trâmite simplificado de processos de revalidação, nos termos da legislação vigente.
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Posso solicitar atendimento especializado para realizar o Revalida 2020?
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do bebê.
Atenção! O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive as referentes à guarda de objetos. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
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Haverá a disponibilização de recursos de acessibilidade para o Revalida 2020?
O participante deve solicitar o recuso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
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Fiz o meu pedido de atendimento especializado. Devo anexar documento comprobatório no sistema de inscrição?
O participante que fez a solicitação de atendimento, se solicitado pelo sistema, deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Observações:
- O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
- A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano, no dia de aplicação do exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
- Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período das 10h do dia 21 de setembro de 2020 às 23h59 do dia 5 de outubro de 2020 (horário de Brasília).
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Como posso conferir se o documento comprobatório foi aceito?
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 12 de outubro de 2020
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O que fazer se tiver meu pedido de atendimento especializado negado?
Para solicitar recursos, o participante deverá se atentar para os motivos de reprovação e inserir informações e/ou novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado, das 10h do dia 12 de outubro às 23h59 ao dia 16 de outubro de 2020 (horário de Brasília), pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
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Como conferir o resultado do recurso de pedido para atendimento especializado?
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 19 de outubro de 2020.
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Haverá tempo adicional para fazer o Revalida 2020 em condições de atendimento especializado?
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da primeira etapa do exame, desde que o solicite no ato de inscrição.
Observação:
Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, em cada turno da primeira etapa do exame.
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Poderei pedir tratamento pelo nome social?
O participante travesti ou transexual que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 5 de outubro de 2020 (horário de Brasília).
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Quais documentos devo apresentar para solicitar o tratamento pelo nome social?
Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020.
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Como consigo saber se o pedido para tratamento pelo nome social foi aceito?
O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir de 12 de outubro de 2020.
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Em caso de reprovação da documentação comprobatória anexada, posso apresentar recurso?
Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 12 de outubro às 23h59 do dia 16 de outubro de 2020 (horário de Brasília), na Página do participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao e inserir novos documentos para análise.
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Como saber o resultado do recurso de pedido para tratamento pelo nome social?
O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 19 de outubro de 2020.
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Participantes com doenças infectocontagiosas podem fazer a prova do Revalida 2020?
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do exame para análise pelo Inep:
coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
Atenção! Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
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Quais os requisitos para participação na segunda etapa do Revalida 2020?
Os participantes devem ser brasileiros ou estrangeiros em situação legal no Brasil; possuir diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e ter sido aprovado na primeira etapa do Revalida 2020.
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Como realizar a inscrição para a segunda etapa do Revalida 2020?
A inscrição para a segunda etapa do Revalida 2020 deve ser realizada pelo endereço revalida.inep.gov.br, de 31 de maio às 23h59 de 4 de junho de 2021 (horário de Brasília).
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Qual o valor da taxa de inscrição da segunda etapa do Revalida 2020?
O valor da taxa de inscrição na segunda etapa do Revalida 2020 é de R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais), conforme item 6.1 do Edital n.º 20, de 6 de maio de 2021.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição da segunda etapa do Revalida 2020?
O pagamento da taxa de inscrição da segunda etapa do Revalida 2020 deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) gerada na Página do Participante (revalida.inep.gov.br/revalida) e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 9 de junho de 2021, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
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Posso solicitar atendimento especializado para realizar a segunda etapa do Revalida 2020?
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado) e/ou pessoa com outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
O participante que solicitar atendimento para outra condição específica poderá utilizar o medidor de glicose e a bomba de insulina.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso ao ambiente de provas acompanhada do bebê.
Atenção! O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso ao ambiente de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive as referentes à guarda de objetos. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
O Inep assegurará ao participante que informar a opção sabatista horário específico para aplicação do exame. É considerado participante sabatista aquele que, por convicção religiosa, guarda o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do sistema de inscrição. No primeiro dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar até as 20h (horário de Brasília), em local específico, para iniciarem o exame.
O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento (0800 616161), em até dez dias antes da aplicação do exame. O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
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Fiz o meu pedido de atendimento especializado. Devo anexar documento comprobatório no sistema de inscrição da segunda etapa do Revalida 2020?
O participante que fez a solicitação de atendimento, se solicitado pelo sistema, deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Observações:
- O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
- A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
- Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período de 31 de maio às 23h59 de 9 de junho de 2021 (horário de Brasília).
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Como posso conferir se o documento comprobatório foi aceito para a segunda etapa do Revalida 2020?
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
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Participantes com doenças infectocontagiosas podem fazer a prova da segunda etapa do Revalida 2020?
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até um dia antes da aplicação do exame para análise pelo Inep: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
Atenção! Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
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Em qual local será realizada a prova de habilidades clínicas da segunda etapa do Revalida 2020?
O participante escolherá a cidade onde realizará a segunda etapa do Revalida 2020, no sistema de inscrição <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>. O Inep ressalta que há limite de vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de prova, conforme tabela a seguir:
Estado
Cidade
Quantidade de vagas
BA
Salvador
360
MA
São Luís
180
CE
Fortaleza
180
DF
Brasília
180
PR
Curitiba
180
PA
Belém
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PB
Campina Grande
180
PI
Teresina
180
AL
Maceió
180
ES
Vitória
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MG
Uberlândia
180
MS
Campo Grande
180
SP
São Paulo
150
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Como saber o local de prova da segunda etapa do Revalida 2020?
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, em data a ser divulgada. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou do tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao exame.
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Como são estruturadas as provas da segunda etapa do Revalida 2020?
A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de dez estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional:
1. clínica médica;
2. cirurgia;
3. ginecologia e obstetrícia;
4. pediatria;
5. medicina da família e comunidade — saúde coletiva.
O participante percorrerá um conjunto de cinco estações no primeiro dia de prova e outras cinco estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no Cartão de Confirmação da Inscrição.
A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep n.º 540, de 17 de setembro de 2020, conforme quadro abaixo:
Prova
Número de estações
Caráter
(P3) Habilidades clínicas (1º dia)
5
Eliminatório
(P3) Habilidades clínicas (2º dia)
5
Eliminatório
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Quais serão as medidas para prevenção de contágio da COVID-19 durante a realização da segunda etapa do Revalida 2020?
Serão proibidas a entrada e a permanência do participante no local de provas sem uso de máscara de proteção contra a COVID-19, exceto para participantes com transtorno do espectro autista, com deficiência mental ou sensorial, conforme indicado no ato da inscrição e comprovado com laudo médico. Além disso, os protocolos de prevenção deverão ser respeitados durante todo o tempo de prova, inclusive na ida ao banheiro, no procedimento de identificação, nas vistorias realizadas pelos aplicadores e no consumo de água e lanches. Para tanto, deve ser feita a utilização de máscaras que cubram a boca e o nariz, a higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento social entre as pessoas.
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Em qual dia será realizada a prova escrita da primeira etapa?
A aplicação da primeira etapa do Revalida 2020 está prevista para o dia 6 dezembro de 2020 e seguirá o horário de Brasília, conforme descrito abaixo:
Manhã Tarde Abertura dos portões 7h 14h30 Fechamento dos portões 7h45 15h15 Início das provas 8h 15h30 Término das provas 13h 19h30 -
Em qual local será realizada a prova escrita da primeira etapa?
A primeira etapa do Revalida 2020 será aplicada nas seguintes cidades: Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA e São Paulo-SP.
O participante escolherá a cidade onde realizará a primeira etapa do Revalida 2020, diretamente no sistema de inscrição.
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Como saber o local de prova?
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, em data a ser divulgada. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou do tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao exame.
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Em qual dia e local será realizada a prova de habilidades clínicas da segunda etapa?
Haverá edital específico para participação na segunda etapa – prova de habilidades clínicas –, cuja participação depende de aprovação na primeira etapa do Revalida 2020, conforme disposto no Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020.
Acompanhe as notícias do portal do Inep e siga as redes sociais do instituto para mais informações sobre o Revalida: Facebook (inep.oficial), Twitter (inep_oficial), Youtube (inep_oficial), Flickr (inep_oficial).
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Como são estruturadas as provas do Revalida?
O Revalida compreenderá duas etapas de avaliação, de caráter eliminatório.
A primeira etapa do Revalida é formada por uma prova teórica, dividida em duas partes aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, devem ser resolvidos 100 itens objetivos. Na parte da tarde, os participantes precisam responder 5 questões discursivas.
A segunda etapa do exame é uma avaliação prática realizada em estações clínicas, que conta com edital próprio e só poderá ser feita pelos participantes aprovados nas provas teóricas. Eles precisam fazer dez anamneses — “entrevistas” para diagnóstico inicial da doença — em “pacientes” (atores) com diversos sintomas simulados.
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Quais serão as medidas para prevenção de contágio da COVID-19 durante a realização do Revalida?
Será proibida a entrada e a permanência do participante no local de provas sem o uso de máscara de proteção contra a COVID-19. Além disso, os protocolos de prevenção deverão ser respeitados durante todo o tempo de prova, inclusive na ida ao banheiro, no procedimento de identificação, nas vistorias realizadas pelos aplicadores e no consumo de água e lanches. Para tanto, deve ser feita a utilização de máscaras que cubram a boca e o nariz; a higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento social entre as pessoas.
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa do Revalida 2020?
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No dia do exame – Revalida 2020
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova?
É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do exame, mas não é obrigatório.
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Quais os documentos de identificação válidos?
Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
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Fui furtado/perdi meus documentos e não tenho documento válido para apresentação no dia de aplicação da prova. Como proceder?
O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que:
- apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame;
- submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
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Orientações para o dia da prova | Quais as obrigações do participante do Revalida 2020?
São obrigações do participante na primeira etapa do Revalida 2020:
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes do edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
- Guardar número de inscrição e senha.
- Certificar-se, com antecedência, pelo endereço, da confirmação de inscrição e do local onde realizará as provas.
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição.
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido e com a máscara de proteção contra a COVID-19, sob pena de ser impedido de realizar o exame.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção contra a COVID-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no edital e/ou a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Apresentar-se na porta de sua sala até as 7h45, pela manhã, e até as 15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Apresentar ao aplicador, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, caso necessite comprovar sua presença no exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no edital.
- Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar a primeira etapa do exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 do edital.
- Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília), até que seja autorizado o início do exame, cumprindo as determinações do aplicador.
- A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do exame.
- Iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.
- Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação do exame.
- Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, bem como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do exame.
- O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta ou o Caderno de Respostas em caso de procedimento indevido do participante.
- Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
- Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões ou aos demais documentos do exame, para que sejam tomadas as providências.
- Transcrever as respostas das questões objetivas e discursivas, nos respectivos Cartões-Resposta e nos Cadernos de Respostas, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de respostas.
- Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta e do Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos ou de procedimentos durante a aplicação.
- Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção contra a COVID-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- Para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
- O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.
- Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
- Não registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Em que situações o participante pode ser eliminado do Revalida 2020?
Será eliminado da primeira etapa do Revalida 2020, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido e sem a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília).
- Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
- Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), sem o acompanhamento de um fiscal.
- Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.
- Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; ser submetido à revista eletrônica; ter objetos vistoriados eletronicamente e ter lanche vistoriado pelo aplicador.
- Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília), para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro, acompanhada por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 15h30, pela tarde.
- Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação.
- Permitir que o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital, durante a realização do exame.
- Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, no Caderno de Respostas e nos demais documentos do exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
- Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Respostas e/ou o Caderno de Questões.
- Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta, o Caderno de Respostas ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas em cada turno de aplicação.
- Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do aplicador.
- Fazer anotações relativas às suas respostas em local que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.
- Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Respostas.
- Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção contra a COVID-19.
- O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.
- Não cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Quais são as obrigações do participante da segunda etapa do Revalida?
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes do edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
- Guardar número de inscrição e senha.
- Certificar-se, com antecedência, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, da confirmação de inscrição e do local onde realizará as provas.
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição.
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido e com a máscara de proteção contra a COVID-19, sob pena de ser impedido de realizar o exame.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção contra a COVID-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no edital e/ou a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Apresentar-se ao local de aplicação portando jaleco, preferencialmente na cor branca.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem jaleco deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba o item pessoal.
- Apresentar ao aplicador, na porta da sala, nos dois períodos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, caso necessite comprovar sua presença no exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no edital.
- Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar a primeira etapa do exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 do edital.
- Acessar os espaços das estações e iniciar as provas da 2ª Etapa do Revalida 2020 somente após receber as instruções de cada estação, observada a autorização do chefe da estação.
- Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do exame.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção contra a COVID-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- Para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
- O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
- Não registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
-
Em que situações o participante pode ser eliminado da segunda etapa do Revalida 2020?
Será eliminado da segunda etapa do Revalida 2020, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido e sem a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não da equipe de aplicação presente nas estações.
- Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas, exceto da equipe de aplicação dentro das estações.
- Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas para fins que não os dispostos no edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação antes da autorização expressa da equipe de aplicação.
- Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; ser submetido à revista eletrônica; ter objetos vistoriados eletronicamente e ter lanche vistoriado pelo aplicador.
- Violar as regras previstas para participante lactante e acompanhante, como acessar o ambiente de provas acompanhada do lactente (a criança) ou fazer contato com o respectivo acompanhante sem a presença de um aplicador.
- Portar ou manter, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação.
- Permitir que o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital, durante a realização do exame.
- Iniciar as provas antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação.
- Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova antes das 20h, conforme previsto no edital.
- Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização das provas nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.
- Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à COVID-19.
- O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso obrigatório da máscara.
- Não cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova?
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Depois do exame – Revalida 2020
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Como é a correção das provas da primeira etapa do Revalida 2020?
Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
Na correção da prova escrita objetiva (P1), após a publicação do gabarito definitivo da prova, o participante será automaticamente reprovado no exame e não terá sua prova discursiva (P2) corrigida caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita objetiva (P1), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.
Na correção da prova escrita discursiva (P2), após a publicação do padrão de resposta definitivo e a análise de recursos da prova, o participante será automaticamente reprovado no exame caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.
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Qual a nota mínima para aprovação na primeira etapa do Revalida 2020?
Será considerado aprovado na primeira etapa do Revalida 2020 o participante que alcançar os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) na prova escrita objetiva (P1) e na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.
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Está prevista fase de recursos das provas escritas e discursivas da primeira etapa do Revalida 2020?
As provas da primeira etapa do Revalida 2020 contarão com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
Recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).
Recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2).
Para o recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante.
Os recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas.
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Como é a correção das provas de habilidades clínicas da segunda etapa do Revalida?
O processo de correção da prova de habilidades clínicas compreenderá a avaliação das filmagens de prova de cada participante, com base nas tarefas exigidas e assinaladas em uma Ficha de Avaliação.
Em caso de discrepância nos resultados de um mesmo participante, será realizada uma terceira avaliação por uma banca de avaliadores, com o objetivo de se obter o resultado por convergência, sendo produzida versão final da avaliação, permitindo maior fidedignidade dos resultados a serem disponibilizados no período recursal.
Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das dez estações de prova, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
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Qual a nota mínima para aprovação na segunda etapa do Revalida 2020?
Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 a 10, implicando em nota máxima de 100 pontos para o conjunto das dez estações. Será considerado aprovado o participante que alcançar, no mínimo, 65,7 dos 100 pontos.
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Está prevista fase de recursos das provas escritas e discursivas da segunda etapa do Revalida 2020?
I - Recurso frente ao Padrão Esperado de Procedimentos (PEP).
II - Recursos contra o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas.
Para interposição de recurso frente ao PEP da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o sistema próprio, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, e seguir as instruções apresentadas.
Os recursos interpostos frente ao PEP da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das provas.
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Quem alcança a nota mínima na segunda etapa do Revalida 2020 garante a revalidação do diploma?
O participante aprovado na segunda etapa do Revalida 2020 estará apto a dar início ao processo de revalidação junto à universidade parceira. A relação das universidades será disponibilizada no Sistema Revalida, para indicação após a divulgação dos resultados finais do exame.
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Quem for reprovado na segunda etapa do Revalida 2020 precisa fazer a primeira etapa novamente?
Quem reprovar na segunda fase pode se reinscrever diretamente nesta etapa nas próximas duas edições consecutivas do exame — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início.
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Como é a correção das provas da primeira etapa do Revalida 2020?
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Cronograma – Revalida 2021
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Principais datas do Revalida 2021 – 1ª etapa
De acordo com o Edital n.º 21, de 6 de maio de 2021, a primeira etapa do Revalida 2021 cumprirá o seguinte cronograma:
- Inscrição: 31 de maio a 11 de junho de 2021.
- Pagamento da taxa de inscrição: 31 de maio a 16 de junho de 2021.
- Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 31 de maio a 11 de junho de 2021.
- Resultado da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 18 de junho de 2021.
- Recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 21 a 25 de junho de 2021.
- Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 30 de junho de 2021.
- Envio do diploma para análise: 31 de maio a 11 de junho de 2021. Resultado: 18 de junho de 2021.
- Resultado da análise do diploma: 18 de junho de 2021.
- Recurso da análise do diploma: 21 a 25 de junho de 2021.
- Resultado do recurso da análise do diploma: 30 de junho de 2021.
- Aplicação: 5 de setembro de 2021.
- Gabaritos preliminares da prova escrita objetiva e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva: 7 de setembro de 2021.
- Recurso de gabaritos: 7 a 13 de setembro de 2021.
- Gabaritos definitivos da prova escrita objetiva e do padrão de resposta definitivo da prova escrita discursiva: 26 de outubro de 2021.
- Resultado da prova escrita objetiva: 26 de outubro de 2021.
- Resultado provisório da prova escrita discursiva: 26 de outubro de 2021.
- Recurso do resultado provisório: 26 de outubro a 1º de novembro de 2021.
- Divulgação do resultado final da primeira etapa do Revalida 2021: 19 de novembro de 2021.
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Principais datas do Revalida 2021 – 1ª etapa
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Antes do exame – Revalida 2021
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa do Revalida 2021?
A inscrição para a primeira etapa do Revalida 2021 deve ser realizada pelo endereço revalida.inep.gov.br, no período de 31 de maio às 23h59 do dia 11 de junho de 2021 (horário de Brasília).
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Qual o valor da taxa de inscrição da primeira etapa do Revalida 2021?
O valor da taxa de inscrição na primeira etapa do Revalida 2021 é de R$ 330,00, conforme Edital n.º 21, de 6 de maio de 2021.
Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação, o participante deverá se inscrever para a segunda etapa de avaliação e emitir novo boleto para pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será divulgado em edital próprio.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição da primeira etapa do Revalida 2021?
O pagamento da taxa de inscrição da primeira etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança gerada na Página do Participante (revalida.inep.gov.br/revalida) e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 16 de junho de 2021, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
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Não tenho diploma. Posso me inscrever para a primeira etapa do Revalida 2021 com certificado ou plano de estudos?
Não. O único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
O diploma deverá ser digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado.
Atenção! No ato de inscrição no Revalida, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, certificados ou declarações de conclusão de curso e documentos congêneres em substituição ao diploma, pois não constituem título acadêmico, apresentando, unicamente, a aprovação satisfatória no plano curricular e/ou teórico.
Essa definição está baseada em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Processo n.º 45947- 19.2017.4.01.0000, a qual reconheceu que “não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo ministério da educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)”.
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Quem fez as provas escritas da primeira etapa do Revalida 2021 será automaticamente convocado para a prova de habilidades clínicas da segunda etapa?
Não. Após a divulgação dos resultados individuais da primeira etapa do Revalida 2021, somente os participantes devidamente aprovados poderão candidatar-se à inscrição na segunda etapa (prova de habilidades clínicas), cujos procedimentos, diretrizes e prazos serão publicados posteriormente em edital específico.
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Posso solicitar atendimento especializado para realizar a primeira etapa do Revalida 2021?
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado) e/ou pessoa com outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
O participante que solicitar atendimento para autismo e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder a marcações, exclusivamente, em seu Caderno de Questões. O Cartão-Resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do bebê.
Atenção! O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive as referentes à guarda de objetos. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
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Haverá a disponibilização de recursos de acessibilidade para a primeira etapa do Revalida 2021?
O participante deve solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
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Fiz o meu pedido de atendimento especializado. Devo anexar documento comprobatório no sistema de inscrição da primeira etapa do Revalida 2021?
O participante que fez a solicitação de atendimento, se solicitado pelo sistema, deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Observações: O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período de 31 de maio de 2021 às 23h59 do dia 11 de junho de 2021 (horário de Brasília).
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Como posso conferir se o documento comprobatório foi aceito para a primeira etapa do Revalida 2021?
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 18 de junho de 2021.
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O que fazer se tiver meu pedido de atendimento especializado negado para a primeira etapa do Revalida 2021?
Para solicitar recursos, o participante deverá se atentar para os motivos de reprovação e inserir informações e/ou novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado, de 21 de junho às 23h59 de 25 de junho de 2021 (horário de Brasília), pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
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Como conferir o resultado do recurso de pedido para atendimento especializado para a primeira etapa do Revalida 2021?
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 30 de junho de 2021.
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Haverá tempo adicional para fazer a primeira etapa do Revalida 2021 em condições de atendimento especializado?
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 minutos em cada turno da primeira etapa do exame, desde que o solicite no ato de inscrição.
Observação: Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, em cada turno da primeira etapa do exame.
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Poderei pedir tratamento pelo nome social na primeira etapa do Revalida 2021?
O participante travesti ou transexual que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, do dia 31 de maio às 23h59 do dia 11 de junho de 2021 (horário de Brasília).
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Quais documentos devo apresentar para solicitar o tratamento pelo nome social na primeira etapa do Revalida 2021?
Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme Edital n.º 21, de 6 de maio de 2021.
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Como consigo saber se o pedido para tratamento pelo nome social foi aceito para a primeira etapa do Revalida 2021?
O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir de 18 de junho de 2021.
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Em caso de reprovação da documentação comprobatória anexada, posso apresentar recurso na primeira etapa do Revalida 2021?
Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, de 21 de junho às 23h59 de 25 de junho de 2021 (horário de Brasília), na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, e inserir novos documentos para análise.
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Como saber o resultado do recurso de pedido para tratamento pelo nome social na primeira etapa do Revalida 2021?
O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir do dia 30 de junho de 2021.
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Participantes com doenças infectocontagiosas podem fazer a prova da primeira etapa do Revalida 2021?
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até um dia antes da aplicação do exame para análise pelo Inep: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
Atenção! Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa do Revalida 2021?
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No dia do exame – Revalida 2021
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Em qual dia será realizada a prova escrita da primeira etapa do Revalida 2021?
A aplicação da primeira etapa do Revalida 2021 está prevista para o dia 5 de setembro de 2021 e seguirá o horário de Brasília, conforme descrito abaixo:
Manhã
Tarde
Abertura dos portões
7h
14h30
Fechamento dos portões
7h45
15h15
Início das provas
8h
15h30
Término das provas
13h
19h30
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Em qual local será realizada a prova escrita da primeira etapa do Revalida 2021?
A primeira etapa do Revalida 2021 será aplicada nas seguintes cidades: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
O participante escolherá a cidade onde realizará a primeira etapa do Revalida 2021, diretamente no sistema de inscrição.
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Como saber o local de prova da primeira etapa do Revalida 2021?
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, em data a ser divulgada. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou do tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao exame.
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Como são estruturadas as provas da primeira etapa do Revalida 2021?
A primeira etapa do Revalida é formada por uma prova teórica, dividida em duas partes aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, devem ser resolvidos 100 itens objetivos. Na parte da tarde, os participantes precisam responder 5 questões discursivas.
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Quais serão as medidas para prevenção de contágio da COVID-19 durante a realização da primeira etapa do Revalida 2021?
Serão proibidas a entrada e a permanência do participante no local de provas sem uso de máscara de proteção contra a COVID-19. Além disso, os protocolos de prevenção deverão ser respeitados durante todo o tempo de prova, inclusive na ida ao banheiro, no procedimento de identificação, nas vistorias realizadas pelos aplicadores e no consumo de água e lanches. Para tanto, deve ser feita a utilização de máscaras que cubram a boca e o nariz, a higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento social entre as pessoas.
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova da primeira etapa do Revalida 2021?
É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do exame, mas não é obrigatório.
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Quais os documentos de identificação válidos na primeira etapa do Revalida 2021?
Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
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Fui furtado/perdi meus documentos e não tenho documento válido para apresentação no dia de aplicação da primeira etapa do Revalida 2021. Como proceder?
O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame; e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
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Quais as obrigações do participante da primeira etapa do Revalida 2021?
São obrigações do participante na primeira etapa do Revalida 2021:
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes do edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
- Guardar número de inscrição e senha.
- Certificar-se, com antecedência, pelo endereço, da confirmação de inscrição e do local onde realizará as provas.
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição.
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido e com a máscara de proteção contra a COVID-19, sob pena de ser impedido de realizar o exame.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção contra a COVID-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no edital e/ou a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Apresentar-se na porta de sua sala até as 7h45, pela manhã, e até as 15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Apresentar ao aplicador, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, caso necessite comprovar sua presença no exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no edital.
- Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar a primeira etapa do exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 do edital.
- Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília), até que seja autorizado o início do exame, cumprindo as determinações do aplicador.
- A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do exame.
- Iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.
- Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação do exame.
- Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, bem como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do exame.
- O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta ou o Caderno de Respostas em caso de procedimento indevido do participante.
- Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
- Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões ou aos demais documentos do exame, para que sejam tomadas as providências.
- Transcrever as respostas das questões objetivas e discursivas, nos respectivos Cartões-Resposta e nos Cadernos de Respostas, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de respostas.
- Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta e do Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos ou de procedimentos durante a aplicação.
- Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção contra a COVID-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- Para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
- O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.
- Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
- Não registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
Cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Em que situações o participante pode ser eliminado da primeira etapa do Revalida 2021?
Será eliminado da primeira etapa do Revalida 2021, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido e sem a máscara de proteção contra a COVID-19.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília).
- Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
- Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
- Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília), sem o acompanhamento de um fiscal.
- Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.
- Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; ser submetido à revista eletrônica; ter objetos vistoriados eletronicamente e ter lanche vistoriado pelo aplicador.
- Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília), para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro, acompanhada por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 15h30, pela tarde.
- Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, respeitando os protocolos de proteção contra a COVID-19.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação.
- Permitir que o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital, durante a realização do exame.
- Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, no Caderno de Respostas e nos demais documentos do exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
- Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Respostas e/ou o Caderno de Questões.
- Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta, o Caderno de Respostas ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas em cada turno de aplicação.
- Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do aplicador.
- Fazer anotações relativas às suas respostas em local que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.
- Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Respostas.
- Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção contra a COVID-19.
- O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.
- Não cumprir as determinações do edital e do aplicador de sala.
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Em qual dia será realizada a prova escrita da primeira etapa do Revalida 2021?
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Depois do exame – Revalida 2021
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Como é a correção das provas da primeira etapa do Revalida 2021?
Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
Na correção da prova escrita objetiva (P1), após a publicação do gabarito definitivo da prova, o participante será automaticamente reprovado no exame e não terá sua prova discursiva (P2) corrigida caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita objetiva (P1), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.
Na correção da prova escrita discursiva (P2), após a publicação do padrão de resposta definitivo e a análise de recursos da prova, o participante será automaticamente reprovado no exame caso não alcance o desempenho mínimo esperado (nota de corte) na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep.
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Qual a nota mínima para aprovação na primeira etapa do Revalida 2021?
Será considerado aprovado na primeira etapa do Revalida 2021 o participante que alcançar os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) na prova escrita objetiva (P1) e na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.
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Está prevista fase de recursos das provas objetivas e discursivas da primeira etapa do Revalida 2021?
As provas da primeira etapa do Revalida 2021 contarão com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
- Recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).
- Recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2).
Para o recurso dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante.
Os recursos dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas.
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Em qual dia e local será realizada a prova de habilidades clínicas da segunda etapa do Revalida 2021?
Haverá edital específico para participação na segunda etapa – prova de habilidades clínicas –, cuja participação depende de aprovação na primeira etapa do Revalida 2021, conforme disposto no Edital n.º 21, de 6 de maio de 2021.
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Como é a correção das provas da primeira etapa do Revalida 2021?
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