Doação de bens
Publicado em
09/10/2020 12h33
Atualizado em
22/10/2020 16h26
A IMPRENSA NACIONAL, torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 9.373/2018 e na Norma Interna IN nº VI/2006.