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PORTARIA Nº 290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/09/2023 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Igualdade Racial/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 8, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos Art. 17, inciso XV e Art. 53, inciso II, da Lei nº 14.600/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e, em sua estrutura básica, a Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014, "Modelo de Solicitação de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial", passa a vigorar com a seguinte redação:

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR

(em papel timbrado do ente solicitante)

O Estado/ Distrito Federal/ Município ____________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ________________, neste ato representado por seu/sua Gestor(a) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, (citar ata da posse que o/a qualifica como tal), com sede à ________________ (Rua/Avenida), nº ____, Bairro ________________, CEP ________________, Município de ________________ - ____ (UF), solicita sua adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, na modalidade de gestão ________________, declarando estar ciente e concordar com a regulamentação do sistema.

Para tanto, submete à Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Igualdade Racial as seguintes documentações:

- Descrever as documentações enviadas, observando o disposto nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 08, de 11 de fevereiro de 2014.

______________

Local e data.

__________________________________________

Identificação e assinatura da autoridade responsável.

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014, "Modelo de Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial", passa a vigorar com a seguinte redação:

MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR

Termo de Adesão e Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial e o ___________________ para adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 06.064.438/0001-10, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3º andar, Brasília/DF, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado ____________________________, Identidade________________, expedida pela _____________, CPF nº _____________, e pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial ____________________________, Identidade nº _____________, expedida pela _____________, CPF nº _____________, e o , com sede em ___________________, inscrito no CNPJ nº__.___.___/____-__ , representado pelo(a) , Identidade nº_____________, expedida pela _____________, CPF nº_____________, e pelo(a) , Identidade nº_____________, expedida pela _____________, CPF nº_____________, nos termos da Portaria nº 08/SEPPIR/PR, de 11 de fevereiro de 2014, que regulamenta o Decreto n.º 8.136, de 5 de novembro de 2013, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO para integrar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, mediante as cláusulas e condições seguintes:

(...)

8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta e a cláusula nona deste.

(...)

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento, para que produza todos os seus efeitos legais.

Brasília, DF, _____ de __________________ de _____.

_________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Ministro(a) de Estado da Igualdade Racial

_________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Secretário(a) de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

_________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Prefeito(a)/Governador(a) de

_________________________________

XXXXXXXXXXXX

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 123 de 19/06/2017 / SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos, que dispõe sobre adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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