Autorização para empreendimentos, obras e reformas
As atividades e empreendimento potencialmente causadores de impacto ambiental estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997. A competência para emissão da licença ambiental pode ser federal (IBAMA), estadual (Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA) ou municipal.
Quando o empreendimento ou atividade impacta uma Unidade de Conservação Federal ou sua Zona de Amortecimento, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina, além da licença ambiental, é obrigatória a manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme estabelecem a Lei Federal nº 9.985/2000 e a Resolução Conama nº 428/2010. A atuação do ICMBio nestes casos é disciplinada pela Instrução Normativa ICMBio nº 16/2025.
A solicitação de Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) é realizada neste endereço: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/servicos-do-icmbio-no-gov.br/autorizacoes/licenciamento-ambiental-ala
Adicionalmente, conforme a Instrução Normativa n°19/2022., atividades ou empreendimentos que não estejam sujeitos ao licenciamento ambiental, mas que possam impactar o Parque ou sua Zona de Amortecimento, também devem obter autorização prévia do ICMBio (Autorização Direta).
Da mesma forma, empreendimentos ou atividades previstas no art. 46 da Lei nº 9.985/2000, como obras e intervenções que impliquem a construção, reforma, ampliação ou implantação de estruturas físicas dentro da Unidade de Conservação, estão sujeitos à autorização prévia conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria ICMBio nº 1.222/2022.
A solicitação de Autorização Direta deve ser feita conforme as orientações disponíveis no portal do governo federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chico-mendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio, acompanhada dos seguintes documentos e informações:
1. Requerimento preenchido (acesse aqui o modelo) acompanhado de:
- Descrição detalhada da atividade ou empreendimento, incluindo mapas ou croquis ilustrativos;
- Localização ou trajeto da atividade, com coordenadas geográficas;
- Cronograma de atividades e expectativa de duração;
- Dimensionamento do projeto ou atividade;
- Propostas para mitigação de impactos ambientais à unidade de conservação;
- Comprovante de propriedade ou posse da área, no caso de propriedade particular.
- Documentação exigida por legislação específica;
- Demais informações pertinentes ao ICMBio.