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Conselho

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Publicado em 14/06/2024 11h20 Atualizado em 02/07/2024 09h19

Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu - CONPARNI

A consolidação da gestão participativa do Parque Nacional do Iguaçu é um investimento contínuo que gera o fortalecimento de relações unidade/entorno, pois, apenas com o envolvimento da sociedade será possível alcançar uma das mais importantes conquistas, que é a conservação da unidade e sensibilização ambiental.

Documentos úteis:

PORTARIA GR5-ICMBIO No 3.822, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Termo de Homologação das Instituições

Mandato 2024 - 2026

Regimento Interno

Atas do CONPARNI

Pode Conselho dentro de Conselho? É setor público ou privado?

O ideal é o Conselho refletir e buscar diversas formas de articulação com outros fóruns ou colegiados que tenha objetivos comuns: conselhos de meio ambiente-turismo-cultura-desenvolvimento econômico, comitês de bacias, coletivos educadores-culturais-sociais. 

Entretanto, há sim possibilidade de outro conselho participar do CONPARNI, por isso foi criado o setor de Colegiados, como opção. A participação deste dependerá da decisão da plenária do Conselho.

Quanto à sua categorização como público ou privado, não temos a resposta. Acreditamos que a definição cabe ao próprio colegiado e à plenária do Conselho que o referenda como instituição-membro, seja nos setores de órgãos públicos, de turismo ou de produção rural (podendo ser ainda órgão público ou organização social) ou no setor de Colegiados, associações e cooperativas, especificamente da sociedade civil. 

As Concessionárias têm assento no Conselho?

Há quem entenda não fazer sentido a concessionária estar no Conselho, pois ela presta um serviço ao ICMBio, regido pelo Contrato de Concessão, por analogia à vedação que existe para OSCIPs que fazem gestão compartilhada. 

Há quem entenda que faz todo sentido a Concessionária ter uma vaga no Conselho, uma vez que é um ator superimportante no contexto do Parque, e não pode estar fora dos debates sobre a gestão da área. Inclusive, precisa ouvir os demais atores e conselheiros, como fiscalizadores do Contrato.

Há quem entenda que pode ser convidada especial, quando tiver algo a esclarecer ou ser pontuado. Além disso, as reuniões são públicas e a Concessionária pode participar quando quiser, conforme regras de “direito a voz” que estiver no regimento.

E agora? Vamos convidar as concessionárias e discutir com a plenária?

A divisão de assentos no Conselho é tipo uma "dança das cadeiras"? 

Não! Essa brincadeira de "dança das cadeiras" é uma disputa, alguém sempre é eliminado. No caso do Conselho é o contrário: uma organização pode dividir uma vaga com outra organização do mesmo setor ou da mesma esfera do poder público. Essa é uma forma de compartilhar decisões e ampliar a participação no Conselho.

Como isso é possível? Diferentes órgãos municipais ou estaduais podem solicitar participação no Conselho e concorrerão no mesmo setor. Exemplos: Secretária Municipal de Turismo x Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agência Estadual Ambiental x Agência Estadual de Turismo. Diferentes campi ou unidades de universidades também podem solicitar participação no mesmo setor. Exemplos: UniXYZ Campus Foz do Iguaçu x Campus Cascavel, Campus Medianeira x Campus Dois Vizinhos, Centro de Ciências Biológicas x Centro de Ciências Humanas Aplicadas.

O Edital de eleições do CONPARNI prevê que duas instituições ou unidades da mesma instituição possam compartilhar o mesmo assento, sendo uma titular e outra suplente. As duas instituições poderão participar, com direito a voz, em todas as reuniões, e poderão participar igualmente das Câmaras e Grupos de Trabalho, conforme regimento. Ainda é possível um acordo de revezamento anual entre titular e suplente. Tudo isso desde que: seja de comum acordo entre os interessados, estejam no mesmo setor e, melhor ainda, se forem da mesma esfera do poder público ou da mesma estrutura institucional.

Vale lembrar que o critério, em alguns setores, é atuar no território de influência e não precisa ter sede por aqui. E também vale destacar que a gestão de uma UC possui interface com diversos segmentos e áreas do conhecimento, para não ficarmos no senso comum de que somente as instituições de meio ambiente e de turismo, e somente os cursos superiores das ciências naturais e do turismo tem relação com o território da Unidade. Educação, Direito, Cultura, Arquitetura e Urbanismo, Economia, Ciências Sociais, Desenvolvimento Rural, Políticas Públicas, Relações Internacionais e muito mais, têm tudo a ver com o Parque Nacional do Iguaçu. 

Existem conselheiros honorários ou convidados especiais? 

Não encontramos normativa que defina a figura de "conselheiros honorários ou convidados especiais ou convidados permanentes", mas ela existe em alguns regimentos internos de Conselho, ainda não é o caso do CONPARNI.

Essa figura pode ser criada para quaisquer entidades que o Conselho entenda importante estar próxima, mas também é importante verificar o que realmente vai diferenciar esta figura de qualquer outro não conselheiro que participe das reuniões. Pois o Conselho, de forma geral, pode conceder o direito a voz a todos os convidados. Talvez a diferença do convidado especial seja a disponibilidade para prestar esclarecimentos e orientações que poderão ajudar nos melhores encaminhamentos.

Em alguns casos, os ministérios públicos são convidados especiais. Alguns conselhos têm se beneficiando dessa relação com as procuradorias para canalizar demandas que extrapolam as competências do próprio ICMBio e das instituições-membro, ou para obter boas orientações quanto aos encaminhamentos possíveis. 

É melhor um conselho deliberativo ou consultivo? 

É melhor que seja efetivo! Independente do nível de delegação de poder dado ao conselho pelo ordenamento jurídico vigente, a realidade tem nos ensinado que boas articulações políticas e manifestações técnicas robustas, quando construídas com o conselho, têm conferido maior proteção e eficiência às nossas Unidades de Conservação. 

Alguns conselhos são subestimados ou, até mesmo, têm sua autonomia desconsiderada na prática. Mas existem mecanismos importantes que podem ser elaborados para fortalecer o Conselho, como o seu regimento interno, que deve ser elaborado e aprovado pelo própria plenária.

É isso mesmo: o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu decide sobre assuntos relacionados à sua forma de funcionamento, decide a duração do mandato das instituições-membro, decide quem pode compor câmaras temáticas e grupos de trabalho - inclusive convidados externos -, decide os pontos de pauta, define o conteúdo do seu plano de ação anual, emite recomendações e moções para outras instituições e manifesta-se nos assuntos relacionados à gestão do Parque.

Tem mais, a atuação do Conselho não termina em suas reuniões: Pode colocar em prática, ao encaminhar a manifestação para execução pelo ICMBio ou executar a proposta de forma compartilhada com instituições representadas no Conselho.

No caso da proposta não ser da atribuição do órgão gestor, articula com outros a execução das recomendações e moções emitidas pelo Conselho.

E, caso a manifestação do Conselho não seja acatada pelo ICMBio, os gestores devem justificar por escrito os motivos pelos quais não poderá implementá-la.

Lembrando que todas as reuniões do Conselho são públicas e qualquer pessoa pode participar, mesmo que o regimento não lhe faculte o direito à palavra e ao voto. 

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