Portaria Normativa IBC Nº 140, de 16 de dezembro de 2025
Extingue a Coordenação de Atividades da Vida Diária do Deficiente Visual, vinculada ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação. Revoga a Portaria IBC nº 116, de 17 de fevereiro de 2023.
Publicado em
30/01/2026 12h20
Atualizado em
30/01/2026 12h41

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo 23119.004450.2025-14, resolve:
Art. 1º Extinguir a Coordenação de Atividades da Vida Diária do Deficiente Visual, vinculada ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Fica revogada a Portaria IBC nº 116, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral