Portaria IBC Nº 21, de 5 de novembro de 2021
Portaria IBC Nº 21, de 5 de novembro de 2021
Disciplina o processo de realização de estágio supervisionado dos cursos oferecidos pelo Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º O processo de realização dos estágios supervisionados dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Nível Superior oferecidos pelo Instituto Benjamin Constant, nas suas diversas formas e modalidades, ocorrerá em conformidade com o disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E FINALIDADE
Art. 2º O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, podendo ser desenvolvido pelo estudante em um ambiente de trabalho, seja em instituições parceiras ou no próprio IBC.
Art. 3º O Estágio Supervisionado tem por finalidade desenvolver o processo educativo com vistas à construção de conhecimentos próprios da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 4º O Estágio, obedecido aos preceitos legais, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que o Estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação paga pela concedente do campo de estágio.
Art. 5º O Estágio é denominado Estágio Supervisionado e como tal deverá estar fundamentado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 6º O Estágio Supervisionado dar-se-á no setor produtivo, junto a pessoas jurídicas de direito privado, de órgãos da administração pública direta, autarquias ou fundações de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possam proporcionar experiências profissionais correlatas à área de formação do aluno.
Parágrafo único. O Estágio poderá ser realizado no próprio IBC desde que a atividade desenvolvida assegure o alcance dos objetivos previstos neste Regulamento.
Art. 7º Para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do Estágio, o IBC poderá recorrer aos serviços de Agentes de Integração, públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico específico.
Art. 8º O Estagiário é o estudante regularmente matriculado em um Curso do IBC compatível com a modalidade de Estágio a que esteja vinculado.
Art. 9º A carga horária destinada à orientação do Estágio deverá ser contabilizada como carga horária de Ensino, devendo estar no Plano de Atividades do Professor Orientador.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art. 10. O Estágio Supervisionado poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares definidas no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele cuja realização é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar pelo aluno, devendo ser acrescida à carga horária e apostilada no Histórico Escolar de acordo com as diretrizes curriculares definidas no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 11. As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao Estágio em caso de previsão no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 12. O Estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada entre as partes.
Parágrafo único. No caso de Estágio não obrigatório, o pagamento do Estágio e do auxílio transporte é compulsório, ou seja, a empresa deve remunerar o estudante pelos serviços prestados, conforme especificado no art. 12º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes.
Art. 13. A realização do Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 14. O Estágio tem como objetivos:
I - Proporcionar a complementação do processo ensino-aprendizagem, através da realização de atividades de treinamento, integração, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano;
II - Complementar a educação profissional através de experiências de aprendizagem em situações reais de trabalho;
III - Aperfeiçoar conhecimentos e percepção das relações sociais que se estabelecem no mundo do trabalho;
IV - Consolidar a integração de conhecimentos teóricos e práticos relacionados à formação acadêmica; e
V - Ampliar as possibilidades de inserção do estudante no mundo do trabalho.
Parágrafo único. As atividades de Estágio deverão ser planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas, em conformidade com o PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 15. Para a realização do Estágio Supervisionado, obrigatório ou não obrigatório, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - o Estagiário deverá estar regularmente matriculado em um Curso do IBC;
II - o Estagiário deverá ter cumprido carga horária mínima, caso esteja definida como requisito no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso;
III - a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre as partes envolvidas (vide Capítulo VII - Termo de Compromisso de Estágio);
IV - a existência da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio e aquelas previstas no Plano de Atividades do Estagiário (PAE), contido no TCE;
V - a contratação em favor do Estagiário de seguro contra acidentes pessoais; e
VI - o Estagiário deverá possuir a idade mínima de 16 anos, até a data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento à faixa etária mínima de 16 anos para a realização de estágio supervisionado, o aluno deverá desenvolver atividade equivalente a ser validada conforme especificado no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
CAPÍTULO V
DO PERÍODO DE DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA
Art. 16. Os Estágios deverão ter sua duração, carga horária mínima e características definidas no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 17. A duração do Estágio Supervisionado não poderá exceder 02 (dois) anos, na mesma Unidade Concedente, exceto quando se tratar de Estagiário com deficiência, conforme especificado no Art. 11º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 18. A jornada diária de Estágio será definida em comum acordo entre o IBC, a parte concedente e o educando ou seu representante ou assistente legal, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo compatível com as atividades escolares e não deverá ultrapassar:
I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de alunos de educação especial, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de alunos do ensino superior e da educação profissional de nível médio; ou
III - 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 19. Caso o aluno necessite realizar verificações de aprendizagem, periódicas ou finais, ou passe por períodos de avaliações, a carga horária do dia de estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no TCE.
Parágrafo único. O IBC deverá comunicar à parte concedente do Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Art. 20. Sempre que o Estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao Estagiário um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o Estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Nos casos de Estágio com duração inferior a 01 (um) ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional.
CAPÍTULO VI
DOS ENVOLVIDOS E COMPETÊNCIAS
Art. 21. O processo de Estágio do IBC envolve, diretamente, os seguintes atores e setores:
I - Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA);
II - Coordenação do Curso;
III - Professor Orientador de Estágio;
IV - Unidade Concedente;
V - Supervisor de Estágio da Unidade Concedente; e
VI - Estagiário.
Art. 22. São competências da Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento:
I - Garantir o cumprimento deste Regulamento;
II - Receber e apreciar as propostas de reformulação deste Regulamento e demais normas específicas do Estágio;
III - Propor a reformulação deste Regulamento e demais normas específicas, quando necessário, através da instituição de grupos de trabalho;
IV - Atuar em conjunto com as Coordenações de Cursos para promover uma integração mais efetiva entre as Unidades Concedentes e o IBC;
V - Assegurar a legalidade do processo de desenvolvimento de Estágio;
VI - Intermediar a celebração de convênios entre o IBC e Unidades Concedentes de Estágios, quando necessário;
VII - Intermediar a celebração do TCE junto às partes envolvidas;
VIII - Conferir validade e conformidade da documentação apresentada para a efetivação do Estágio;
IX - Emitir Carta de Apresentação do Estagiário (CAE) à Unidade Concedente, conforme o modelo do Anexo II;
X - Promover reuniões para fins de orientações relativas aos procedimentos de realização do Estágio;
XI - Fornecer ao Estagiário, quando solicitado, informações sobre os aspectos legais e administrativos a respeito da realização de Estágio;
XII - Orientar o Estagiário sobre o seguro de acidentes pessoais;
XIII - Prestar serviços administrativos de cadastramento e de gestão da documentação do Estagiário;
XIV - Sempre que solicitado, encaminhar aos setores competentes documentação do Estagiário;
XV - Manter atualizados os registros referentes aos Estágios iniciados, concluídos e pendentes;
XVI - Manter atualizado o cadastro das possíveis Unidades Concedentes de Estágio;
XVII - Receber e analisar a documentação relativa à solicitação de visita do Professor Orientador à Unidade Concedente para fins de acompanhamento do Estágio e intermediar a comunicação com os setores responsáveis por viabilizar as condições necessárias para sua realização;
XVIII - Encaminhar ao Coordenador de Curso a Minuta do Termo de Compromisso do Estágio (TCE) e do Plano de Atividade de Estágio (PAE), para apreciação, antes da assinatura;
XIX - Receber da Coordenação do Curso a documentação aprovada de substituição do Professor Orientador e cumprir as providências necessárias para a sua efetivação;
XX - Emitir declaração comprovando o tempo de orientação exercido pelo Professor Orientador, quando solicitada; e
XXI - Receber o Relatório Final de Estágio, encaminhar uma via à Coordenação do Curso, cumprir com as devidas providências e proceder com o seu arquivamento.
Art. 23. São competências da Unidade Concedente:
I - Celebrar Termo de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;
II - Ofertar instalações que proporcionem condições adequadas para o desenvolvimento das atividades do estagiário;
III - Indicar para exercer a função de Supervisor de Estágio, funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no Curso do Estagiário;
IV - Contratar em favor do Estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no TCE; e
V - Conceder, sempre que solicitado pelo IBC, acesso aos documentos relacionados ao Estágio.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela Instituição de Ensino, conforme especificado no Art. 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes.
Art. 24. São competências da Coordenação de Curso:
I - Identificar e divulgar oportunidades de Estágio;
II - Promover encontros com possíveis Unidades Concedentes para divulgar os perfis de estagiários dos cursos oferecidos pelo IBC;
III - Identificar oportunidades para a realização de visitas técnicas dos alunos do Curso a possíveis Unidades Concedentes, encaminhando os documentos necessários para a DEA;
IV - Definir as condições físicas, técnicas e didático-pedagógicas mínimas necessárias a serem garantidas pela Unidade Concedente para a realização das atividades de Estágio pelo aluno do Curso;
V - Designar o Professor Orientador para acompanhar o aluno durante a realização do Estágio;
VI - Encaminhar o Termo de Compromisso do Estágio (TCE) e o Plano de Atividade de Estágio (PAE) para apreciação pelo Professor Orientador indicado, antes da assinatura do TCE;
VII - Notificar à DEA, de imediato, em caso de irregularidade nos índices de assiduidade do Estagiário no Curso;
VIII - Receber e analisar a documentação de substituição do Professor Orientador durante a realização do Estágio, com a devida justificativa do Estagiário ou do Professor Orientador;
IX - Receber Relatório Final de Estágio, cumprir com as devidas providências e proceder com o seu arquivamento;
X - Atuar como interlocutor entre a DEA, os Professores Orientadores, Supervisores e Estagiários, quando necessário; e
XI - Participar das reuniões agendadas pela DEA para fins de orientações relativas aos procedimentos de realização do Estágio.
Art. 25. São competências do Professor Orientador de Estágio:
I - Apreciar e emitir parecer sobre a concordância do Plano de Atividade de Estágio em relação ao PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso, antes da assinatura do TCE;
II - Validar se a Unidade Concedente atende às condições técnicas e didático-pedagógicas mínimas necessárias, definidas pela Coordenação do Curso, para realização das atividades do estagiário;
III - Realizar o acompanhamento do Estágio, conforme disposto neste Regulamento;
IV - Analisar a solicitação de prorrogação de prazo de entrega do Relatório Final de Estágio, emitindo parecer favorável ou não, dando ciência à Coordenação do Curso;
V - Notificar à Coordenação do Curso, de imediato, em caso de comunicação a respeito da irregularidade nos índices de assiduidade do Estagiário na Unidade Concedente;
VI - Realizar pelo menos uma visita à Unidade Concedente para verificar se as atividades do Estagiário estão sendo cumpridas, conforme especificadas no TCE;
VII - Orientar o Estagiário em caso de dúvidas relacionadas às atividades executadas na Unidade Concedente;
VIII - Acompanhar a elaboração dos Relatórios Parciais e Final de Estágio junto ao Estagiário e encaminhar à DEA e à Coordenação do Curso;
IX - Estabelecer um cronograma de encontros periódicos com o Estagiário, compatível com o calendário escolar;
X - Participar das reuniões agendadas pela DEA para fins de orientações relativas aos procedimentos de realização do Estágio; e
XI - Emitir parecer sobre o Relatório Final de Estágio indicando se o Estagiário cumpriu os requisitos para a sua aprovação.
Art. 26. São competências do Supervisor de Estágio da Unidade Concedente:
I - Acompanhar, conduzir e avaliar o Estagiário na realização das atividades contidas no TCE;
II - Notificar o Professor Orientador de Estágio, de imediato, em caso de irregularidade nos índices de assiduidade do Estagiário na Unidade Concedente;
III - Supervisionar, juntamente com o Professor Orientador, as condições técnicas e didático-pedagógicas necessárias para realização das atividades de Estágio na Unidade Concedente;
IV - Acompanhar o registro da assinatura da folha de frequência do estagiário na Unidade Concedente;
V - Emitir declaração de cumprimento de carga horária do Estágio, quando solicitado pelas partes envolvidas;
VI - Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, Relatório de Atividades, conforme especificado no art. 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes; e
VII - Entregar à DEA o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de Estágio e da avaliação do desempenho do estagiário.
Art. 27. São competências do Estagiário:
I - Providenciar a documentação pessoal solicitada para a formalização do Estágio;
II - Apreciar e sugerir ajustes, quando pertinente, no Plano de Atividades, antes da assinatura do TCE;
III - Cumprir os deveres estabelecidos no TCE e as normas estabelecidas neste Regulamento;
IV - Desenvolver as atividades de Estágio com responsabilidade, apresentando zelo na sua execução;
V - Zelar pelos equipamentos e bens da Unidade Concedente, assim como respeitar os seus funcionários, regulamentos e normas;
VI - Não divulgar informações confidenciais acessadas ou recebidas no decorrer da realização das atividades de estágio, observando o sigilo profissional;
VII - Participar das reuniões e atividades estipuladas referentes ao Estágio;
VIII - Elaborar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, Relatório de Atividades, conforme especificado no art. 7º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes e encaminhar ao Professor Orientador; e
IX - Elaborar o Relatório Final de Estágio e encaminhar ao Professor Orientador.
CAPÍTULO VII
DA OFICIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 28. A DEA oferecerá assessoria ao Estagiário, fornecendo informações, formulários e documentos necessários para a oficialização do Estágio.
Parágrafo único. As informações gerais sobre os Estágios serão mantidas no endereço eletrônico do IBC.
Art. 29. A celebração do TCE é condição necessária para a realização de Estágio.
§ 1º O TCE será, preferencialmente, formalizado de acordo com modelo de documento proposto pelo IBC, conforme Anexo III;
§ 2º Nas situações em que a Unidade Concedente apresentar um modelo próprio de TCE, este deverá ser analisado pela DEA e poderá ser utilizado desde que não discorde da legislação pertinente e das regulamentações do IBC.
Art. 30. Após a assinatura do TCE pelas partes envolvidas, o Estagiário deverá se apresentar na Unidade Concedente, portando a Carta de Apresentação de Estágio (CAE) emitida pela DEA.
Art. 31. É facultado ao IBC celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a Instituição de Ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de que trata o inciso II do caput do Art. 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
CAPÍTULO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Art. 32. O TCE é instrumento jurídico firmado entre o IBC, a Unidade Concedente e o Estagiário (ou seu representante legal), no qual deverão estar contidas todas as condições necessárias para a realização do Estágio.
Art. 33. O TCE, firmado entre a Unidade Concedente, o Estagiário e o IBC, deverá conter os seguintes dados, conforme o modelo disponível no Anexo III:
I - Identificação do representante da Unidade Concedente;
II - Identificação da autoridade máxima do IBC ou de seu representante legal e/ou ainda do responsável pela Assinatura do TCE, por ele designado;
III - Identificação do Professor Orientador e do Supervisor definidos;
IV - Identificação do Estagiário;
V - Identificação da seguradora e número da apólice do seguro contra acidentes pessoais;
VI - Data do início e término do contrato;
VII - Carga horária diária, com descrição do horário de entrada, saída e intervalo;
VIII - Valor da Bolsa de Complementação Educacional ao Estagiário, quando aplicável;
IX - Recesso escolar, inclusive nos casos de estágio remunerado;
X - Nome do setor ou setores de atuação do Estagiário;
XI - Condições técnicas e didático-pedagógicas a serem garantidas para a Realização do Estágio;
XII - Plano de Atividades de Estágio (PAE);
XIII - Data da emissão; e
XIV - Assinaturas e carimbos.
Art. 34. Qualquer alteração cabível das informações contidas no TCE, deverá ser implementada por meio de Termo Aditivo de Compromisso de Estágio (TACE), conforme o modelo do Anexo IV.
CAPÍTULO IX
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 35. O Plano de Atividades do Estagiário (PAE) é parte integrante do TCE e deverá conter, obrigatoriamente, as atividades previstas a serem desenvolvidas, em concordância com o PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
Art. 36. O PAE é a explicitação metódica do conjunto de ações a serem implementadas com vistas a atingir determinados objetivos, compreendendo resumidamente:
I - Apresentação da Unidade Concedente;
II - Apresentação do Estagiário;
III - Área de atuação;
IV - Objetivos;
V - Atividades do Estágio; e
VI - Cronograma de atividades.
Art. 37. Novos planos de atividades do Estagiário poderão ser incorporados ao TCE por meio do Termo Aditivo de Compromisso de Estágio (TACE), conforme modelo do Anexo IV, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do Estagiário.
CAPÍTULO XX
DA DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO
Art. 38. É inerente ao processo de formalização do Estágio no IBC:
I - a documentação geral:
a) Termo de Compromisso de Estágio - TCE; e
b) Plano de Atividades de Estágio - PAE.
II - a documentação da Unidade Concedente:
a) Contrato Social/Inscrição no CNPJ, com duração mínima de 06 meses; e
b) Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do Estagiário.
III - a documentação do Supervisor da Unidade Concedente:
a) o documento comprobatório do vínculo empregatício com a Unidade Concedente, indicando o cargo exercido pelo Supervisor; e
b) o documento de identificação com foto.
IV - a documentação do Estagiário:
a) documento de identificação com foto.
Parágrafo único. O TCE, o PAE e os demais documentos para efetivação do Estágio deverão ser entregues assinados na DEA com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, antes do início do Estágio.
CAPÍTULO XI
DA REALIZAÇÃO
Art. 39. O Estágio poderá ser realizado no período de férias escolares, desde que acompanhado pelo Supervisor da Unidade Concedente.
Art. 40. O Estágio poderá ser interrompido, sem perda da carga horária realizada, nas seguintes situações:
I - Quando for detectado pelo Estagiário e devidamente comprovado pelo seu Professor Orientador que o Estágio está fora da área de atuação do seu curso, em até 30 (trinta) dias após o início do Estágio;
II - Quando houver o seu desligamento, por iniciativa da Unidade Concedente, mediante justificativa escrita;
III - Quando houver desligamento por problema de saúde, devidamente comprovado; ou
IV - Na possibilidade de mudança domiciliar entre Municípios, Estados e País, mediante documentação comprobatória.
CAPÍTULO XII
DO RELATÓRIO FINAL E AVALIAÇÃO
Art. 41. O conteúdo do Relatório Final de Estágio deverá refletir as atividades desenvolvidas, as dificuldades encontradas e o aprendizado profissional alcançado pelo Estagiário.
Art. 42. O Relatório deve conter os seguintes dados:
I - Identificação das partes envolvidas;
II - Período de realização do Estágio;
III - Carga horária cumprida;
IV - Descrição das atividades;
V - Análise sucinta sobre os resultados alcançados;
VI - Assinatura do Estagiário;
VII - Assinatura do Professor Orientador.
Art. 43. As horas de estágio realizadas antes da formalização do estágio junto ao IBC, não serão computadas.
Art. 44. O Professor Orientador deverá assinar o Relatório Final de Estágio em concordância com o conteúdo do documento;
Art. 45. O Estagiário deverá encaminhar uma via do Relatório Final de Estágio à DEA e outra via à Coordenação do Curso.
Art. 46. O Relatório Final de Estágio deverá ser elaborado conforme modelo estabelecido pela Coordenação de cada Curso, sendo compatível com os objetivos definidos pelo PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO PROFISSIONAL
Art. 47. O Estagiário que exercer atividade profissional correlata ao seu Curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Profissional Supervisionado, desde que atendam ao PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso;
Art. 48. Os critérios para o aproveitamento profissional deverão estar especificados no PPC, Regulamento ou documento equivalente específico de cada Curso.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. As questões pertinentes ao deslocamento de servidores envolvidos nas ações de Estágio serão intermediadas pela DEA, sendo a sua viabilização de responsabilidade da Direção Geral do IBC.
Art. 50. Este Regulamento poderá ser alterado por força de Lei ou quando necessário, mediante proposta apresentada pela DEA, e posterior aprovação pelo Conselho Diretor do IBC.
Art. 51. O processo de realização do Estágio do IBC é representado pelo fluxograma contido no Anexo I.
Art. 52. Os casos não previstos neste Regulamento serão recebidos pela DEA e encaminhados para análise dos setores envolvidos.
Art. 53. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ESTÁGIO DO IBC
PASSO |
QUEM |
PROCEDIMENTO |
|
Aluno |
Entrar em contato com a DEA e manifestar interesse na realização do estágio. |
|
DEA |
Oferecer ao Aluno orientações de acordo com o Regulamento de Estágio do IBC. |
|
Aluno |
Entrar em contato com a Unidade Concedente para obter orientações sobre o processo interno de seleção de estágio. |
|
Unidade Concedente |
Realizar procedimento interno de seleção e comunicar o resultado ao Aluno. |
|
Aluno |
Caso seja selecionado, comunicar à DEA,. |
|
DEA |
Encaminhar à Unidade Concedente modelo do documento do TCE/PAE e comunicar à Coordenação do Curso sobre a seleção do Aluno. |
|
Unidade Concedente |
Indicar Supervisor do Estágio. |
|
Unidade Concedente |
Preencher e encaminhar Minuta do TCE/PAE à DEA. |
|
DEA |
Encaminhar à Coordenação do Curso, Minuta do TCE/PAE. |
|
Coordenação do Curso |
Indicar o Professor Orientador. |
|
Professor Orientador |
Apreciar e emitir parecer sobre a Minuta do TCE/PAE. |
|
Aluno |
Apreciar e emitir parecer sobre a Minuta do TCE/PAE. |
|
Professor Orientador |
Caso o parecer não seja favorável, iniciar negociação dos termos com a Unidade Concedente. |
|
Unidade Concedente |
Caso o parecer não seja favorável, revisar termos das Minutas do TCE/PAE e encaminhar ao Professor Orientador e ao Aluno para nova apreciação. |
|
Unidade Concedente |
Caso o parecer seja favorável, encaminhar à DEA a versão final do TCE/PAE assinada. |
|
DEA |
Providenciar assinatura dos envolvidos e Realizar Procedimento interno de cadastro do estagiário. |
|
DEA |
Elaborar Carta de Apresentação do Aluno à Unidade Concedente. |
|
Aluno |
Entregar Carta de Apresentação na Unidade Concedente. |
|
Unidade Concedente |
Receber Aluno e encaminhá-lo ao Supervisor. |
|
Supervisor |
Elaborar Relatórios Parciais e Termo de Realização do Estágio. |
|
Aluno |
Elaborar Relatórios Parciais e Relatório Final conforme especificado no PPC ou documento equivalente |
|
DEA |
Receber documentação, proceder arquivamento e encaminhar cópia à Coordenação do Curso. |
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (CAE)
À: [NOME_UNIDADE_CONCEDENTE]
DA: Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA) do Instituto Benjamin Constant (IBC)
ASSUNTO: Apresentação de Estagiário
Por meio desta carta, apresentamos o(a) aluno(a) [NOME_ALUNO], CPF Nº [NÚMERO_CPF], regularmente matriculado(a) no Curso [NOME_CURSO] do Instituto Benjamin Constant, matrícula [NÚMERO_MATRÍCULA], para a realização do Estágio e cumprimento do Plano de Atividades previstos no Termo de Compromisso de Estágio, celebrado em [DATA_CELEBRAÇÃO_TCE].
Rio de Janeiro (RJ), ________ de _________________ de _____.
______________________________
[Nome do Representante]
[CARGO]
Instituição de Ensino
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
Em consonância com a Lei Federal nº 11.788, de 30 de agosto de 2008, este Termo de Compromisso de Estágio é celebrado entre as partes a seguir nomeadas:
UNIDADE CONCEDENTE |
|
Razão Social |
|
CNPJ |
|
Endereço |
|
Número |
|
Bairro |
|
Cidade | UF |
|
CEP |
|
Telefone |
|
|
|
Nome do Supervisor de Estágio |
|
CPF do Supervisor de Estágio |
|
Cargo do Supervisor de Estágio |
|
Nome do Representante |
|
Cargo do Representante |
|
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
|
Nome |
|
CNPJ |
|
Endereço |
|
Número |
|
Bairro |
|
Cidade | UF |
|
CEP |
|
Telefone |
|
|
|
Nome do Professor Orientador |
|
CPF do Professor Orientador |
|
Cargo do Professor Orientador |
|
Nome do Representante |
|
Cargo do Representante |
|
ESTAGIÁRIO |
|
Nome |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Número |
|
Bairro |
|
Cidade | UF |
|
CEP |
|
Telefone |
|
|
|
Nome do Curso |
|
Série | Período |
|
Turno |
|
Conclusão do Curso (mês/ano) |
|
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I - O Estágio de que trata o presente Termo de Compromisso tem por objetivo propiciar ao Estagiário treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, como complementação da sua formação profissional em ambiente de trabalho, cujas atividades devem ser compatíveis com o curso ao qual se refere, não gerando vínculo empregatício.
Cláusula II - A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio se estabelece pelo período de realização do Estágio conforme abaixo especificado:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO |
|
Início do Estágio |
|
Término do Estágio |
|
Cláusula III - A Unidade Concedente se compromete a contratar em favor do Estagiário, Seguro Contra Acidentes Pessoais, como proteção de sua integridade física no local de Estágio, ficando sua manutenção sob sua responsabilidade durante o período de realização do Estágio, sendo proporcionado pela Apólice abaixo especificada:
APÓLICE DE SEGURO DO ESTAGIÁRIO |
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Nome da Seguradora |
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Número da Apólice de Seguro |
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Período de Vigência |
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Cláusula IV - A jornada de trabalho de Estágio deverá ser cumprida pelo Estagiário conforme especificado:
JORNADA DE TRABALHO |
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Carga Horária Total |
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Carga Horária Diária |
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Dia(s) da Semana: Horário de Entrada/Intervalo/Saída) |
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Período de Recesso |
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Setor(es) de Atuação |
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Cláusula V - O valor da bolsa de complementação educacional deverá ser pago pela Unidade Concedente mensalmente conforme valor abaixo especificado:
VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL |
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Valor |
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Cláusula VI - A Unidade Concedente se compromete a garantir as condições técnicas e didático-pedagógicas para realização do Estágio, conforme abaixo especificadas:
CONDIÇÕES TÉCNICAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO |
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Especificação das Condições |
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Cláusula VII - O desenvolvimento do Estágio deverá cumprir o Plano de Atividades de Estágio, conforme abaixo especificado:
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO (PAE) |
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Objetivo(s) do Estágio |
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Atividades do Estágio |
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Cronograma (Atividade: Início - Fim) |
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Cláusula VIII - São competências da Unidade Concedente:
a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;
b) Ofertar instalações que proporcionem condições adequadas para o desenvolvimento das atividades do estagiário;
c) Indicar para exercer a função de Supervisor de Estágio, funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no Curso do Estagiário;
d) Contratar em favor do Estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no TCE; e
e) Conceder, sempre que solicitado pelo IBC, acesso aos documentos relacionados ao Estágio.
Cláusula VII - São competências do Supervisor de Estágio da Unidade Concedente
a) Acompanhar, conduzir e avaliar o Estagiário na realização das atividades contidas no TCE;
b) Notificar o Professor Orientador de Estágio, de imediato, em caso de irregularidade nos índices de assiduidade do Estagiário na Unidade Concedente;
c) Supervisionar, juntamente com o Professor Orientador, as condições técnicas e didático-pedagógicas necessárias para realização das atividades de Estágio na Unidade Concedente;
d) Acompanhar o registro da assinatura da folha de frequência do estagiário na Unidade Concedente;
e) Emitir declaração de cumprimento de carga horária do Estágio, quando solicitado pelas partes envolvidas;
f) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, Relatório de Atividades, conforme especificado no Art. 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes; e
g) Entregar à Instituição de Ensino o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de Estágio e da avaliação do desempenho do estagiário.
Cláusula IX - São competências do Professor Orientador de Estágio:
a) Realizar o acompanhamento do Estágio, conforme disposto neste Regulamento;
b) Analisar a solicitação de prorrogação de prazo de entrega do Relatório Final de Estágio, emitindo parecer favorável ou não, dando ciência à Coordenação do Curso;
c) Notificar à Coordenação do Curso, de imediato, em caso de comunicação a respeito da irregularidade nos índices de assiduidade do Estagiário na Unidade Concedente;
d) Realizar pelo menos uma visita à Unidade Concedente para verificar se as atividades do Estagiário estão sendo cumpridas, conforme especificadas no TCE;
e) Orientar o Estagiário em caso de dúvidas relacionadas às atividades executadas na Unidade Concedente;
f) Acompanhar a elaboração dos Relatórios Parciais e Final de Estágio junto ao Estagiário e encaminhar à DEA e à Coordenação do Curso;
g) Estabelecer um cronograma de encontros periódicos com o Estagiário, compatível com o calendário escolar;
h) Participar das reuniões agendadas pela DEA para fins de orientações relativas aos procedimentos de realização do Estágio; e
i) Emitir parecer sobre o Relatório Final de Estágio indicando se o Estagiário cumpriu os requisitos para a sua aprovação.
Cláusula X - São competências do Estagiário:
a) Cumprir os deveres estabelecidos no TCE e as normas estabelecidas neste Regulamento;
b) Desenvolver as atividades de Estágio com responsabilidade, apresentando zelo na sua execução;
c) Zelar pelos equipamentos e bens da Unidade Concedente, assim como respeitar os seus funcionários, regulamentos e normas;
d) Não divulgar informações confidenciais acessadas ou recebidas no decorrer da realização das atividades de estágio, observando o sigilo profissional;
e) Participar das reuniões e atividades estipuladas referentes ao Estágio;
f) Elaborar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, Relatório de Atividades, conforme especificado no Art. 7º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes e encaminhar para o Professor Orientador; e
g) Elaborar o Relatório Final de Estágio e encaminhar ao Professor Orientador.
Cláusula XI - Constitui motivo para cancelamento do presente TCE:
a) O descumprimento de cláusula ou condição presente no mesmo;
b) O aluno que desista do Curso, caracterizando abandono de suas atividades escolares ou efetue trancamento da matrícula; e
c) Por desejo de qualquer uma das partes, sem qualquer ônus, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Cláusula XII - Qualquer alteração cabível das informações contidas neste Termo de Compromisso de Estágio, deverá ser implementada por meio de Termo Aditivo de Compromisso de Estágio (TACE).
E, por estarem de comum acordo com as condições acima, firmam o presente compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro (RJ), ________ de _________________ de _____.
_______________________ [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO] Unidade Concedente |
_______________________ [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO] Instituição de Ensino |
______________________ [NOME] Professor Orientador |
______________________ [NOME] Instituição de Ensino |
______________________ [NOME] Estagiário |
ANEXO IV
MODELO DE MODELO DO TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO (TCAE)
Por meio deste instrumento, decidem aditar o Termo de Compromisso de Estágio, celebrado em [DATA_CELEBRAÇÃO_TCE], no qual configuram como partes interessadas a Unidade Concedente: [NOME_UNIDADE_CONCEDENTE], CNPJ nº [NUMERO_CNPJ], a Instituição de Ensino: Instituto Benjamin Constant, CNPJ nº [NÚMERO_CNPJ], e o Estagiário: [NOME_ALUNO], CPF nº [NÚMERO_CPF], em observância à Lei Federal nº 11.788, de 30 de agosto de 2008.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a(s) cláusula(s) [REFERÊNCIA_CLÁUSULA(S)] do Termo de Compromisso de Estágio, passando a vigorar com a seguinte redação:
[SUGESTÕES]
[DA PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO] (quando aplicado)
[DA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA] (quando aplicado)
[DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA] (quando aplicado)
[DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES] (quando aplicado)
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio do qual este Aditivo passa a fazer parte integrante.
Desta forma, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro (RJ), ________ de _________________ de _____.
_______________________ [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO] Unidade Concedente |
_______________________ [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO] Instituição de Ensino |
______________________ [NOME] Professor Orientador |
______________________ [NOME] Instituição de Ensino |
______________________ [NOME] Estagiário |