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LEGISLAÇÃO
Alterado o Decreto da Política e Rede de Educação Especial Inclusiva
Após manifestação de diversos órgãos e entidades acerca da redação do Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o Governo Federal reviu e alterou o texto, incluindo e modificando itens, para esclarecer alguns pontos sensíveis que estavam sendo alvo de debates.
Educação Especializada
Com a nova redação ocorre, por exemplo, o reforço na segurança institucional das entidades que praticam a educação especializada, pois com a alteração da redação entra no Artigo 3º, como item IX - "oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino", mantendo-se viáveis as escolas especializadas e a possibilidade dos responsáveis optarem onde irão matricular seus filhos.
Educação Inclusiva
Os dispositivos legais, mais uma vez, fortalecem que os estudantes da educação especial devem ter o devido apoio à sua participação, permanência e aprendizagem ao serem incluídos em classes e escolas comuns.
A defasagem técnica e material no atendimento ao aluno com deficiência visual é uma preocupação do IBC, e nesta frente atua na capacitação de profissionais, na disseminação do conhecimento em ensino de pessoas com deficiência visual e surdocegas e na pesquisa, aplicação e desenvolvimento de recursos especializados.
Com esta alteração, entre outras, o governo reafirma a sua atenção e a importância da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Conheça o DECRETO Nº 12.773, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 na íntegra.