Perfil do cargo de Diretor de Segurança da Informação
Publicado em
23/01/2020 15h22
DO CARGO | |
NOME DO CARGO | Diretor |
NÍVEL DO CARGO | DAS 101.5 |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | DEPARTAMENTO DE SEGURANCA DA INFORMACAO/SCS/GSI |
SUBORDINAÇÃO | SECRETARIA DE COORDENACAO DE SISTEMAS/GSI |
REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES | |
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | I - planejar, e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; II - formular e implementar políticas públicas de segurança da informação; III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; IV - manter Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo -CTIR Gov, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional; VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais -CSIRTs, formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais; VII - propor e participar de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa; VIII - assistir o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e atos internacionais; IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada; X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para o tratamento da informação sigilosa; XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de Segurança da Informação, com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades do governo federal; e XII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas. |
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | O Diretor é responsável por planejar as ações, coordenar, supervisionar e orientar a equipe acerca das atividades a serem realizadas. Atuação gerencial envolve coordenação de equipe de aproximadamente 29 (vinte e nove) servidores subordinados, dentre civis e militares. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Graduação ou curso correlato na área militar; - Mais de 5 (cinco) anos de experiência gerencial na área pública ou privada; - Experiência na área de assessoramento; - Conhecimento de língua estrangeira. |
COMPETÊNCIAS | - Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. - Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas). - Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. - Capacidade de transmitir claramente seus pontos de vista, sem prejudicar o diálogo ou a qualidade do relacionamento com a(s) outra(s) parte(s). - Estimular e orientar líderes e servidores subordinados, para tornar o desempenho deles mais eficaz, aumentar suas habilidades para solução de problemas e desenvolver autoconsciência. - Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. - Capacidade de controlar o progresso dos processos, tarefas ou atividades da estrutura sob sua responsabilidade e do seu próprio trabalho, evitando o micro gerenciamento. - Capacidade de atribuir responsabilidades e autoridade, levando em conta os interesses, ambições, desenvolvimento e competências de cada colaborador, com acompanhamento das tarefas delegadas. - Capacidade de atuar com vigor e ânimo em prol da organização e de sua equipe. - Comprometimento com padrões de alta qualidade, buscar a melhoria contínua e assegurar a qualidade. - Capacidade de gerenciar e assumir o controle dos subordinados, a fim de melhorar o desempenho deles definir metas e proporcionar meios adequados; controlar o progresso e corrigir desvios. - Capacidade de lidar com interesses conflitantes de modo lúcido e sereno, a fim de equalizar expectativas e contribuir para sua resolução. - Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez. - Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. - Capacidade de fornecer informação e orientação para um grupo de pessoas e incentivar a cooperação entre os membros da equipe a fim de atingir um objetivo. - Capacidade de tomar ações diretas e liderar a fim de atingir ou superar os objetivos estabelecidos para sua organização. - Capacidade de absorver novas informações rapidamente e colocá-las em prática de forma eficaz. - Capacidade de estar confortável junto a outras pessoas, atender as pessoas com facilidade e se socializar livremente. - Capacidade de perceber as conexões existentes entre as ações dos diversos atores de sua estrutura organizacional, de modo a estabelecer relações de interdependência e de causa e efeito dos fatos organizacionais, internos e externos. |
OUTROS REQUISITOS |