Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF)
Introdução
O GSI/PR coordena o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) para o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços.
O PPIF foi instituído em 2016 e possui em sua composição 8 ministérios, além do Ministério Público Federal, totalizando 18 órgãos. A coordenação das ações do Comitê-Executivo é realizada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos, por meio de seu Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O programa desenvolve ações conjuntas, compartilhamento de informações, implementação de projetos estruturantes e cooperação internacional. O trabalho envolve 16,6 mil quilômetros de fronteira terrestre e abrange 11 estados e 10 países vizinhos. Segundo o artigo 20, § 2º, da Constituição Federal de 1988, a faixa de fronteira possui largura de cento e cinquenta quilômetros ao longo do limite terrestre, o que corresponde a cerca de 13,8% do território nacional.
Ainda de acordo com os preceitos constitucionais, essa área é considerada fundamental para a defesa do território nacional, sendo sua ocupação e utilização reguladas por lei.
Marco legal
O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) foi instituído pelo decreto federal 8.903, de 16 de novembro de 2016.
Link: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8903.htm).
Diretrizes
As diretrizes do PPIF são:
I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e
II - a cooperação e integração com os países vizinhos.
Objetivos
Os objetivos do PPIF são:
I - integrar e articular ações de segurança pública, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima;
II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I;
III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e
IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Medidas a serem promovidas
O PPIF promoverá as seguintes medidas:
I - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - ações conjuntas de integração federativa da União com os Estados e Municípios, situados na faixa de fronteira, e na costa marítima;
III - compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira;
V - integração com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN; e
VI - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Missão
A missão síntese do PPIF é restringir a ocorrência de delitos transfronteiriços.
Os principais crimes fronteiriços no Brasil são:
- contrabando;
- lavagem de dinheiro;
- mineração ilegal;
- narcotráfico;
- tráfico de armas;
- tráfico de pessoas; e
- tráfico de recursos naturais.
Para fortalecer a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão aos delitos transfronteiriços, o PPIF:
a) realizará a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
b) promoverá a cooperação e integração com os países vizinhos.
Visão
A visão de futuro do PPIF é ser reconhecido pela sociedade brasileira como um programa com governança que promova a integração entre órgãos, entes federativos e países vizinhos e que potencialize a atuação do Estado brasileiro na prevenção e no combate aos crimes transfronteiriços.
Objetivos estratégicos
O PPIF possui quatro objetivos estratégicos:
I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira e na costa marítima;
II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I;
III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços;
IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira – CDIF.
Oportunidades
Entre outras, as oportunidades geradas pelo PPIF são as seguintes:
- combate aos delitos transnacionais;
- integração de estruturas de Defesa, Segurança Pública e Inteligência;
- integração de Projetos Estratégicos;
- desenvolvimento integrado;
- compartilhamento de infraestruturas; e
- cooperação nacional e internacional.
Órgãos Responsáveis Pela Execução dos Planos de Ação