CDPNB
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO - CDPNB
HISTÓRICO
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) foi recriado pelo Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019 (revogando o Decreto de 2 de julho de 2008 e o Decreto de 22 de junho de 2017). O CDPNB é coordenado pelo GSI/PR e tem como missão assessorar o Chefe do Poder Executivo, por meio de um colegiado de alto nível, no estabelecimento de diretrizes e metas para o desenvolvimento e acompanhamento do Programa Nuclear Brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento nacional e para a promoção do bem-estar da Sociedade Brasileira.
Ao longo de pouco mais de dois anos de retomada das suas atividades, o CDPNB tem produzido bons frutos. O seu primeiro e importante fruto foi a Política Nuclear Brasileira (Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018), que tem sido, inclusive, a referência e a base de reestruturação desse estratégico setor para o Brasil.
Dessa forma, o CDPNB reúne atributos que o permite tratar de temas importantes que impactam no desenvolvimento tecnológico e na inovação da área nuclear e de outros setores. Destaca-se como característica fundamental desse Comitê a visão ampla dos macroprojetos acoplada à articulação interministerial para deliberações em nível alto político, sempre subsidiados por especialistas desse estratégico setor do nosso País.
COMPETÊNCIAS:
Compete ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro:
I - formular políticas públicas relativas ao setor nuclear e propor aprimoramentos ao Programa Nuclear Brasileiro; e
II - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
ÓRGÃOS INTEGRANTES
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Economia;
VI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - da Educação;
VIII - da Saúde;
IX - de Minas e Energia;
X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
XI - do Meio Ambiente.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - inciso XXIII do artigo 21 e inciso V do artigo 177 (monopólio da União).
Lei nº 12.731, de 21 de novembro de 2012 - Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Decreto nº 9.600, de 5 de dezembro de 2018 - Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019 - Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
Capitão de Fragata (T) CLAYTON França de Menezes
Coordenador-Geral de Desenvolvimento Nuclear
Telefone(s): (61) 3411-4263/5810
E-mail: clayton.menezes@presidencia.gov.br /se.cdpnb@presidencia.gov.br
Palácio do Planalto - Anexo II, Ala B, Sala 204
70150-900 - Brasília - DF
FABIANO Petruceli Coelho Lima
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-4252/5810
E-mail: fabiano.petruceli@presidencia.gov.br /se.cdpnb@presidencia.gov.br
LILIANE Ferreira da Silva
Assessora
Telefone(s): (61) 3411-4259/5810
E-mail: liliane.silva@presidencia.gov.br /se.cdpnb@presidencia.gov.br
TIAGO Rusin
Assessor
Telefone(s): (61) 3411-2799/5810
E-mail: tiago.rusin@presidencia.gov.br /se.cdpnb@presidencia.gov.br