Secretaria Executiva
Decreto Nr 9.668, de 02 Jan 19.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados a gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e da publicação oficial;
IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - intercambiar informações com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
VI - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;
VII - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;
VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.