Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional
Decreto Nr 9.668, de 02 Jan 19.
Art. 14. À Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado:
a) no exercício de sua atribuição de Secretário-Executivo do CDN;
b) no exercício de sua atribuição de Presidente da Creden;
c) nos assuntos de interesse estratégico para o Estado, no que se refere às questões com potencial de risco à estabilidade institucional e ao gerenciamento de crises; e
d) nos assuntos de natureza militar e quanto à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;
II - analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
III - assessorar o Secretário-Executivo na coordenação do Comitê Executivo da Creden;
IV - realizar o acompanhamento de assuntos relacionados:
a) à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
b) ao terrorismo internacional, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 15. Ao Departamento de Assuntos de Defesa Nacional compete:
I - elaborar:
a) as manifestações do CDN no que se refere à avaliação do uso e à ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao controle dos materiais relevantes à defesa nacional; e
b) estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento e da legislação a respeito de matérias da Secretaria-Executiva do CDN;
II - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Art. 16. Ao Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete:
I - elaborar estudos sobre temas de interesse estratégico para o Estado;
II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
III - realizar ações de prevenção à ocorrência de crises;
IV - coordenar o gerenciamento de crises, em articulação com o Gabinete do Ministro, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
V - acompanhar os assuntos pertinentes ao cumprimento da finalidade da Creden;
VI - compor os grupos técnicos da Creden;
VII - realizar o acompanhamento de assuntos relacionados:
a) ao terrorismo internacional e as ações destinadas para a sua prevenção e a sua neutralização junto aos órgãos e às entidades pertinentes, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e
b) à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.