Gabinete
Publicado em
16/12/2015 11h26
Atualizado em
01/02/2019 16h51
Decreto Nr 9.668, de 02 Jan 19.
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social; e
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.