Perguntas Frequentes Governança
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Alocação:
1. Tenho interesse em mudança de órgão do SISP dentro de Brasília. Quais são os procedimentos?
2. Tenho interesse em mudança de órgão do SISP fora de Brasília. Quais são os procedimentos?
3. Tenho interesse em mudança de órgão não SISP dentro de Brasília. Como se deve proceder? O que isso implica?
4. Tenho interesse em mudança de órgão não SISP fora de Brasília. Como se deve proceder? O que isso implica?
5. Estou em exercício na Secretaria de Governo Digital e gostaria de mudar de equipe dentro da mesma Secretaria. Quais são os procedimentos adotados?
6. Gostaria de mudar de Secretaria dentro do Ministério da Economia. Quais são os procedimentos?
7. Fui exonerado(a) do cargo comissionado DAS 4 ou superior e equivalentes, ou o órgão que eu estava atuando informou que irá me representar para SGD. O que isso implica?
8. Tenho interesse em permuta com outro ATI. Como devo proceder?
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Portaria ME nº 282, de 2020:
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Licença para Capacitação:
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Licença para Tratar de Interesses Particulares:
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Redução de Jornada:
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Progressão Funcional:
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GDPGPE:
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Governança:
16. Qual é o papel do Comitê de Governança Digital - CGD de acordo com o Decreto nº 10.332, de 28 de Abril de 2020?
17. Qual a composição do Comitê de Governança Digital - CGD?
18. Quais são os instrumentos que devem estar alinhados à EGD?
19. Qual o instrumento que normatiza o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital - EGD e dos Planos de Transformação Digital?
20. Estamos fazendo o novo PDTIC da nossa instituição. Quais são as orientação da Secretaria de Governo Digital - SGD sobre esse tema?
21. Nosso PDTIC venceu e está em andamento a elaboração de um novo. Diante disso, como poderei realizar as contratações de TI durante esse período?
22. Como se tornar um órgão do SISP?
23. Como aderir a Rede Gov.br?
24. O órgão é obrigado a responder o Questionário Autodiagnóstico do SISP?
25. Sou o novo gestor de TIC do meu órgão, como faço para atualizar os dados junto ao SISP?
RESPOSTAS
1. Tenho interesse em mudança de órgão do SISP dentro de Brasília. Quais são os procedimentos?
Neste caso, o órgão SISP que tem interesse no ATI encaminha Ofício para a Secretaria de Governo Digital (SGD) solicitando a movimentação do servidor(a), o pedido será analisado pela SGD, que fará o deferimento ou indeferimento ao pedido.
2. Tenho interesse em mudança de órgão do SISP fora de Brasília. Quais são os procedimentos?
Neste caso, o órgão SISP que tem interesse no ATI encaminha Ofício para o Ministério da Economia (ME) solicitando (a remoção - caso seja uma unidade vinculada ao ME) ; (a cessão - caso, em contrapartida, haja percepção de função/cargo comissionado); (exercício descentralizado - caso o servidor já esteja lotado em unidade naquele Estado). O pedido será analisado pela Secretaria de Governo Digital.
3. Tenho interesse em mudança de órgão não SISP dentro de Brasília. Como se deve proceder? O que isso implica?
Neste caso, o órgão não SISP que tem interesse no ATI encaminha Ofício para o Ministério da Economia (ME) solicitando a cessão do servidor(a) para percepção de função/cargo comissionado, a qual posteriormente será analisada. Entretanto, caso a movimentação seja deferida, cabe registrar que, uma vez que a unidade para o qual o servidor(a) será cedido(a) não se caracteriza como Órgão do SISP, o direito à percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) ficará suspenso enquanto vigorar a cessão, em atendimento ao que dispõe o art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro 2009, porém poderá perceber novamente a GSISP a partir do momento em que voltar a ter exercício em Órgão do SISP, condicionada à disponibilidade de gratificação no momento do retorno.
4. Tenho interesse em mudança de órgão não SISP fora de Brasília. Como se deve proceder? O que isso implica?
Neste caso, o órgão não SISP que tem interesse no ATI encaminha Ofício para o Ministério da Economia (ME) solicitando a cessão do servidor(a) para percepção de função/cargo comissionado, a qual posteriormente será analisada. Entretanto, caso a movimentação seja deferida, cabe registrar que, uma vez que a unidade para o qual o servidor(a) será cedido(a) não se caracteriza como Órgão do SISP, o direito à percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) ficará suspenso enquanto vigorar a cessão, em atendimento ao que dispõe o art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro 2009, porém poderá perceber novamente a GSISP a partir do momento em que voltar a ter exercício em Órgão do SISP, condicionada à disponibilidade de gratificação no momento do retorno. Por oportuno, registra-se ainda que fica delegada ao Secretário de Governo Digital a competência para determinar o exercício temporário de servidores que percebem GSISP, fora de Brasília/DF, sem perda da gratificação, em órgãos do SISP que estejam em processo de transformação digital, conforme parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
5. Estou em exercício na Secretaria de Governo Digital e gostaria de mudar de equipe dentro da mesma Secretaria. Quais são os procedimentos adotados?
Neste caso, a unidade de TI dentro da SGD que tem interesse no ATI encaminha Despacho ou Ofício para a Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação (CGGOV/SGD) solicitando a movimentação do servidor(a). A CGGOV, juntamente com o Secretário analisará o pedido.
6. Gostaria de mudar de Secretaria dentro do Ministério da Economia. Quais são os procedimentos?
Neste caso, a unidade de TI dentro da SGD que tem interesse no ATI encaminha Ofício para a Secretaria de Governo Digital (SGD) solicitando a movimentação do servidor(a), a qual posteriormente será analisada.
7. Fui exonerado(a) do cargo comissionado DAS 4 ou superior e equivalentes, ou o órgão que eu estava atuando informou que irá me representar para SGD. O que isso implica?
Neste caso, o órgão que tem interesse na reapresentação do ATI encaminha Ofício informando para o Ministério da economia o motivo da reapresentação e a partir de qual data a reapresentação se dará. A CGGOV juntamente com o Secretário definirá e formalizará a nova alocação do servidor(a).
8. Tenho interesse em permuta com outro ATI. Como devo proceder?
Neste caso, depois de acordado entre os órgãos e os servidores envolvidos, um dos órgãos encaminha Ofício para a Secretaria de Governo Digital solicitando a permuta entre os servidores. Em anexo ao Ofício, deve ser inserida a anuência do outro gestor de TI envolvido na tratativa de permuta. A referida anuência poderá ser registrada por e-mail.
9. Sou ATI e participei de processo seletivo para movimentação por meio da Portaria ME nº 282, de 2020. Como se dá esse processo?
A movimentação por meio da Portaria ME nº 282, de 2020, não se aplica aos servidores ATI, uma vez que o art. 17 do normativo determina que os servidores integrantes das carreiras descentralizadas são impedidos de se movimentarem para compor força de trabalho, na forma do art. 1º da referida portaria.
10. Sou ATI e gostaria de tirar licença capacitação. Como faço?
A licença capacitação deverá ser encaminhada à unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor, juntamente com a anuência da chefia atual. A unidade de Gestão de Pessoas deverá prestar as devidas orientações referentes ao trâmite do processo e consultar a Secretaria de Governo Digital, caso necessário.
11. Quero solicitar Licença para Tratar de Interesses Particulares. Quais são os procedimentos?
A solicitação, juntamente com a anuência da atual chefia, deve ser encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, que dará andamento aos trâmites processuais e solicitará a manifestação da Secretaria de Governo Digital quanto ao pedido.
12. Gostaria de reduzir a jornada de trabalho. Como faço?
A solicitação deverá ser encaminhada, juntamente com a anuência da chefia atual, à unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor, a qual dará andamento aos procedimentos estabelecidos em normativos que tratam do assunto. Posteriormente, a unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor encaminhará o processo à Diretoria de gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as devidas providências, inclusive no que se refere à anuência e/ou ciência da Secretaria de Governo Digital.
13. Gostaria de reverter redução da jornada de trabalho. Como proceder?
A solicitação deverá ser encaminhada, juntamente com a anuência da chefia atual, à unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor, a qual dará andamento aos procedimentos estabelecidos em normativos que tratam do assunto. Posteriormente, a unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor encaminhará o processo à Diretoria de gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as devidas providências, inclusive no que se refere à anuência e/ou ciência da Secretaria de Governo Digital.
14. Quero entender sobre Progressão Funcional. Com quem devo tratar sobre o assunto?
Este assunto deverá ser tratado com a unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, unidade responsável pela progressão funcional dos servidores pertencentes ao seu quadro de pessoal.
15. Preciso de informações acerca da avaliação de desempenho para percepção da Gratificação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Com quem devo falar?
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é a unidade responsável pela realização da avaliação e deverá prestar orientações e esclarecimentos acerca do assunto.
16. Qual é o papel do Comitê de Governança Digital - CGD de acordo com o Decreto nº 10.332, de 28 de Abril de 2020?
O CGD exerce a governança de TIC nos órgãos e entidades do SISP, conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de TIC de acordo com a Portaria nº 18.152, de 4 de Agosto de 2020.
17. Qual a composição do Comitê de Governança Digital - CGD?
O Comitê de Governança Digital será composto:
- por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
- por um representante de cada unidade finalística;
- pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e
- pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Os membros do Comitê de Governança Digital serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
18. Quais são os instrumentos que devem estar alinhados à EGD?
Os instrumentos que devem ser elaborados e/ou atualizados para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital são:
- Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:
- transformação digital de serviços;
- unificação de canais digitais; e
- interoperabilidade de sistemas;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
19. Qual o instrumento que normatiza o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital - EGD e dos Planos de Transformação Digital?
Este instrumento é a Portaria Interministerial SEME/SGPR SGD/SEDGG/ME Nº 1, de 7 de Agosto de 2020.
20. Estamos fazendo o novo PDTIC da nossa instituição. Quais são as orientação da Secretaria de Governo Digital - SGD sobre esse tema?
O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, e, de acordo com o Art. 6º da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 18.152, de 4 de Agosto de 2020, deverá:
- observar, no que couber, o guia de PDTIC do SISP;
- estar alinhado à Estratégia de Governança Digital - EGD e ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual - PPA;
- conter, no mínimo:
- inventário de necessidades priorizado;
- plano de metas e ações, unidade demandante e unidade responsável pela execução;
- plano de gestão de pessoas;
- plano orçamentário; e
- plano de gestão de riscos;
- possuir uma ou mais metas para cada objetivo estratégico ou necessidade de TI, devendo cada meta ser composta por indicador, valor e prazo;
- ter um processo de acompanhamento formalizado para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais e, primordialmente, verificar o alcance das metas estabelecidas e, se necessário, estabelecer ações para corrigir possíveis desvios; e
- ter vigência mínima de dois anos com revisão anual.
21. Nosso PDTIC venceu e está em andamento a elaboração de um novo. Diante disso, como poderei realizar as contratações de TI durante esse período?
- Alinhar a contratação a um outro Planejamento existente no órgão, como por exemplo o Planejamento Estratégico Institucional;
- A contratação deverá ser aprovada no Comitê do órgão; e
- Esta contratação deverá constar no próximo PDTIC.
22. Como se tornar um órgão do SISP?
Pré-Requisitos:
- Ser uma unidade desconcentrada e formalmente constituída, registrada no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
- Administrar recursos de tecnologia da informação no órgão Setorial ou Seccional, tendo esta competência como sua atividade finalística, de cunho técnico e específico.
- Ser responsável direto pela execução de programas, projetos ou ações listadas no Plano Diretor de TIC do órgão.
Procedimentos:
A unidade administrativa que vier a solicitar o reconhecimento como órgão Correlato do SISP deverá, observando o disposto no Decreto nº 7.579 de 2011:
- Elaborar nota técnica com os fundamentos necessários e suficientes para qualificá-la como órgão Correlato do SISP;
- Anexar ao processo o regimento interno da unidade, que deve conter de forma clara e precisa as atribuições de administração dos recursos de tecnologia da informação;
- Submeter a solicitação ao órgão Setorial ou Seccional, para que este emita parecer diante da solicitação intentada;
- Encaminhar solicitação, via ofício, ao órgão Central do SISP contendo em anexo nota técnica, regimento interno e parecer do órgão Setorial ou Seccional;
- Ao órgão Central do SISP caberá analisar a solicitação e emitir parecer conclusivo a luz do disposto no Decreto nº 7.579 de 2011.
23. Como aderir a Rede Gov.br?
De acordo com a Portaria nº 23, de 4 de abril de 2019, os membros das Rede Gov.br são apenas estados e municípios. A exceção fica por conta do Art. 6º: Poderão contribuir com a Rede Gov.Br, mediante convite da Secretaria de Governo Digital, na condição de parceiros, articuladores, associações, representantes do terceiro setor, instituições acadêmicas e outras entidades relacionadas à temática de transformação digital.
24. O órgão é obrigado a responder o Questionário Autodiagnóstico do SISP?
O Autodiagnóstico constitui instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, dentre outras ações que visem ao desenvolvimento e à implementação de melhorias nas áreas de Tecnologia da Informação.
De acordo com o Art. 2º da Portaria Nº 1, de 4 de abril de 2019, o preenchimento do Autodiagnóstico é obrigatório para os órgãos integrantes do SISP.
A realização do Autodiagnóstico ocorrerá a cada dois anos.
25. Sou o novo gestor de TIC do meu órgão, como faço para atualizar os dados junto ao SISP?
Para atualizar, o novo gestor abre uma solicitação junto à Central de Serviços do SISP - C3S e encaminha seus dados como nome completo, e-mail e telefone.
Caso tenha ocorrido também a troca do substituto, encaminhar os mesmos dados referentes a ele.
Caso queira ser incluído no grupo de whatsapp do SISP, enviar também o número do celular.